Política de Segurança de Barragens poderá incluir animais

Texto aprovado no Senado ainda precisa ser votado por deputados

Política de Segurança de Barragens poderá incluir animais
Política de Segurança de Barragens poderá incluir animais

Por Karine Melo - Agência Brasil - 05/02/2020 16:04:56 | Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

Os cuidados preventivos com animais sujeitos a desastres ambientais poderão ser incluídos na Política Nacional de Segurança de Barragens. O Projeto de Lei 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), obriga o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar degradação do meio ambiente a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando à proteção, ao resgate e aos cuidados com os animais em situação de desastre ambiental.

Além disso, o texto aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (5), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estabelece as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto. O Artigo 32 da norma pune atos de abuso ou maus-tratos, para quem fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção de três meses a um ano.

Já no rol de medidas reparadoras previstas no texto, estão, por exemplo, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e ao salvamento dos animais. Também é prevista a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como a construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem catástrofes naturais.

“Os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida”, destacou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em seu parecer.

O projeto é terminativo na CCJ , ou seja, se não houver recurso de senadores para apreciação do texto também pelo plenário da Casa, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

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