Lei Maria da Penha, que chega a 20 anos, virou marco de proteção, mas tem desafio de alcançar mais mulheres
Geovana Oliveira-são Paulo, Sp (folhapress) - 08/08/2026 09:58:38 | Foto: Reprodução Instagram
Carmen Hein Campos, 64, trabalhava como advogada na organização feminista Themis, em Porto Alegre, no fim dos anos 1990, quando ligou para Leila Barsted, fundadora da ONG Cepia, para dividir uma indignação.
Suas clientes, vítimas de violência de parceiros, saíam das audiências vendo os agressores apenas pagarem cestas básicas ou assinarem "termos de bom viver", nos quais prometiam se comportar.
Leila, diz Carmen, acionou outras organizações feministas para lidar com a questão. Uma delas foi a Cladem, que ajudou a levar o caso da farmacêutica Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1998.
Poucos anos antes, Beatriz Galli, 57, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil, foi ao Ceará treinar organizações civis no uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Lá recebeu o livro "Sobrevivi... Posso contar", assinado pela própria Maria da Penha.
"Ela era um ícone da violência contra a mulher, mas ainda no âmbito estadual. Quando comecei a ler, vi que aquele caso merecia ser levado à comissão interamericana pelas atrocidades cometidas contra ela e pela inércia do governo brasileiro em responder às violações", explica Galli.
A petição foi assinada pela jurista Silvia Pimentel, do Cladem, e por Liliana Tojo, do Cejil.
Quando a comissão responsabilizou o Brasil por negligência em casos de violência doméstica e recomendou uma lei específica sobre o tema, já estava reunido o grupo de mulheres que formaria o Consórcio Lei Maria da Penha.
Em 2002, participaram da primeira reunião oficial Leila (Cepia), Silvia (Cladem), Carmen (Themis), Iáris Cortês (Cfemea), Rosana Alcantara (Advocaci), Elizabeth Garcez (Agende) e a defensora pública Rosane Reis Lavigne. Participou exclusivamente dessa reunião a professora da PUC Rio Ester Kosovisk. A procuradora federal Ela Wiecko, por sua vez, não foi na primeira, mas participou das outras.
"O grande gol da lei Maria da Penha é que foi uma lei escrita por mulheres. Não teve mão de homem. Nós sabemos onde nos doem os calos", diz Leila Barsted, 81, que reuniu as organizações feministas.
Silvia, 86, destaca que elas uniram experiência profissional e pessoal. Hoje professora, ela foi autora, em 1977, de uma das primeiras teses de doutorado sobre direitos das mulheres na área jurídica. Entre o fim dos anos 1960 e o início dos 1970, porém, viveu um primeiro casamento conturbado.
"Fui por dez anos refém de ameaças perversas, o que representa a violência psicológica", diz Silvia. Na época, o divórcio ainda não era legalizado no Brasil -isso só aconteceu em 1977.
"Grandes advogados da área de família em São Paulo me disseram que, para ser possível a separação, eu precisava ser agredida fisicamente. Não bastariam depoimentos de pessoas que frequentavam minha casa, nem de vizinhos", conta.
Foi com essa carga pessoal que a violência psicológica entrou na Lei Maria da Penha, diz Silvia. "O pessoal é político. E o maior avanço teórico que nós, feministas, fizemos foi exatamente esse derrubar a separação entre o que é público e o que é privado."
Na lei também entraram os estudos de criminologia feminista que Carmen fazia no mestrado. Ela propôs e convenceu o grupo de que a norma não deveria prever pena de prisão. Sua tese era que o foco devia ser prevenção, assistência e medidas protetivas, evitando apostar num sistema penal que considerava seletivo e racista.
As juristas do grupo ajudaram a romper com a separação tradicional entre direito penal e civil. Formularam o conceito de que a violência doméstica deveria ser tratada de forma híbrida, em juizados especializados, onde a mulher pudesse denunciar o agressor e, no mesmo lugar, resolver separação e pensão alimentícia.
"Esse foi um dos saltos paradigmáticos: dizíamos que a violência contra a mulher não podia ser tratada só na área penal, porque é muito mais ampla que isso. É uma questão existencial das mulheres", afirma Silvia.
A AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras) trouxe a visão dos movimentos de mulheres após diversas audiências públicas. Assim, diz Carmen, a lei previu a violência entre mulheres que se relacionam com mulheres e adotou o termo "violência de gênero" -e não "violência contra a mulher"- para alcançar mulheres trans.
Foram dois anos de discussões teóricas até a primeira versão da lei ficar pronta. Durante esse processo, em 2003, foi criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres, hoje Ministério das Mulheres. O texto foi apresentado à então ministra Nilcéa Freire (1953-2019) por sugestão da deputada Luiza Erundina.
A ministra montou um grupo de trabalho interministerial para discutir mudanças. Um grupo de juízes conseguiu alterar o texto original para manter a violência doméstica nos juizados especiais criminais -aqueles que puniam agressores com pagamento de cestas básicas.
Já no Congresso, porém, as mulheres do consórcio pressionaram a relatora, a deputada Jandira Feghali, e recuperaram a essência da proposta.
Coube ao Cfemea a coordenação do consórcio, por sua experiência em lidar com o Congresso e com o governo. Silvia lembra que foi também uma feminista quem sugeriu o nome "Lei Maria da Penha" ao presidente Lula -a ministra Nilcéa Freire.
Vinte anos depois, as mulheres do consórcio não veem o problema como resolvido, nem a lei como plenamente implementada. Hoje existem apenas 200 juizados de violência doméstica no país -um para cada 28 cidades, em média-, e 9 em cada 10 municípios não têm delegacia especializada de atendimento à mulher.
A violência psicológica, diz Silvia, ainda não é facilmente considerada pela justiça brasileira. Para enfrentar isso, um estudo de Fabiana Cristina Severi, vice-diretora da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, e Bruna Maria Cavazin mostrou que essa violência viola o projeto de vida da mulher, e não apenas causa dano moral.
O Consórcio continua operando. Um de seus papéis é avaliar as diversas propostas de emendas à Lei Maria da Penha. Para Leila, duas aprovadas são importantes: a que inclui a violência psicológica no Código Penal e a que acrescenta na lei a violência vicária -quando o agressor machuca os filhos ou familiares próximos para atingir a mulher.
Outra das atribuições atuais do consórcio é a criação de uma nova lei geral de violência contra a mulher, que inclua as violências praticadas fora do âmbito doméstico.
Para Silvia, a lei permitiu às feministas aprofundar a crítica à teoria do direito. "Mostra o quanto o direito, que sempre se propôs neutro, imparcial e objetivo, nunca foi assim conosco."
Lei Maria da Penha, que chega a 20 anos, virou marco de proteção, mas tem desafio de alcançar mais mulheres
BÁRBARA SÁ-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) reconhecida como uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.
O principal desafio, porém, ainda é fazer com que a proteção prevista no papel chegue, de fato, às vítimas em todo o país, afirmam especialistas ouvidas pela reportagem.
Ao fazer um balanço das duas décadas da norma, elas apontam que a legislação transformou como o país enfrenta a violência doméstica, mas ainda esbarra na dificuldade de garantir que os direitos sejam assegurados às mulheres, independentemente de onde elas vivem.
"Ela [a lei] rompeu com a ideia de que a violência praticada dentro de casa seria um problema privado", diz Alice Bianchini, presidente da ABMCJ (Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas) e integrante do Consórcio Lei Maria da Penha.
Para Bianchini, a legislação inaugurou paradigma ao reconhecer a violência doméstica como violação de direitos humanos e atribuir ao Estado a responsabilidade de prevenir, proteger e responsabilizar os agressores.
A leitura é compartilhada por Silvia Pimentel, professora da PUC-SP e uma das autoras da proposta que deu origem à lei. Na avaliação dela, a norma rompeu com uma lógica que, durante décadas, tratou as agressões como um problema restrito ao ambiente familiar.
"Ela rompeu com aquela velha ideia de que, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher", diz Pimentel.
À reportagem a farmacêutica Maria da Penha, 81, que batiza a lei, foi na mesma linha. "A lei rompeu com essa concepção e afirmou algo fundamental: violência doméstica e familiar contra a mulher é violação de direitos humanos, e toda a sociedade precisa enfrentar", afirma.
