Veículos de transporte por aplicativos do DF terão selo eletrônico de identificação em QR Code

Medida da Semob tem o objetivo de dar mais segurança aos passageiros e começa a vigorar em 90 dias

Veículos de transporte por aplicativos do DF terão selo eletrônico de identificação em QR Code
Veículos de transporte por aplicativos do DF terão selo eletrônico de identificação em QR Code

Agência Brasília* | Edição: ígor Silveira - 26/09/2025 07:11:08 | Foto: Divulgação/Semob-DF

Os veículos que fazem transporte por aplicativo vão ter que possuir adesivo em QR Code que permitirão aos passageiros acessarem informações para aumentar a segurança, a transparência e a confiança no serviço prestado à população. O prazo para os prestadores e empresas operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP) implantarem a medida é de 90 dias, conforme determinado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) em portaria publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do DF.

O adesivo deverá ser fixado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para passageiros quanto para agentes de fiscalização. Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida reforça o compromisso da pasta em modernizar e garantir maior transparência no transporte individual por aplicativos. “O QR Code trará mais segurança para usuários, motoristas e para a fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do serviço”, explica.

Segundo a norma, o código poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro. O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.

O sistema contará com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.

Inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo para adequação dos motoristas e esclarecimentos aos passageiros. Após o prazo estipulado de 90 dias, o descumprimento das normas implicará sanções administrativas, que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.

*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF)

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