Neste ano, veja como informar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda

Veja como informar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda

Neste ano, veja como informar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda
Neste ano, veja como informar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda

Natalie Vanz Bettoni Curitiba, Pr (folhapress) - 21/04/2026 15:46:35 | Foto: © FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Neste ano, não é mais necessária procuração ou autorização digital para que titulares possam recuperar automaticamente as informações de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda.

Rendimentos, pagamentos efetuados e bens ou direitos podem ser incluídos automaticamente para dependentes que foram informados nas últimas três declarações, desde que os dados de filiação estejam atualizados na base do CPF e as declarações desse período não estejam na malha fina.

Neste ano, o prazo para declarar o imposto vai de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.

Caso o cadastro do CPF não esteja atualizado com a informação de dependência ou vínculo familiar, o contribuinte pode regularizá-lo no portal da Receita Federal.

Com base na pendência, o portal oferece diferentes instruções, que incluem o envio de foto de documentos para o email correspondente ao estado em que o cidadão reside. A lista completa de emails está disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/e-mail/estado/atendimento-por-e-mail.

Aqueles que não cumprirem os requisitos, devem seguir o mesmo procedimento de declarações passadas, optando por um dos seguintes caminhos listados pela Receita Federal:
- Procuração digital sem gov.br: quando o dependente não possui conta gov.br nível ouro ou prata, pode preencher um formulário online, reconhecer firma da assinatura e protocolar um processo para que a Receita confira a procuração. Disponível por meio do link do fisco.

- Autorização de acesso: quando o dependente tem conta gov.br nível ouro ou prata, por meio do link https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/autorizacoes, em que a autorização pode ser concedida para serviços diversos; ou no portal Meu Imposto de Renda, em que pode ser concedida a autorização exclusiva para os serviços do IR.

COMO DECLARAR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é dedutível em sua totalidade na declaração do Imposto de Renda, desde que estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública (formalizada em cartório). Ou seja, valores transferidos por conta de acordos informais ou maiores do que o estipulado não podem ser deduzidos.

Despesas com instrução ou médicas definidas por meios legais também podem ser deduzidas. O responsável pelos pagamentos deve inserir os dados do beneficiário na ficha "Alimentandos", informando os valores pagos na ficha "Pagamentos efetuados".

O alimentando é quem recebe a pensão e não pode ser incluído como dependente, exceto para pagamentos realizados no ano-calendário em que ocorreu a separação ou o divórcio.

A Receita exemplifica: "Se a mudança de status ocorreu no meio de 2025, o contribuinte pode declarar a pessoa como dependente (pelos meses anteriores) e como alimentando (pelos meses após a decisão judicial)."
COMO DECLARAR O RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Enquanto o pagador da pensão alimentícia declara o filho como alimentando, o detentor da guarda, que recebe a pensão, pode declará-lo como dependente. O valor recebido como pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", inserindo a opção "28 - Pensão Alimentícia". Os dados do beneficiário devem ser incluídos, assim como o CPF e valores pagos pelo alimentante (o pagador da pensão).

GANHOS COM BETS E APOSTAS DE DEPENDENTES TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADOS
Outra mudança para a declaração de 2026 é que os ganhos com bets e apostas precisam ser declarados, em campos criados pela Receita na declaração para prêmios de apostas. "Se o dependente ganhou prêmios acima de R$ 5.000, o titular precisa informar esses valores", aponta a Receita.

O saldo mantido nas contas de plataformas pode ser declarado na ficha "Bens e Direitos", enquanto os ganhos devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", com o tipo de rendimento "13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023", com o dependente como o beneficiário selecionado.

Nos campos Descrição e Valor, devem constar os saldos das contas do apostador, constantes dos comprovantes fornecidos pelos agentes operadores de apostas. O documento "ComprovaBet", fornecido pelas plataformas de apostas, auxilia o usuário ao reunir o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano. Nesse formulário próprio o apostador detalha os ganhos que teve em cada bet, considerando o que ganhou e o que perdeu no ano. A lei 14.790 criou obrigatoriedade para pessoas que, durante o ano, ganharam mais do que R$ 28.467,20 com as bets em que apostou em 2025.

Erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 levam contribuintes à malha fina

CRISTIANE GERCINA E JÚLIA GALVÃO-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Dois em cada dez contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 no início do prazo caíram na malha fina, segundo dados da Receita Federal. O percentual é de 19,3%. O número diminuiu para 1 em cada 10 (10,6% do total) nos últimos dias, depois que o fisco identificou o motivo: dados incorretos na declaração pré-preenchida do IR.

Dentre as principais falhas estão classificações erradas de rendimentos, afetando verbas como salário, 13º e férias, códigos incorretos para verbas pagas pelo empregador ou valores enviados em duplicidade. Há ainda rendimentos isentos que o contribuinte desconhece e plano de saúde declarado duas vezes, o que leva à malha fina.