Entre os principais avanços apontados pelas especialistas está a consolidação das medidas protetivas de urgência, hoje consideradas um dos principais instrumentos para interromper o ciclo da violência.
Os indicadores, porém, mostram que o fortalecimento desses mecanismos ainda não foi suficiente para conter a escalada da violência de gênero.
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 790.206 medidas protetivas de urgência concedidas em 2025, alta de 5,1% em relação ao ano anterior.
No mesmo período, o país contabilizou 30.465 registros de descumprimento dessas medidas, aumento de 14,9%, além de 1.571 feminicídios, crescimento de 4% em comparação com 2024.
Para Bianchini, os números evidenciam que a existência da medida protetiva, por si só, não garante segurança.
"Conceder rapidamente uma medida protetiva é fundamental, mas não basta. É preciso fiscalizar seu cumprimento, avaliar continuamente o risco e oferecer à mulher condições concretas para romper a espiral de violência."
Na avaliação da presidente da ABMCJ, ainda há desigualdade na estrutura oferecida às vítimas. Algumas cidades contam com medidas como a Patrulha Maria da Penha (que acompanha mulheres com medidas protetivas), monitoração eletrônica de agressores, casas de acolhimento e atendimento psicossocial; outras oferecem apenas a decisão judicial.
Dados do Relatório Agenda Transversal Mulheres 2026 mostram que apenas cerca de 7% dos 5.570 municípios brasileiros contam com DEAM (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher).
O Raseam (Relatório Anual Socioeconômico da Mulher) aponta ainda que o país possui 706 delegacias especializadas, 354 centros de referência para mulheres em situação de violência, 122 casas-abrigo, 11 unidades da Casa da Mulher Brasileira e 174 juizados e varas especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher.
A maior parte dessa estrutura está concentrada nos grandes centros urbanos.
Esse cenário ajuda a explicar por que a efetividade da lei varia tanto entre os municípios, diz Rosana Leite Antunes de Barros, da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Para ela, a lei "não é aplicada de forma homogênea". Um dos principais entraves, diz, é a falta de implementação da chamada competência híbrida, prevista no artigo 14 da legislação. O mecanismo permite concentrar no mesmo juízo questões criminais e cíveis decorrentes da violência doméstica.
Na prática, explica a defensora pública, muitas mulheres ainda precisam percorrer diferentes órgãos para resolver demandas relacionadas à guarda dos filhos, alimentos, separação e medidas protetivas justamente quando estão em situação de maior vulnerabilidade. "O que a lei prevê precisa funcionar de maneira integrada."
O Ministério das Mulheres foi procurado por email na quarta-feira (5) para comentar os temas apresentados na reportagem, mas não respondeu até a publicação deste texto.
DESAFIOS NA ORIGEM
Para Myllena Calasans, advogada e co-coordenadora Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, os desafios atuais da Lei Maria da Penha devem ser compreendidos a partir da origem da legislação.
Ela lembra que a norma nasceu após a condenação do Brasil no caso Maria da Penha pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, integra a OEA (Organização dos Estados Americanos).
No relatório de mérito, publicado em 2001, o organismo internacional concluiu que o Estado brasileiro havia falhado ao permitir que o processo contra o agressor se arrastasse por quase duas décadas. Também recomendou medidas para impedir que outras mulheres passassem pela mesma situação.
"As recomendações não se limitavam à criação de uma lei. Elas previam mudanças estruturais, capazes de transformar como o Estado responde à violência contra as mulheres", explica Calasans.
Na avaliação da advogada, a lei incorporou boa parte dessas recomendações ao criar uma política pública baseada em prevenção, assistência, proteção e responsabilização dos autores de violência.
"O problema hoje não é a falta de legislação. O desafio é fazer com que ela seja implementada em sua integralidade, com políticas permanentes, serviços especializados e uma rede de atendimento articulada."
Para Calasans, reduzir a lei à punição dos agressores significa ignorar parte importante da própria norma.
"A lei foi construída para prevenir a violência, acolher as mulheres, garantir assistência e articular diferentes áreas do poder público. Quando olhamos apenas para a resposta criminal, deixamos de cumprir uma parcela importante do que ela determina."
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