Da decisão cabe recurso
Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 28/04/2020 19:55:08 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
O juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal para anular e destituir os mandatos dos conselheiros nomeados para a administração do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal- IHBDF.
O sindicato ajuizou ação, com pedido de liminar, na qual argumentou que a designação, posse e exercício dos membros do Conselho de Administração do IHBDF teria sido irregular, pois o governador do Distrito Federal não teria aguardado a aprovação da lei que regulamenta o estatuto do instituto hospitalar.
O DF, por sua vez, defendeu a legalidade das nomeações, bem como a constitucionalidade e legalidade do modelo adotado pelo IHBDF. Na análise liminar, o juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão temporária da atividades de contratação e seleção, até a regulamentação definitiva do estatuto.
No entanto, ao julgar o mérito da ação, o magistrado esclareceu que a questão sobre a natureza jurídica do IHBDF e, consequentemente, seu regime de contratações, foi objeto de decisão do Conselho Especial do TJDFT, que entendeu que a lei que autorizou sua instituição como serviço social autônomo não viola a Lei Orgânica do DF, nem a Constituição Federal. Assim, com base no entendimento do órgão superior, os pedidos do sindicato foram julgados improcedentes.
Da decisão cabe recurso
Comentários para "Juiz nega pedido de nulidade de nomeações de conselheiros administrativos do IHBDF":