Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira

Receita libera declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 nesta segunda

Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira
Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira

Cristiane Gercina, Júlia Galvão E Luciana Lazarini-são Paulo, Sp (folhapress) - 23/03/2026 11:45:56 | Foto: Receita Federal | Reprodução/Agência

A Receita Federal abre o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda de 2026 às 8h desta segunda-feira (23), com a expectativa de receber 44 milhões de documentos até as 23h59 do dia 29 de maio. No último dia útil de maio também será depositado o primeiro lote de restituições e vencerá a cota única e a primeira parcela do imposto a pagar.

É possível fazer a declaração pelo programa IRPF 2026 pode ser baixado do site oficial da Receita Federal. Outra opção é utilizar o Meu Imposto de Renda para fazer a declaração digital, sem precisar instalar programa. O acesso pode ser feito pelo site da Receita no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Nesta segunda-feira também será liberado o acesso à declaração pré-preenchida. É preciso ter conta Gov.br ouro ou prata para acessá-la e também para fazer a online, sem instalar o programa.

Entre as novidades deste ano estão campos próprios para declarar bets, usufruto de imóveis, dinheiro emprestado e cor ou raça do titular e dependentes. Os dois primeiros lotes serão maiores, com 18 milhões de restituições, de acordo com a Receita.

Prestar contas nos primeiros dias pode antecipar a restituição -respeitada a fila de prioridades-, mas é preciso ter cuidado para não cometer algum erro que leve à malha fina. Outras vantagens são ficar livre da obrigação da entrega e ter mais tempo para corrigir eventuais pendências.

Wagner Paliato, coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, dá a dica de aguardar alguns dias em casos de declarações mais complexas. Ele alerta também para revisar tudo. "Revisar cuidadosamente os documentos costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros."
O especialista Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, lembra que quem for optar pela pré-preenchida pode encontrar alguns erros, porque o modelo passou a extrair todos os dados de sistemas como o eSocial, e as informações ainda podem sofrer alterações.

"É fundamental checar os valores exatos de salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e o total descontado de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte", diz.

*
VEJA AS PRINCIPAIS DATAS E REGRAS DA DECLARAÇÃO
NOVO LIMITE DE ISENÇÃO
A renda tributável no ano que obriga a declarar aumentou para R$ 35.584, pois em 2025 o governo reajustou a faixa de isenção para zerar o imposto de quem recebia até dois salários mínimos. No entanto a isenção de até R$ 5.000 e redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350 aprovada pelo governo no ano passado ainda não é válida para esta declaração, pois ela está sendo aplicada nos salários pagos desde 1º de janeiro de 2026.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
O calendário de pagamentos tem quatro lotes, e não cinco.

Lote - Data de pagamento
1º lote - 29 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 31 de agosto

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO?
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
A correção dos valores de restituição é feita pela taxa Selic e começa a partir do fim do prazo de entrega das declarações. Ou seja, quem receber no primeiro lote não terá correção.

COMO PREENCHER E ENVIAR A DECLARAÇÃO
Programa: O programa da declaração já pode ser instalado no computador no site da Receita Federal.

Declaração digital, por meio do Meu Imposto de Renda: O acesso pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

MULTA
Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

DATAS DE VENCIMENTO DAS COTAS PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR
A primeira parcela ou cota única deve ser paga até o dia 29 de maio. Se optar por parcelar há cobrança de encargos.

Receita libera declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 nesta segunda

CRISTIANE GERCINA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 tem novidades e está mais completa, mas também pode conter mais erros. A Receita Federal libera o modelo nesta segunda-feira (23), no mesmo dia em que os brasileiros começam a enviar as declarações do IR deste ano. O prazo para prestar contas com o leão termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O modelo facilita o envio, mas as falhas, se não corrigidas, podem levar à malha fina, alertam especialistas ouvidos pela Folha e a própria Receita.

Neste ano, o cruzamento de dados mudou: parte das informações de rendimentos vem de novas bases, como o eSocial e a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), ainda em processo de ajuste por empresas. Por isso, é preciso ter atenção.