Com o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que era a declaração anual obrigatória das empresas, o fisco passou a usar dados do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, em entrevista à reportagem, muitos dados enviados por empresas, principalmente pequenas e médias, estão incorretos. "Isso gera divergências na declaração pré-preenchida dos contribuintes."
Grandes empresas -como bancos, empresas e órgãos públicos- em geral enviaram os dados corretamente e os erros se concentram em empresas menores, que podem estar com dificuldades com o eSocial e a EFD-Reinf.

"A Receita Federal não cria informações, ela coloca na pré-preenchida o que chegou até nós através de terceiros", disse, em live sobre o Imposto de Renda na última quarta-feira (8), que foi dominada por dúvidas dos contribuintes sobre essas falhas.

Na live, o analista tributário José Antonio de Sousa, explicou que a transição para o uso exclusivo de dados do eSocial na declaração do IR expôs uma série de inconsistências, que antes não eram identificadas pela Receita.

Os problemas são técnicos, ligados aos códigos de cada tipo de pagamento na folha salarial, chamado por ele de "parametrização de rubricas". Quando essa configuração é feita de forma inadequada, valores importantes, como contribuição previdenciária e imposto retido na fonte, entre outros, aparecem com erro.

Outro ponto crítico é na hora de corrigir. Mesmo quando a empresa corrige uma falha, não basta apenas ajustar internamente: é necessário reenviar o evento específico responsável por alimentar os dados da declaração pré-preenchida nos sistemas da Receita. E, quando esses dados não aparecem depois de um tempo, é sinal de que houve falha no reenvio e o processo precisa ser refeito.

O cenário tenho sido agravado pelo grande volume de dados processados. O prazo para declarar o IR termina no dia 29 de maio.

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O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER?
Fonseca afirma que o contribuinte deve informar dados dos quais tenha certeza que possa provar, para evitar a malha fina. Segundo ele, o documento oficial que deve ser usado para declarar verba no IR é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos e financeiras, e pelo plano de saúde.

O supervisor do IR diz que, até o momento, não foram identificados casos em que o comprovante esteja errado e o eSocial esteja correto. "O cenário mais comum é o oposto", afirma.

Depois, o contribuinte informa à sua empresa que havia erro e pede o ajuste no sistema na base de dados da Receita. Ele também esclarece uma dúvida frequente entre contribuintes: declarar com base no comprovante, mesmo que os dados sejam diferentes da declaração pré-preenchida, pode levar à malha fina. "Ainda assim, isso não representa um problema, desde que o contribuinte consiga comprovar as informações declaradas", informa.

Nesses casos, a Receita Federal realiza cruzamentos automáticos e reprocessa as declarações sempre que há atualização nos dados enviados pelas empresas. Se a inconsistência for corrigida pela fonte pagadora, o contribuinte pode sair da malha fina automaticamente, sem necessidade de ação adicional.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ERROS DA PRÉ-PREENCHIDA DO IR?
SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.

Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.

O que fazer:
- Conferir os valores com holerites e informes de rendimento
- Solicitar à empresa a correção da rubrica
- No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente

RENDIMENTOS ISENTOS
Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.

Fonseca, supervisor do IR, diz que houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.

O que fazer:
- Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida
- Pedir correção do código de classificação à empresa
- Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina

PAGAMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS
Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.

O que fazer:
- Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001)
- Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor
- Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida

PLANO DE SAÚDE DUPLICADO
Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.

O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.

O que fazer:
- Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde
- Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez
- Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário

Restituição do Imposto de Renda é oportunidade para quitar dívidas, dizem especialistas

TAMARA NASSIF-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda 2026 a partir do dia 29 de maio, com expectativa de beneficiar 23 milhões de contribuintes em quatro lotes, que serão depositados entre os finais de maio e agosto.

Para especialistas em finanças pessoais e investimentos ouvidos pela Folha de S. Paulo, o principal erro dos contribuintes é não se organizar para poder mapear onde o dinheiro será melhor empregado.

"Quando entra na conta sem um planejamento, esse dinheiro é quase como um presente, um bônus, e não como uma quantia que em algum momento fez parte do seu salário", diz Hellen Kato, professora da Me Poupe!, plataforma de educação financeira. "Se você não der um endereço para esse dinheiro, ele vai sumir."
A prioridade, segundo Kato, é aproveitar a quantia para quitar dívidas e aliviar a vida financeira.

As dívidas prioritárias são as que podem colocar em risco algum patrimônio, serviços essenciais ou o salário do contribuinte. Exemplos disso são parcelas atrasadas do financiamento de um imóvel ou automóvel, contas de luz, água e gás em atraso e, em alguns casos, empréstimos com desconto na folha de pagamento, como o consignado.

