Vara da Lava Jato valida acordo para dividir com Mônaco R$ 160 mi confiscados de alvo da operação

A proposta do acordo, que tramita sob sigilo, foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal no Paraná, e tem o objetivo de destravar a liberação dos recursos.

Vara da Lava Jato valida acordo para dividir com Mônaco R$ 160 mi confiscados de alvo da operação
Vara da Lava Jato valida acordo para dividir com Mônaco R$ 160 mi confiscados de alvo da operação

José Marques E Ana Pompeu, Brasília, Df (folhapress) - 10/12/2025 18:15:15 | Foto: © 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

A 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitaram os principais casos da Operação Lava Jato, validou um acordo para que o governo de Mônaco fique com metade dos R$ 162 milhões confiscados do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque.

A proposta do acordo, que tramita sob sigilo, foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal no Paraná, e tem o objetivo de destravar a liberação dos recursos.

Esses valores estão em contas offshore no principado que pertenciam a Duque, e sua destinação segue indefinida. Decisões judiciais anteriores determinavam que o dinheiro fosse encaminhado à Petrobras, como principal vítima dos desvios em contratos.

Pedido do Ministério Público destinado à Justiça Federal do Paraná e obtido pela Folha solicitava urgência na apreciação e deliberação da minuta de um acordo com autoridades monegascas para que parte dos valores fosse transferida ao Brasil e outra parte ficasse com o governo de Mônaco.

A destinação desses recursos pode ser alvo de contestações porque, em momentos anteriores, juízes da vara da Lava Jato em Curitiba decidiram que o montante confiscado de Duque deveria ser destinado à Petrobras, vítima das irregularidades.

Tanto o então juiz Sergio Moro (hoje senador pelo União Brasil-PR) como o magistrado Luiz Antônio Bonat (que foi promovido e hoje integra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região) tomaram decisões nesse sentido.

Outros acordos da operação também já foram alvo de polêmica no Supremo. Em 2019, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu contra a competência da 13ª Vara Federal do Paraná para decidir sobre a destinação de multas acertadas pela Petrobras nos Estados Unidos.

A vara havia homologado um acordo para a gestão privada desses recursos. O ministro escreveu na sua decisão que o órgão não tinha competência para fechar um compromisso sobre a destinação do dinheiro. Afirmou ainda faltar também aos procuradores da Lava Jato no Paraná as atribuições para essa gestão.

No mesmo ano, o próprio Moraes validou um acordo para direcionar à Amazônia e a investimentos em educação os recursos oriundos dessas multas.

No caso dos valores confiscados de Duque, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que o MPF no Paraná deveria remeter a proposta de Mônaco à Justiça, para que fosse feita a análise.

O Judiciário decidiu aceitar a proposta do Ministério Público Federal, que permite, segundo o órgão, "a posterior elaboração do acordo final a ser providenciada pela PGR".

A Procuradoria da República no Paraná entendeu que cabe à própria 13ª Vara Federal validar o acordo de Mônaco. "A competência para a repatriação e destinação dos ativos confiscados, nos termos do acordo internacional, cabe ao Juízo que proferiu a decisão de confisco passível de execução no exterior", diz o órgão, em seu pedido.

"Dessa forma, é a 13ª Vara Federal que detém a competência para apreciar e deliberar sobre as medidas assecuratórias que instrumentalizam o bloqueio dos ativos no exterior."
O MPF afirma, ainda, que "a proposta de partilha, se homologada for, será assinada pela Procuradoria-Geral da República e as autoridades congêneres de Mônaco, assim como serão adotados os demais atos rogados pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, como a nova instauração de colaboração jurídica internacional".

Procurado pela reportagem, o Ministério Público Federal no Paraná disse que o processo está em sigilo e, por isso, não irá se manifestar. A defesa de Duque afirmou que irá responder somente nos autos.

Ele foi um dos principais alvos da Lava Jato e também um dos seus presos mais longevos. No ano passado, uma juíza federal do Paraná determinou que ele retornasse à prisão porque ainda deveria cumprir pena privativa de liberdade de 39 anos, 2 meses e 20 dias, em regime fechado.

Essa pena se referia a quatro condenações que já transitaram em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Elas envolvem crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Neste ano, ele migrou para o regime semiaberto.

Duque teve outras duas passagens pela prisão antes: entre novembro e dezembro de 2014; e de março de 2015 até março de 2020. Depois, usou tornozeleira eletrônica até abril de 2023.

Ao longo do período de prisão, ele se propôs a colaborar com a Justiça, confessou ter cometido crimes e aceitou abrir mão do dinheiro em contas no exterior. Também fez acusações contra o hoje presidente Lula (PT).

Em novembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu para levar ao plenário presencial da Segunda Turma o julgamento de um recurso de Duque contra todos os atos da força-tarefa da Operação Lava Jato e de Moro. Ainda não há data para julgamento do caso.

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