A expectativa do fisco, porém, é que a declaração pré-preenchida, mais completa e com novidades, auxilie ainda mais o contribuinte. Entre as atualizações estão a emissão de alertas, informações de renda variável, que antes não constavam, recuperação de pagamentos de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), recuperação mais ampla de dados dos dependentes e informações abastecidas nas declarações para trabalhadores domésticos.

Apesar de o contribuinte ter menos dias para preparar e entregar a declaração deste ano, a pré-preenchida ficará disponível por uma semana a mais, já que no ano passado ela atrasou e só foi liberada em abril. A expectativa, no entanto, era de que a Receita tivesse liberado a entrega e todos os modelos de declaração em 16 de março.

*
QUAIS ERROS PODEM ESTAR NA PRÉ-PREENCHIDA?
Entre os principais erros que o contribuinte pode encontrar estão despesas com saúde, pois houve mudança na forma como médicos e dentistas e outros profissionais da área de saúde que fornecem os dados como pessoas físicas emitem o recibo; os saldos de contas bancárias, que podem vir zerados; a ausência de dados sobre investimentos; falhas na informação dos dependentes e até erros em nomes de instituições financeiras.

"Apesar de ser mais prática, a declaração pré-preenchida poderá conter erros nas informações enviadas à Receita Federal por instituições financeiras, empregadores e outras fontes pagadoras e que a Receita não tem controle", diz a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi.

A Receita reconhece instabilidade e explica que a maior parte das informações depende do envio por bancos, empresas e outras fontes. Se esses dados não forem repassados corretamente, aparecem incompletos na declaração. Além disso, as empresas ainda podem corrigi-los.

COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA DA PRÉ-PREENCHIDA?
A principal dica é declarar o que o contribuinte pode comprovar por meio de documentação. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, não é porque um dado está na pré-preenchida que ele deva ser confirmado pelo contribuinte. É preciso checar e ter os documentos. Se cair na malha fina, terá como comprovar.

Ele lembra que, embora a pré-preenchida ajude, a responsabilidade final pelas informações continua sendo do contribuinte. Situações pessoais recentes, como divórcio ou inclusão de dependentes, não são automaticamente atualizadas e precisam ser informadas manualmente.

Como são esperadas falhas iniciais, a recomendação para quem tiver uma declaração mais complexa é aguardar alguns dias antes de enviar o IR, para que o sistema seja estabilizado, e os dados, atualizados.

*
COMO FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR?
A declaração pré-preenchida do IR pode ser acessada por meio do programa da declaração, pelo aplicativo da Receita ou online, no e-CAC. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br para liberar os dados.

O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no Meu Imposto de Renda.

No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador e, depois, seguir os seguintes passos:
Abra o programa e escolha "Nova declaração"
Selecione "Declaração de ajuste anual"
Clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
Escolha se é declaração própria ou por procuração
Confirme a autenticação digital
Entre com CPF e senha do Gov.br
Autorize o acesso e importe os dados
Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada.

Quem opta pelo MIR (Meu Imposto de Renda), online ou pelo aplicativo da Receita, já terá os dados pré-preenchidos automaticamente. Essa versão também exige a conta do portal gov.br prata ou ouro

O QUE NÃO ESTARÁ NA PRÉ-PREENCHIDA?
Algumas informações, como o ganho de capital na compra e venda de bens e direitos, como imóveis, valores de atividade rural e declaração final de espólio ou saída definitiva do país, não aparecem na pré-preenchida.

QUAIS SÃO AS DEZ PRINCIPAIS FALHAS ESPERADAS PARA A PRÉ-PREENCHIDA DO IR?
A reportagem ouviu consultores da área e a Receita Federal, além de compilar erros da declaração do ano passado.

O que fazer? O contribuinte que encontrar valores em branco ou divergência entre o que está na pré-preenchida e o que foi fornecido em informes de rendimentos de empresas, instituições financeiras, estabelecimentos e prestadores da área médica e da educação deve considerar o que está nos informes. Ou seja, é preciso corrigir o que estiver aparecendo na pré e preencher manualmente os valores certos.

