Senado aprova MP que flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020

Decisão tem como base a paralização das aulas motivada pela pandemia

Senado aprova MP que flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020
Senado aprova MP que flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020

Redação Com Educa Mais Brasil - 27/07/2020 14:53:35 | Foto: Divulgação

Creches, escolas e instituições de ensino superior podem ficar desobrigadas a cumprirem o mínimo de dias letivos previsto em lei para as aulas em 2020. É o que ficou decidido na Medida Provisória (MP) aprovada, por 73 votos a zero, pelo Senado. Após aprovação no Senado, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar as alterações. A MP é valida apenas para este ano.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

Confira, por etapa de formação, como fica a flexibilização.

Educação infantil

Fica dispensado o cumprimento da carga horária mínima anual e a obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional. A MP também dispensa a necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

Ocorre a flexibilização desde que seja cumprida a carga horária mínima anual que é de 800 horas. A carga horária que não for cumprida neste ano poderá ser feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte. A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia.

Ensino superior

Para os cursos de graduação e pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.

No entanto, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Ensino técnico

Em relação aos cursos técnicos, a MP aprovada no Senado também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

*Com informações do G1

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