Marcelo Henrique de Mello é considerado inelegível. Ele foi condenado por compra de votos durante eleições de 2012, em Mato Grosso do Sul.
Por Afonso Ferreira E Gabriel Luiz, Tv Globo E G1 Df - 28/03/2019 16:04:46 | Foto: Divulgação
O atual subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Marcelo Henrique de Mello, não poderia ter assumido o cargo no governo do Distrito Federal, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral: compra de votos durante as eleições de 2012 em Mato Grosso do Sul. Por isso, está inelegível até 2020.
Mello foi nomeado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no dia 30 de janeiro, para um salário de R$ 12.007,79. No entanto, a Lei Orgânica do DF determina que quem é considerado inelegível – após ser condenado por um grupo de magistrados – não pode assumir nenhum cargo público comissionado.
“Conforme sentença proferida pela Juíza da 22ª Zona Eleitoral e mantida pelas instâncias superiores, Marcelo Henrique de Mello foi condenado por compra de voto nas Eleições de 2012 e está inelegível até outubro de 2020”, informou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
“Ele realmente consta como inelegível em nosso Cadastro Eleitoral. Se a Lei Orgânica exige isso, ele realmente não pode assumir.”
Ao G1, o subsecretário afirmou que "não há nenhuma restrição em seu nome". Procurada, a Secretaria de Saúde apenas apresentou um documento de quitação eleitoral do subsecretário.
"A Secretaria de Saúde informa que ao tomar posse o cidadão Marcelo Mello, então oriundo do Ministério da Saúde, apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral."
O documento diz que ele não tem condenação em última instância (à qual não cabe mais recurso), mas a certidão não menciona a questão de elegibilidade.
"A certidão de quitação não mostra inelegibilidade porque o caso ainda não transitou em julgado", relatou ao G1 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O atual subsecretário tentou reverter a condenação pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Og Fernandes, do TSE. "O recurso de Marcelo Mello foi negado no dia 21/03/2019, uma vez que a decisão do TRE segue jurisprudência da Justiça Eleitoral."
Marcelo Henrique de Mello concorreu em 2012 pelo PDT para se eleger prefeito de Jardim, cidade a 239 km de Campo Grande, capital do estado. Ele chegou a se eleger, mas, poucos meses depois, a chapa dele foi cassada por conta da suspeita de compra de votos durante a campanha eleitoral em 2012. A cidade teve que fazer uma nova eleição depois disso.
Segundo a acusação, ele fez um acordo, com o dono de um supermercado, para entregar alimentos a eleitores em troca de votos.
Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, foram apreendidas listas com nomes e endereços de diversas pessoas, um relatório com valores de produtos que deveriam ser cobrados de Mello e imagens de câmeras de segurança do supermercado.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, algumas pessoas admitiram que receberam visitas do político e do comerciante e, posteriormente, confirmaram a entrega de mercadorias do supermercado a pedido do então candidato.
"A respeito da decisão proferida pelo TSE publicada no Diário Oficial do dia 26/03/2019, no qual Marcelo Henrique de Mello é parte, sua Assessoria Jurídica informa que se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o Órgão Colegiado do próprio TSE. Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado. Por fim, segue anexado certidão de regularidade e quitação de Marcelo Henrique de Mello perante a Justiça Eleitoral, emitidas na data de hoje (28/03/2019), demonstrando que não há nenhuma restrição em seu nome."
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