*
1 - DIVERGÊNCIAS EM DESPESAS MÉDICAS
- Gastos com saúde, que seguem entre os principais motivos de malha fina, podem vir incompletos
- Com a mudança na forma de emitir os recibos pelos profissionais liberais médicos e dentistas, após a implantação do Receita Saúde em 2025, a quantidade de divergências pode aumentar
- Para planos de saúde, é preciso declarar tanto o valor pago quanto o reembolso recebido. Os informes do plano e os recibos poderão ser acessados no aplicativo da Receita e também obtidos diretamente no convênio e com os prestadores

2 - DEDUÇÕES AUSENTES, DUPLICADAS OU INCOMPLETAS
- Para as despesas com educação, uma falha comum são os campos zerados
- Também pode ser preciso excluir itens duplicados nas despesas médicas

3 - FALHAS NOS INFORMES DE EMPRESAS
- Também podem surgir valores que não batem em rendimentos recebidos da empresa e outras fontes pagadoras, diferenças em altos investimentos, compra e venda de imóveis e outros bens, entre outras falhas
- A saída é priorizar os informes oficiais e ajustar todos os dados necessários

4 - SALDOS BANCÁRIOS ZERADOS
- Contas e investimentos podem aparecer com saldo zero em 31 de dezembro de 2025 ou em 2024, mesmo quando havia valores se os dados não foram enviados pelos bancos à Receita Federal
- É preciso conferir o informe de rendimentos do banco e preencher manualmente os saldos corretos

5 - FALTA DE CONTAS BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS
- Algumas contas, aplicações financeiras ou até dados de dependentes podem não aparecer na pré-preenchida, mas elas não podem ser omitidas e precisam estar no IR
- O contribuinte deve incluir manualmente todas as contas, investimentos e vínculos com base nos informes fornecidos pelas instituições financeiras

6 - ERROS EM NOMES DE BANCOS E NOS DADOS CADASTRAIS
- Pode haver casos de registros com nomes incorretos de instituições financeiras ou informações incompletas, então é necessário revisar e ajustar conforme os documentos oficiais (informes bancários e os contatos das contas)

7 - INFORMAÇÕES INCOMPLETAS SOBRE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
- Dentre as diversas falhas que podem aparecer estão, por exemplo, o país de origem dos recursos
- É preciso preencher os dados solicitados na ficha de bens e direitos, com país, tipo de investimento e valores

8 - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE RENDIMENTOS
- Alguns rendimentos podem aparecer como isentos quando são tributáveis, ou vice-versa, isso é um problema; eles devem estar na categoria correta

9 - DADOS PESSOAIS DESATUALIZADOS
- Mudanças como casamento, divórcio ou inclusão/exclusão de dependentes podem não ter sido atualizadas automaticamente por meio dos cartórios. Isso precisa estar na declaração
- É preciso atualizar a ficha de informações pessoais e de dependentes com os dados corretos

10 - INFORMAÇÕES INCOMPLETAS OU ERRADAS SOBRE DEPENDENTES
- A Receita promete que todas as informações de dependentes a partir dos três anos de idade, declarados nos últimos anos pelo contribuinte, estejam na pré-preenchida
- Para crianças de até três anos, os dados estarão na declaração de seu responsável principal
- Problemas como CPF incorreto, inclusão indevida ou ausência de dependentes são comuns e é preciso corrigir todos os dados, sem esquecer de incluir renda quando o dependente já estiver trabalhando

Saiba por que o leão é o mascote do Imposto de Renda

JÚLIA GALVÃO-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O leão virou o mascote do Imposto de Renda após uma campanha publicitária lançada em 1979, ainda durante a ditadura militar, no governo do general João Figueiredo. A ideia era transmitir a mensagem de que a Receita Federal estava preparada para ir atrás de quem sonegasse impostos.

Na época, o processo de declaração era mais complexo. Um longo formulário era enviado pelos Correios aos contribuintes, e a campanha buscava orientar sobre como preencher o documento corretamente.

A fama pegou e a associação chegou até aos dicionários. No Houaiss, aparece como "epíteto do órgão responsável pela arrecadação do Imposto de Renda". Já no Michaelis, é descrito como referência ao "órgão encarregado da arrecadação do Imposto de Renda".

Os responsáveis por desenvolver a campanha que levou o leão ao sucesso foram os publicitários Neil Ferreira e José Zaragoza, da agência DPZ. Ambos, que morreram em 2017, estiveram por trás de outras campanhas premiadas, como o Baixinho da Kaiser (cerveja do grupo Heineken) e o comercial "Vandalismo", conhecido como "A morte do orelhão" (propaganda da Telesp).