"Esse tipo de dívida não dá para esperar para um momento de renegociação, como feirões de limpa nome. A inadimplência, aqui, vai implicar o corte do serviço ou a perda do bem."
Algumas instituições financeiras, como o Banco do Brasil, já anunciaram linhas de crédito que antecipam o valor da restituição, em empréstimos com incidência de juros. Vale verificar antes se os juros e outros encargos cobrados são menores do que os da dívida atual.

Se a vida financeira do contribuinte estiver em ordem, a segunda prioridade para os especialistas é engordar o caixa da reserva de emergência. Como o nome sugere, trata-se de um dinheiro destinado para imprevistos, desde um reparo doméstico até uma enfermidade ou uma demissão.

O volume desse colchão financeiro depende do perfil de cada pessoa. O ideal é poupar o equivalente a seis meses do custo de vida -o que não costuma ser rápido. Mesmo pequenas quantias fazem diferença no longo prazo, diz Kato, e a restituição pode acelerar o processo.

"A reserva de emergência é fundamental inclusive para proteger a carteira de investimentos. Caso algum imprevisto aconteça, o investidor não precisa fazer resgates antes da hora e não vai perder o rendimento da aplicação", diz a planejadora financeira.

A dica é colocar o dinheiro da reserva em investimentos de baixo risco e liquidez diária para mantê-la rendendo e rapidamente à mão. Rafael Winalda, especialista em renda fixa do Inter, recomenda alocações vinculadas à taxa Selic, como Tesouro Selic, no caso de títulos do governo federal, ou CDBs (Certificados de Depósito Bancário), seu equivalente no mercado privado.

A taxa básica de juros da economia foi cortada em 0,25 ponto percentual em março para o patamar de 14,75% ao ano. Mesmo com a previsão de mais cortes ao longo do ano, a Selic mantém a atratividade.

"Acreditamos que ela pode chegar a 12,5% em dezembro, o que significa uma Selic média em torno de 13% ao longo de 2026. Isso ainda é muita coisa", diz Winalda.

Caso a reserva de emergência já esteja montada ou bem encaminhada, a decisão sobre o que fazer com a restituição vai depender dos objetivos de cada pessoa. A quantia pode ser separada para outro plano de longo prazo, como a compra de um imóvel, ou mesmo para desejos de consumo.

Para quem pretende investir o dinheiro da restituição para além da reserva de emergência, a renda fixa segue sendo a mais indicada.

Winalda recomenda títulos de prazos maiores para investidores que já estão com a carteira montada, em especial os atrelados à inflação, como IPCA+. "Esses ativos estão com taxas muito elevadas agora, dado que o mercado está passando por um momento de estresse pela guerra no Irã", afirma.

Prefixados também são uma boa pedida para quem consegue tolerar as chamadas "marcações a mercado", isto é, quando a dinâmica das operações faz o preço flutuar para cima e para baixo, causando desconforto em operadores mais conservadores. Nesses contratos, o ideal é manter a aplicação até a data de resgate para não sofrer prejuízo.

No caso de LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio), debêntures, CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio), crises recentes no mercado de crédito privado aumentaram a importância de avaliar os riscos.

O investidor, diz Winalda, precisa ser criterioso sobre onde está alocando dinheiro. "Quando a Selic está alta, muitas empresas alavancadas sofrem. Temos evitado o setor de agronegócio, por exemplo, porque está apresentando dificuldades de inadimplência, e estamos preferindo empresas com boa avaliação de crédito [nas agências de classificação de risco]", afirma.

A ideia não é que o investidor evite esses produtos, mas que seja mais criterioso e olhe além da taxa de retorno e, nos casos de títulos incentivados, da isenção do Imposto de Renda. "Quais são os fundamentos financeiros dessa companhia? Quem são os emissores, quais são os lastros?", diz Winalda.

O pagamento é uma devolução de valores descontados a mais do contribuinte durante o ano anterior -no caso, 2025. Quando o IR retido na fonte supera o imposto devido no ano, o saldo é restituído pela Receita.

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, um a cada mês, a partir de maio. O primeiro lote não tem correção monetária, pois essa atualização, feita pela Selic, começa a contar a partir do fim do prazo de entrega do IR.

Por causa da correção, muitos contribuintes podem optar por entregar a declaração do IR mais tarde e, assim, ficar nos lotes finais. Essa não é a recomendação de Winalda.

"Você consegue o mesmo rendimento investindo no próprio Tesouro Selic, ou até ganha um pouco mais investir em CDBs de bancos sólidos. Quanto mais cedo você conseguir receber a restituição, mais cedo você aplica e garante rendimentos maiores", afirma.

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VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026
Lote - Data de pagamento
1º lote - 29 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 31 de agosto
Serão quatro lotes:
O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o IR ou por meio do Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO?
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes

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