Advogados de réus da trama golpista temem que judicialização atrase redução das penas
Arthur Guimarães De Oliveira São Paulo, Sp (folhapress) - 03/05/2026 10:06:45 | Foto: JOEDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Derrubado o veto do presidente Lula (PT), a lei que beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista dependerá dos pedidos das defesas para que as punições sejam recalculadas caso a caso. Mas ela ainda pode ter sua constitucionalidade contestada.
O PL da Dosimetria foi restabelecido pelo Congresso nesta quinta-feira (30). Ele havia sido rejeitado integralmente pelo petista. A proposta, que vinha sendo articulada desde o final do ano passado, foi uma alternativa ao projeto original que previa a concessão de uma anistia.
Especialistas dizem que, depois de publicada, a lei já passa a produzir efeitos. Com isso, as defesas de acusados e condenados podem pedir a aplicação imediata, a depender da situação de cada um. A expectativa é que a decisão fique a cargo do ministro Alexandre de Moraes.
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PUBLICAÇÃO
Primeiro, a lei precisa ser publicada. Há um prazo constitucional de 48 horas para o presidente da República promulgar o projeto em caso de veto derrubado. Se o governo não o fizer, a incumbência passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com mesmo prazo.
Com a publicação da lei, diz Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), o efeito é imediato. Depende de caso a caso, mas, se o condenado tiver direito, os pedidos das defesas podem ser feitos já no mesmo dia.
"Com a publicação, os advogados de cada um dos condenados devem formular um pedido nos autos da execução penal pleiteando a aplicação da nova lei, que, por ser mais benéfica, pode ser aplicada em casos já julgados", afirma a criminalista.
PEDIDOS
Em linhas gerais, o PL da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não podem ser ambas aplicadas no mesmo contexto. Nesse caso, vale a punição mais grave entre as duas, acrescida de um aumento de pena.
Também fixa um tempo menor para o cumprimento da pena para a progressão de regime para esses crimes, independentemente de reincidência ou uso de violência ou grave ameaça, bem como reduz a pena para os delitos praticados em contexto de multidão.
O advogado e doutor em direito processual penal pela USP Renato Vieira afirma que as defesas podem fazer petições simples endereçadas ao relator do caso -a depender da fase em que a matéria estiver (ainda na ação ou já na execução penal)- pedindo aplicação imediata.
No caso dos processos dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da trama golpista, as relatorias têm ficado concentradas na figura do ministro Alexandre de Moraes. É ele quem deverá decidir como a legislação se aplica às penas já fixadas, sem a necessidade de levar para a turma.
DECISÃO
A professora da FGV Direito SP Luísa Ferreira afirma que não há tanta margem para interpretação. "É obrigatório que uma nova lei que beneficie o réu seja aplicada", diz ela. A única exceção para o juiz não aplicar a nova lei seria o magistrado considerá-la inconstitucional.
"Existe essa ressalva", afirma ela. "Então, a parte provoca, e o ministro Alexandre diz, por exemplo, que não vai aplicar a lei porque ela é inconstitucional. Há um incidente de inconstitucionalidade, quando há uma provocação de não aplicação da lei naquele caso concreto."
Moraes, nessa hipótese, poderia afastar a aplicação da lei em um caso específico de forma monocrática, sem necessariamente passar pelo plenário. A diferença é que esse tipo de medida vale apenas para aquele processo em discussão, não tem efeito que vale para todos.
Também há um cenário em que partidos da base governista acionam o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade). Nesse caso, quem decide é o plenário da corte, inclusive com possibilidade de paralisar outras ações.
Advogados de réus da trama golpista temem que judicialização atrase redução das penas
LUÍSA MARTINS-BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Advogados de condenados pela trama golpista e pelo 8 de janeiro já começaram a preparar os pedidos de redução de pena que serão feitos ao STF (Supremo Tribunal Federal) com base no PL da Dosimetria, mas temem que a judicialização do tema atrase a análise desses requerimentos.
Em um novo revés para o governo, o veto do presidente Lula (PT) à proposta foi derrubado nesta quinta-feira (30) pelo Congresso Nacional. Líderes petistas anunciaram que vão acionar o STF. A sigla entende que a nova lei não respeita o princípio da impessoalidade, pois foi articulada para beneficiar um grupo específico de pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na avaliação de cinco advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo, representantes de réus dos núcleos 1 e 2 da tentativa de golpe de Estado, nenhuma decisão sobre a diminuição das sentenças será tomada pelo ministro Alexandre de Moraes antes de a corte decidir se a lei é ou não compatível com a Constituição.
A depender de quem for sorteado o ministro relator das ações do PT, esses advogados não descartam a hipótese da concessão de uma liminar que suspenda temporariamente a efetividade do PL da Dosimetria, até que o julgamento de mérito seja concluído pelo plenário do Supremo.
A leitura de que a judicialização pode postergar a efetiva redução das penas também é compartilhada por integrantes da DPU (Defensoria Pública da União), órgão que presta assistência jurídica a mais de 200 pessoas envolvidas na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes, em 2023.
A partir da próxima semana, quando a lei entrar oficialmente em vigor, os advogados e defensores públicos pretendem confrontar as alterações no texto com as penas decididas pela Primeira Turma do STF quando julgou as ações penais. Com esses dados em mãos, vão pedir à corte o recálculo.
As defesas entendem que, se a lei for considerada constitucional, Moraes não terá outra alternativa senão deferir os pedidos, caso a caso. Porém, reconhecem que o tema é sensível e envolto por tensões, especialmente no momento atual da relação entre os Poderes.
Em dezembro, quando a Primeira Turma do STF terminou de julgar os réus do núcleo 2, Moraes se manifestou contra o PL da Dosimetria, que seria aprovado pelo Congresso no mês seguinte. "Atenuar as penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia", disse o magistrado.
O ministro Flávio Dino entende que a mudança na lei penal é uma atribuição do Legislativo, mas também se posicionou contra a medida. "O Congresso pode mudar? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa", afirmou ele em outubro do ano passado, durante um evento em São Paulo.
O PL da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto -caso dos réus da trama golpista e do 8 de Janeiro. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, apenas uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
Com as novas regras, Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista, pode passar menos tempo em regime fechado (ele está em domiciliar temporária, devido a problemas de saúde). Se a expectativa atual é de 6 a 8 anos, a nova lei pode diminuir esse prazo para entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação.
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