No livro "Zaragoza e amigos - Ideias premiadas" (2014), Ferreira relata que o briefing, de forma resumida, era: "Mais dia, menos dia, o Imposto de Renda vai te encontrar, pois já estava equipado para isso". A partir daí, segundo ele, surgiu a ideia de criar um "culpado" para representar essa cobrança.

"Criamos então um 'culpado', para a ele ser atribuída a mordida que te davam. Da palavra 'mordida', saiu a busca do 'mordedor' e chegamos no leão."
A dupla se juntou ao diretor Andrés Bukowinski, que conhecia um criador de leões. Eles gravaram um vídeo que agradou, mas acabou sendo aprovado com ressalvas.

Em reportagem anterior da Folha de S. Paulo, Eliana Ferreira, viúva de Neil Ferreira, explicou que o piloto foi gravado com uma leoa, que, por isso, não tinha juba. A falha foi percebida por Delfim Netto, homem forte da equipe econômica durante boa parte do regime militar.

Após a alteração, o leão passou a frequentar a casa dos brasileiros em comerciais de TV, rádio, revistas e jornais. "O leão é manso, mas não é bobo", dizia um dos slogans da campanha, que começou em 1980 e durou dez anos.

Os criadores exploraram a ideia de que o Imposto de Renda poderia ser domado, como um gatinho, mas que a Receita seria uma fera se fosse preciso. "Não deixe o leão pegar no seu pé" era outra frase usada nas peças. A campanha chegou a ser premiada no Fiap (Festival Iberoamericano de Publicidade).

CARNÊ-LEÃO
A partir de 1980, o animal também passou a dar nome ao chamado carnê-leão, usado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como profissionais autônomos.

Nesse caso, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Saiba quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda antes e quais são as vantagens

JÚLIA GALVÃO E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 nos primeiros dias do prazo pode trazer vantagens e desvantagens ao contribuinte. Declarar antes faz com que a restituição seja paga primeiro -respeitada a fila de prioridade-, mas traz risco maior de o cidadão cometer algum erro que o leve à malha fina.

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam os principais perfis beneficiados com a antecipação da entrega. De forma geral, quem tem declarações simples, com uma fonte de renda e poucos bens, é mais favorecido. Os demais, com declarações completas e complexas, correm mais riscos.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo a advogada Renata Leal Ferrarezi, declarar o Imposto de Renda logo nos primeiros dias é uma estratégia importante para quem quer se organizar melhor e aumentar as chances de receber a restituição mais cedo. Ela destaca um ponto estratégico, que é ter mais tempo para corrigir erros, se houver.

O sócio da área tributária do BMA Advogados, Hermano Barbosa, destaca o pagamento da restituição como a principal vantagem. Ele lembra que a lei assegura prioridade para algumas categorias. A fila de preferência inclui idosos, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.

Dentro de cada grupo, havendo "empate" entre contribuintes, a prioridade na restituição é definida pela ordem de envio da declaração. A regra considera a data da última declaração transmitida, desde que tenha sido processada e esteja sem pendências.

O especialista destaca a restituição, mas tranquiliza os demais contribuintes que optam por declarar depois ."De qualquer forma, o valor a ser restituído é corrigido pela Selic", diz ele.

