Governo aperta regras de previdência de estados e municípios após caso Master

BC se prepara para contra-ataque de Vorcaro no caso Master

Governo aperta regras de previdência de estados e municípios após caso Master
Governo aperta regras de previdência de estados e municípios após caso Master

Luany Galdeano, Brasília, Df (folhapress) - 20/12/2025 08:08:11 | Foto: Washington Costa/Ascom/MF

IDIANA TOMAZELLI, BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apertar as regras de investimentos seguidas por regimes próprios de previdência de estados e municípios após a crise do Banco Master evidenciar a elevada exposição desses fundos a aplicações da instituição chefiada por Daniel Vorcaro.

A resolução foi aprovada nesta quinta-feira (18) em reunião extraordinária do CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as mudanças estão a fixação de um limite de exposição a um mesmo emissor e a exigência de níveis adequados de governança para o regime próprio se habilitar a fazer investimentos de maior risco.

Na prática, institutos de previdência que não cumpram exigências mínimas de controle interno e governança só poderão aplicar seus recursos em papéis do Tesouro Nacional ou fundos de renda fixa que apliquem exclusivamente em títulos públicos.

"Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação, na medida em que condiciona o acesso a ativos de maior risco e sofisticação ao grau de maturidade institucional atingido", afirma o coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, Fernando Rieche.

"Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários, que representam cerca de 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas", diz a Fazenda, em nota.

Os regimes precisarão adaptar suas políticas de investimento até o dia 2 de fevereiro de 2026, quando as novas regras entrarão em vigor. A fiscalização caberá ao Ministério da Previdência Social, que também participou das discussões sobre a nova resolução.

Como mostrou a Folha, regimes de previdência de estados e municípios concentraram até 20% de seu patrimônio em títulos sem garantia do Banco Master graças a uma brecha na regulação.

Ao todo, 18 entidades aplicaram na instituição R$ 1,87 bilhão em letras financeiras do Master, que deveriam trazer rendimentos para bancar aposentadorias e pensões no futuro. A instituição teve a liquidação decretada pelo Banco Central devido à falta de liquidez e a graves violações às normas do sistema financeiro nacional.

Eventual rombo decorrente desse investimento precisará ser coberto com recursos do caixa de estados e municípios.

O Rioprevidência, que cuida das aposentadorias e pensões de servidores do estado do Rio, colocou R$ 970 milhões -o maior valor absoluto entre os que adquiriram títulos do banco de Vorcaro. O montante equivale a 10,53% do patrimônio do fundo. Ao somar outros investimentos em instituições ligadas ao Master, a exposição total chegou a R$ 2,9 bilhões, uma fatia de quase 30%.

A resolução do CMN ataca justamente esse ponto. A norma traz uma série de limitações para a aplicação em ativos variados, de forma a reduzir a exposição dos fundos a um mesmo emissor.

Um dos artigos prevê que o total de recursos aplicados em fundos de investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% do volume total de recursos de terceiros geridos por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao respectivo grupo econômico. Isso dificulta que um mesmo instituto de previdência tenha papel preponderante como cliente de alguma instituição.

Além disso, as aplicações diretas ou indiretas dos regimes próprios ficarão limitadas a 5% do patrimônio líquido quando o emissor de título de renda fixa for uma mesma instituição bancária classificada pelo BC nos segmentos S1 ou S2, que compreendem bancos, instituições ou conglomerados com ativos superiores a 1% do PIB (Produto Interno Bruto).

Quando se tratar de uma instituição de menor porte, o limite será ainda menor, de 2,5% do patrimônio líquido. Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico ou financeiro serão consideradas como único emissor.

Outra mudança relevante é a obrigação de contratar apenas pessoas jurídicas para prestação de serviços relacionados aos investimentos. Na prática, essa regra fecha a porta para a intermediação realizada por agentes autônomos, que ganham comissões em cima das aplicações. Técnicos do governo viam essa brecha como uma porta aberta para possíveis desvios.

