Ministério Público do DF recomenda que Bombeiros deixem de exigir barra dinâmica de mulheres

Medida busca evitar discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

Ministério Público do DF recomenda que Bombeiros deixem de exigir barra dinâmica de mulheres
Ministério Público do DF recomenda que Bombeiros deixem de exigir barra dinâmica de mulheres

Secretaria De Comunicação Do Mpdft - 14/03/2026 08:29:10 | Foto: Prova do TAF da Polícia Rodoviária Federal (PRF). — PRF/Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame.

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode resultar em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

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