Já a advogada Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados, destaca que o principal critério para antecipar a entrega é a simplicidade da declaração. Por outro lado, faz alerta a quem tem situações mais complexas. "Recomendamos evitar declarar cedo em casos em que há investimentos no exterior, venda de imóveis, muitos gastos médicos ou múltiplas fontes de renda, já que essas situações exigem mais atenção e revisão detalhada."
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA NOS PRIMEIROS DIAS?
- Quem tem declarações mais simples, com apenas uma fonte de renda e poucos bens
- Quem usa declaração pré-preenchida e já tem todos os documentos para conferir se os dados preenchidos pela Receita estão corretos
- Idosos ou outros contribuintes com prioridade legal, que também tenham declaração simples
- Quem possui documentos organizados e informes de rendimento em mãos
- Contribuintes que desejam corrigir possíveis erros antes do fim do prazo
QUAIS AS VANTAGENS DE DECLARAR O IR 2026 ANTES?
1. Receber antes a restituição: Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes
2. Corrigir erros de forma mais rápida: Em geral, o contribuinte que envia a declaração consegue ver, 24 horas após a entrega, se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina
3., Mudar o modelo de tributação: Caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, que vai até 29 de maio, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação, de simplificado para completo ou vice-versa, escolhendo o que ofereça maior restituição ou menor imposto a pagar
4. Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
5. Livrar-se da obrigação da entrega: Assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas
POR QUE DECLARAR CEDO DÁ VANTAGEM PARA CORRIGIR A DECLARAÇÃO?
Quem declara nos primeiros dias tem a vantagem de utilizar o restante do prazo para conferir melhor se a declaração foi aprovada pela Receita ou se foram identificadas pendências. Para isso, é preciso verificar o extrato do IR.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC. Ela costuma ser disponibilizada em até 24 horas após o envio da declaração. No início do prazo, porém, pode ser que se leve mais dias para que esse processamento ocorra.

A principal vantagem para corrigir o IR enviando uma retificadora é poder mudar a forma de tributação, se isso for mais vantajoso. Após o fim do prazo, ao retificar o IR, não é mais possível mudar o modelo, seja de simplificado para completo ou vice-versa.

HÁ SITUAÇÕES EM QUE É MELHOR ESPERAR ANTES DE ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Sim. O coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, diz que mesmo quando o contribuinte acredita já ter todos os documentos necessários, pode ser prudente aguardar alguns dias antes de transmitir a declaração, especialmente se for optar pelo modelo pré-preenchido.

"Isso acontece porque algumas instituições financeiras, empresas ou planos de saúde podem ainda estar consolidando ou corrigindo informações", afirma.

QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS DE QUEM DECLAR RÁPIDO DEMAIS?
De acordo com Pagliato, entre os contribuintes que tentam entregar a declaração logo nos primeiros dias do prazo, alguns erros são recorrentes. Os principais são:
- Omissão de rendimentos, especialmente de aplicações financeiras ou de trabalhos eventuais
- Esquecimento de contas bancárias ou investimentos, mesmo aqueles com saldo pequeno
- Informação incorreta de despesas médicas, sem conferir se o valor corresponde exatamente ao informe do prestador ou do plano de saúde
- Inclusão equivocada de dependentes, sem verificar se outra pessoa da família já os declarou
- Erros na declaração de investimentos, como ações, fundos imobiliários ou aplicações no exterior
"Embora enviar a declaração no início do prazo possa garantir prioridade na restituição, eu recomendaria equilíbrio. Revisar cuidadosamente os documentos e aguardar a chegada de todos os informes costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros", diz o professor.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Confira se aposentado é obrigado a declarar o Imposto de Renda

CRISTIANE GERCINA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência podem estar obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem tem de prestar contas não pode perder o prazo, caso contrário, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74.

A entrega da declaração do IR vai de 23 de março a 29 de maio, e pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site da Receita, em Meu Imposto de Renda.

A vantagem do aposentado é que, se tiver restituição a receber, entrará na fila de prioridade e pode ter o valor logo no primeiro lote, em 29 de maio, se declarar no início do prazo e sem erros.

Está obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis -como aposentadoria e salário- acima de R$ 35.584. Há ainda outras regras que obrigam a entrega, como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos.

A aposentadoria do INSS deve ser declarada em ficha própria, conforme a idade do contribuinte. A mesma regra vale para o benefício pago por órgão de previdência de estados, municípios ou do Distrito Federal. Para quem tem até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável e deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

Já contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O que passar deste total, paga imposto e vai na outra ficha, de tributáveis. A regra não se estende à previdência privada, que tem tributação normal.

Aposentados que continuam trabalhando precisam declarar tanto o salário quanto a aposentadoria. É preciso abrir duas fichas em rendimentos tributáveis. Quem acumula aposentadoria e pensão também deve informar as duas rendas, podendo somar tudo quando pagas pelo INSS. O informe de rendimentos do órgão já vem com valores totalizados.

