Turma Cível do Tribunal de Justiça mantém anulação de licitação para transporte público do DF

A maioria dos desembargadores entendeu que o único ponto da sentença que deveria ser alterado era o prazo para início dos efeitos da anulação e decidiram aumentá-lo para um ano, tempo em que o DF poderá realizar nova licitação.

Turma Cível do Tribunal de Justiça mantém anulação de licitação para transporte público do DF
Turma Cível do Tribunal de Justiça mantém anulação de licitação para transporte público do DF

Da Assessoria De Comunicação / Do Tjdft / Foto: Andre Borges / Agência Brasília / Fotos Públicas - 29/11/2018 09:16:56 | Foto:

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu parcial provimento aos recursos das empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira e Viação Marechal, e ampliou para um ano o prazo de início dos efeitos da sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal, que decretou a invalidade da concorrência pública nº 01/2011, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, para exploração do sistema de Transporte Publico do Distrito Federal. O prazo de um ano será contato a partir do trânsito e julgado da sentença de 1ª instância, sendo que somente após o decurso do referido prazo é que a licitação será considerada inválida.

Em ação popular ajuizada contra o DF, Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Viação Marechal Ltda, Expresso São José e Consórcio HP – ITA (HP Transportes Coletivos Ltda e Ita Empresa de Transportes Ltda), as autoras Eliete Maria de Souza e Regina Celina Monteiro alegaram que a condução do certame deu-se de forma viciada, no intuito de beneficiar um conglomerado empresarial específico, detentor de grande fatia do transporte público distrital. Narraram que a comissão de licitação teria habilitado empresas que não apresentaram documentação necessária para participar da concorrência e sustentaram a existência de grupo econômico entre as empresas Viação Pioneira, vencedora do certame no lote 2, e Viação Piracicabana, empresa habilitada a participar no lote 1, fato que é vedado pelo edital. Além disso, apontaram o comprometimento direto entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, que teria atuado de forma decisiva para o resultado da licitação.

Em contestação, os réus negaram as irregularidades. O DF defendeu que o processo licitatório respeitou os princípios norteadores da Administração Pública. A Pioneira negou a formação de grupo econômico ou qualquer ato lesivo à Administração. A São José afirmou que o processo seguiu os trâmites legais. A Marechal e a Piracicabana defenderam a regularidade e lisura do certame. O consórcio HP-ITA alegou ausência de irregularidades. Em suma, todos os envolvidos defenderam a improcedência dos pedidos autorais.

O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal, à época, acolheu parcialmente o pedido e decretou a invalidade da concorrência pública nº 01/2011, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, mas determinou que os efeitos da nulidade teriam vigência após 180 dias do transito em julgado da sentença, prazo que a Administração Pública teria para realizar nova licitação. Apesar dos recursos apresentados pelo DF e empresas vencedoras do certame, a maioria dos desembargadores entendeu que o único ponto da sentença que deveria ser alterado era o prazo para início dos efeitos da anulação e decidiram aumentá-lo para um ano, tempo em que o DF poderá realizar nova licitação.

Processo: APO 2013 01 1 092892-0

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