Além disso, a resolução prevê expressamente que o prestador do serviço e os demais envolvidos nas aplicações não poderão receber "qualquer remuneração, benefício ou vantagem que prejudique a independência na prestação de serviço", nem figurar como emissores dos ativos ou estruturadores dos produtos que serão alvo de investimento.

A norma ainda esclarece as atribuições de órgãos como comitê de investimentos e conselho fiscal, além de exigir responsável técnico qualificado e credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos.

TCU diz que liquidação do Master pode ter sido precipitada e dá 72 horas para BC se explicar

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonathas de Jesus determinou nesta quinta-feira (18) que o Banco Central explique em até 72 horas os motivos que levaram o regulador a decidir liquidar o Banco Master, um ato que a corte de contas vê como uma medida extrema e que pode ter sido precipitado.

Segundo o documento, a ação da autoridade monetária sugere que o BC pode ter demorado para buscar alternativas de mercado para o banco de Daniel Vorcaro. Além disso, a corte avalia que o BC deveria ter considerado soluções menos onerosas.

A corte também diz, em um despacho, ter identificado uma série de indícios que sugerem irregularidades no processo de liquidação. Procurado, o Banco Central afirmou não se manifestar sobre processos em curso por órgãos de controle.

A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) manifestou apoio à autoridade monetária. Em nota, a entidade disse confiar no BC, que tem um quadro altamente qualificado e capacidade técnica para subsidiar suas decisões, segundo a associação. A ABBC afirmou ainda que é essencial preservar a autonomia e a segurança jurídica do Banco Central.

"Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipótese de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação, em contrariedade ao dever legal de considerar, de modo motivado, soluções alternativas e menos gravosas para o sistema financeiro", afirma o documento.

Entre esses elementos, estaria a formalização da proposta de aquisição do Master pelo grupo Fictor, com aporte de R$ 3 bilhões, um dia antes de a liquidação ser anunciada no mês passado. Além disso, a análise para uma reorganização do Master teria se prolongado no BC por meses antes da liquidação, de acordo com o despacho que foi obtido em primeira mão pelo site Metrópoles.

O documento diz que podem ter existido divergências internas entre manifestações técnicas emitidas por diferentes áreas do BC.

O despacho do TCU veio após representação formulada pelo Ministério Público junto à corte, que viu indícios de falha na supervisão da autoridade monetária sobre o banco de Vorcaro. Segundo o Ministério Público, a atuação do BC pode ter sido "marcada por omissões e insuficiência de reação tempestiva aos sinais de degradação financeira da instituição".

Agora, o BC terá de explicar ao TCU os fundamentos técnicos e jurídicos que levaram a autoridade a decidir pela liquidação, se foram avaliadas alternativas mais leves, além da demonstração de um histórico e uma linha do tempo das tratativas relacionadas a alternativas de mercado. O BC precisará também apresentar se houve manifestações divergentes ou ressalvas em áreas técnicas internas sobre a decisão.

Os documentos serão avaliados pelo tribunal, que pode considerar a realização de inspeções na autoridade monetária.

Nesta semana, a corte de contas colocou em sigilo o processo que analisa uma possível omissão do BC em operações do Banco Master.

BC se prepara para contra-ataque de Vorcaro no caso Master

FÁBIO PUPO, BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Banco Central (BC) se prepara para um contra-ataque do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, no processo que resultou na liquidação da instituição financeira, conforme pessoas próximas ao caso.

A liquidação foi decretada no dia 18 de novembro após Vorcaro falar ao BC que tinha um plano de reestruturação do banco e que tinha encontrado um comprador para o banco: a Fictor, empresa pouco conhecida no setor, em conjunto com investidores dos Emirados Árabes cuja identidade nunca foi revelada.

No dia seguinte ao anúncio público da suposta transação, a autoridade liquidou o banco dizendo que a decisão foi baseada numa grave crise de liquidez, no comprometimento significativo da situação econômico-financeira e em "graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional".

A expectativa é que o banqueiro tente contestar contra a liquidação e busque até mesmo uma indenização bilionária, alegando que, quando o BC a decretou, Vorcaro já teria apresentado uma alternativa para salvar o banco.

Vorcaro teve uma reunião em novembro com o BC para apresentar seu plano. Ele foi preso no mesmo dia à noite, quando tentava embarcar em um jatinho para o exterior. Segundo a defesa do banqueiro, a viagem seria para assinar o negócio. Para a PF, era um modo de facilitar a fuga do banqueiro do país.

Em despacho nesta quinta-feira (18), o ministro Jhonatan de Jesus determinou que o Banco Central explique em até 72 horas os motivos que levaram o regulador a decidir liquidar o Banco Master, um ato que a corte de contas vê como uma medida extrema e que pode ter sido precipitada.

Segundo o ministro, a ação da autoridade monetária indica que o BC pode ter demorado para buscar alternativas de mercado para o banco de Vorcaro. Além disso, ele sugere que a autarquia poderia ter considerado soluções menos onerosas.

O ministro também diz no despacho ter identificado uma série de indícios que apontam irregularidades no processo de liquidação. Procurado, o BC afirmou não se manifestar sobre processos em curso por órgãos de controle. Vorcaro também não se manifestou.

O BC decidiu liquidar o Master após vetar a venda do banco à instituição estatal BRB e por ver indícios de fraude no balanço da instituição privada. Após investigações, autoridades disseram que o banco pode ter fabricado cerca de R$ 12 bilhões em créditos falsos.

A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) mostrou apoio ao BC após a manifestação do TCU. Em nota, a entidade disse confiar no BC, que tem um quadro altamente qualificado e capacidade técnica para subsidiar suas decisões. A ABBC afirmou ainda que é essencial preservar a autonomia e a segurança jurídica do Banco Central.

O despacho do TCU veio após representação formulada pelo Ministério Público à corte, que viu indícios de falha na supervisão da autoridade monetária sobre o banco de Vorcaro. Segundo o Ministério Público, a atuação do BC pode ter sido "marcada por omissões e insuficiência de reação tempestiva aos sinais de degradação financeira da instituição".

Na resposta que deu sobre o assunto nesta semana, antes do despacho do TCU, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que a autarquia está à disposição para falar sobre o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Dias Toffoli determinou nesta semana uma série de oitivas sobre o caso, incluindo a de dirigentes do BC.

Segundo o chefe do BC, todos os encontros e informações sobre o Master estão documentados. "O BC, desde o início, pela experiência de outros casos, sabia que esse caso teria que ser absolutamente gabarito [correta]. Um gabarito completo. Porque a gente precisa que todo o processo se sustente ao longo do tempo", disse Galípolo em reposta a jornalistas.

"A gente sabe que esses processos costumam durar 5, 10, 15 anos. E aí, obviamente, assim como fizemos já com o Ministério Público e a Polícia Federal, o BC, mas não só o BC, eu, como presidente, estou à disposição do Supremo para fornecer todos os dados que já fornecemos ao Ministério Público e à Polícia Federal", afirmou.

Um caso similar, envolvendo outro banco, tramita no Judiciário e pode abrir precedentes sobre o tema. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou em maio que uma ação de responsabilização movida contra o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) pelos administradores judiciais da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul, Laspro Consultores, vá para a Justiça Federal pois é preciso que o BC também seja incluído como réu.

Os autores alegam que os réus (no caso o FGC) teriam agido com intuito doloso ou negligente que desencadeou a falência do Cruzeiro do Sul e das instituições coligadas. Eles pedir

Governo aperta regras de previdência de estados e municípios após caso Master

IDIANA TOMAZELLI, BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apertar as regras de investimentos seguidas por regimes próprios de previdência de estados e municípios após a crise do Banco Master evidenciar a elevada exposição desses fundos a aplicações da instituição chefiada por Daniel Vorcaro.

A resolução foi aprovada nesta quinta-feira (18) em reunião extraordinária do CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as mudanças estão a fixação de um limite de exposição a um mesmo emissor e a exigência de níveis adequados de governança para o regime próprio se habilitar a fazer investimentos de maior risco.

Na prática, institutos de previdência que não cumpram exigências mínimas de controle interno e governança só poderão aplicar seus recursos em papéis do Tesouro Nacional ou fundos de renda fixa que apliquem exclusivamente em títulos públicos.

"Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação, na medida em que condiciona o acesso a ativos de maior risco e sofisticação ao grau de maturidade institucional atingido", afirma o coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, Fernando Rieche.

"Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários, que representam cerca de 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas", diz a Fazenda, em nota.

Os regimes precisarão adaptar suas políticas de investimento até o dia 2 de fevereiro de 2026, quando as novas regras entrarão em vigor. A fiscalização caberá ao Ministério da Previdência Social, que também participou das discussões sobre a nova resolução.

Como mostrou a Folha, regimes de previdência de estados e municípios concentraram até 20% de seu patrimônio em títulos sem garantia do Banco Master graças a uma brecha na regulação.

Ao todo, 18 entidades aplicaram na instituição R$ 1,87 bilhão em letras financeiras do Master, que deveriam trazer rendimentos para bancar aposentadorias e pensões no futuro. A instituição teve a liquidação decretada pelo Banco Central devido à falta de liquidez e a graves violações às normas do sistema financeiro nacional.

Eventual rombo decorrente desse investimento precisará ser coberto com recursos do caixa de estados e municípios.

O Rioprevidência, que cuida das aposentadorias e pensões de servidores do estado do Rio, colocou R$ 970 milhões -o maior valor absoluto entre os que adquiriram títulos do banco de Vorcaro. O montante equivale a 10,53% do patrimônio do fundo. Ao somar outros investimentos em instituições ligadas ao Master, a exposição total chegou a R$ 2,9 bilhões, uma fatia de quase 30%.

A resolução do CMN ataca justamente esse ponto. A norma traz uma série de limitações para a aplicação em ativos variados, de forma a reduzir a exposição dos fundos a um mesmo emissor.

Um dos artigos prevê que o total de recursos aplicados em fundos de investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% do volume total de recursos de terceiros geridos por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao respectivo grupo econômico. Isso dificulta que um mesmo instituto de previdência tenha papel preponderante como cliente de alguma instituição.

Além disso, as aplicações diretas ou indiretas dos regimes próprios ficarão limitadas a 5% do patrimônio líquido quando o emissor de título de renda fixa for uma mesma instituição bancária classificada pelo BC nos segmentos S1 ou S2, que compreendem bancos, instituições ou conglomerados com ativos superiores a 1% do PIB (Produto Interno Bruto).

Quando se tratar de uma instituição de menor porte, o limite será ainda menor, de 2,5% do patrimônio líquido. Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico ou financeiro serão consideradas como único emissor.

Outra mudança relevante é a obrigação de contratar apenas pessoas jurídicas para prestação de serviços relacionados aos investimentos. Na prática, essa regra fecha a porta para a intermediação realizada por agentes autônomos, que ganham comissões em cima das aplicações. Técnicos do governo viam essa brecha como uma porta aberta para possíveis desvios.

Além disso, a resolução prevê expressamente que o prestador do serviço e os demais envolvidos nas aplicações não poderão receber "qualquer remuneração, benefício ou vantagem que prejudique a independência na prestação de serviço", nem figurar como emissores dos ativos ou estruturadores dos produtos que serão alvo de investimento.

A norma ainda esclarece as atribuições de órgãos como comitê de investimentos e conselho fiscal, além de exigir responsável técnico qualificado e credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos.

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