No caso de atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial, a declaração deses valores deve ser feita na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", detalhando valor total recebido, meses a que correspndem o atrasado e imposto retido, se houver.

Honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente. Se os atrasados forem pagos administrativamente dentro do ano-base, geralmente já aparecem somados no informe de rendimentos e vão na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, a depender da natureza do benefício.

COMO O APOSENTADO DECLARA O IMPOSTO DE RENDA 2026?
APOSENTADORIA (PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS)
- A aposentaria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha
- Rendimentos Tributáveis
- Recebidos de PJ Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
- Declare o total pago e o imposto retido, se houver
13º DO APOSENTADO
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê "Décimo terceiro salário"
- Informe o IR retido, se houver
APOSENTADORIA (PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS)
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Ele está na linha 4 do informe do INSS Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
APOSENTADO QUE TRABALHA
- Salário e aposentadoria devem ser informados
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir "Novo"
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- Esses valores são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Siga o que diz o informe do INSS
BENEFÍCIOS DE OUTROS ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro
PRECATÓRIO DO INSS OU RPVs RECEBIDAS NA JUSTIÇA
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, imposto retido na fonte (se for o caso), número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento
ATRASADOS DO INSS RECEBIDOS NO ANO-BASE DA DECLARAÇÃO
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2025 (referente à declaração de 2026) deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
- Em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, sejam tributados exclusivamente na fonte, sejam rendimentos isentos ou acumulados
PAGAMENTO DO ADVOGADO
- Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados
- Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado
- Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso
PREVIDÊNCIA PRIVADA
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
- Declare ambos valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção é limitada aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor), a partir do mês de aniversário
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2025 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento
APOSENTADORIA ISENTA POR DOENÇA GRAVE
Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.

Dentre as doenças estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento seja por convênio com o SUS.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
CUIDADOS COM A MALHA FINA
1. Confira os dados antes de enviar
- Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários
- Certifique-se de que todos os rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) foram informados corretamente
2. Declare todas as fontes de renda
- Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas
- Se recebeu aluguéis, declare corretamente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
- Se realizou operações na bolsa de valores, informe os lucros e perdas corretamente
3. Declare dependentes corretamente
- Só inclua dependentes permitidos (filhos, cônjuges, pais que dependam financeiramente)
- Não declare um dependente que já foi incluído na declaração de outra pessoa
4. Informe todas as despesas dedutíveis
- Declare despesas médicas reais (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
- Evite despesas falsas ou infladas, pois a Receita cruza os dados com médicos e hospitais
- Comprovantes devem estar legíveis e guardados por 5 anos
5. Declare bens e direitos corretamente
- Imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000 devem ser informados
- Se comprou ou vendeu bens, atualize os valores conforme a legislação
6. Atenção aos rendimentos isentos
- Informe corretamente rendimentos como FGTS, doações, heranças e lucros distribuídos
- A Receita Federal tem acesso a essas informações e pode detectar omissões
7. Confira o imposto retido na fonte
- O valor informado na declaração deve bater com o informado no informe de rendimentos da empresa ou banco
- Pequenas diferenças podem fazer a declaração cair na malha fina
8. Utilize a declaração pré-preenchida
- Disponível no e-CAC da Receita Federal, essa ferramenta reduz erros, pois já traz os dados que a Receita tem sobre você
9. Escolha o melhor modelo de declaração
- A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis
- A simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas a abater, pois aplica um desconto padrão de 20%
10. Acompanhe o processamento da declaração
- Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para ver se há pendências
- Se identificar erros, envie uma declaração retificadora antes de ser chamado pela Receita

Extrato da declaração do Imposto de Renda 2026 levará 4 dias para mostrar malha fina

CRISTIANE GERCINA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 no início do prazo pode ter de esperar até quatro dias para ter acesso ao extrato do IR e saber se cometeu algum erro que o levou à malha fina. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor do IR, quem declarar nesta segunda-feira (23) poderá ver as informações no documento na sexta (27).

Isso ocorrerá porque o volume de declarações enviadas nos primeiros é alto. A Receita acredita que levará cerca de quatro dias para liberar o extrato pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Depois, a declaração será processada com mais agilidade e o extrato mostrará respostas em 24 horas.

O prazo para declarar o imposto vai de 23 de março a 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.

O extrato da declaração mostra se há falhas que devem ser corrigidas. Dentre as informações que podem aparecer estão a de que o documento foi processado, ou seja, já passou pelo pente-fino do fisco. Também é informado quando está em fila de restituição, quando a restituição é paga ou quando há erros.

No caso de erros, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. É preciso ter o recibo do documento original e ir até as fichas onde precisa corrigir a informação apontada pela Receita como inconsistente.

Quando retifica uma declaração, o contribuinte vai para o fim da fila da restituição. Quem tem prioridade, como idosos acima de 60 anos, por exemplo, segue com a prioridade garantida conforme a data de entrega.

COMO ACESSAR O E-CAC
- Acesse o site da Receita Federal
- Na página inicial, clique em "e-CAC"
- Vá em "Entrar com gov.br"
- Digite seu CPF e clique em "Continuar"
- Depois, coloque a senha e vá em "Entrar"
- Se sua conta for nível prata ou ouro o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta
- Para checar o extrato do IR, clique à esquerda, em "Meu Imposto de Renda"
RECEITA LIMITA O ACESSO POR CAUSA DE ROBÔS
Desde 2025, a Receita tem limitado o acesso ao e-CAC. O motivo é o uso de robôs por grandes empresas. Esse uso é autorizado, mas tem um horário. Segundo o fisco, Das 8h às 24h, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem até 500 requisições por segundo, desde que seja da mesma ordem.

Volumes maiores de requisições por segundo são liberados após as 24 horas. O acesso por humanos, no entanto, pode ser feito em qualquer horário, mas haverá um passo a passo para provar que é um ser humano que está acessando.

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA DO IR PELO E-CAC?
As principais situações informadas pelo fisco são:
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
- Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
- Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.

- Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
- Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

Confira como declarar o Imposto de Renda 2026 pelo aplicativo da Receita

CRISTIANE GERCINA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal liberou a opção para quem quer declarar o Imposto de Renda 2026 por celular, tablet ou online, sem precisar instalar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador. A entrega do IR vai de 23 março a 29 de maio. Quem atrasa paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

O aplicativo oficial da Receita pode ser baixado nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.

A declaração pode feita ainda pelo PGD e online, no site da Receita, em Meu Imposto de Renda.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO APP
- Busque o aplicativo da Receita Federal na loja do seu celular
- Depois que baixar, entre no app e vá em "Entrar com gov.br"
- Informe CPF e senha, clique nas imagens solicitadas e aparecerá a página inicial do app da Receita
- Clique em "Meu Imposto de Renda"
- Vá em "IRPF 2026"
- Vá em "Preencher declaração"
- Aceite os termos e condições
A declaração feita no celular tem algumas diferenças entre a tradicional, feita pelo programa. A Receita anunciou que o IR deste ano terá dados completos para quem investe em renda variável, mas, no app, pode ser que esses dados não apareçam.

Dentre as novidades do Imposto de Renda neste ano estão ainda um campo para colocar cor ou raça, se o contribuinte optar por ter essa informação. É possível também informar cor ou raça de dependentes. Na ficha de bens e direitos, que no app se chama "Patrimônio" haverá espaço para bets e para informar se o bem imóvel ou móvel que está sendo declarado está em usufruto.

A primeira ficha a ser preenchida é a de informações pessoais. Depois, vá para a ficha de rendimentos, onde deve constar salário, aposentadoria, aluguel ou valores recebidos por bicos.

Há ainda a ficha para informar pagamos efetuados, que é onde irão as deduções com saúde, educação ou dependentes. Em patrimônio, informe seus bens. Neste caso, a ficha tem nome diferente da que aparece no PGD, que se chama bens e direitos.

É possível ainda fazer doações na declaração usando o app para celular. Antes de enviar, o contribuinte deve clicar em "Resumo", conferir os dados e corrigir o que for preciso.

Depois, vá em "Entrega" e envie o documento.

A principal vantagem de declarar pelo app é que a Receita envia notificações sobre o status da declaração. Quando a restituição for liberada, o contribuinte terá acesso a essa informação por meio de push, mensagem que chega automaticamente.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Comentários para "Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório