Medida alcança apenas as operadoras de planos de saúde que atuam no estado de Goiás
Assessoria De Comunicação - Ministério Público Federal Em Goiás - 05/08/2020 18:04:27 | Foto: Bikki/Pixabay
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) expediu, no último dia 30 de julho, o Comunicado nº 84 para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no estado de Goiás. De acordo com o documento, estão suspensas as limitações do número de consultas e sessões de psicoterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e de fisioterapia necessárias para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com isso, o tratamento desses pacientes deve observar a prescrição médica, caso a caso.
A medida foi tomada por força da sentença proferida pela 2º Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e da decisão de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 1018929-74.2020.4.013500, ambos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás.
Na sentença da JF, proferida em março/2020, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida julgou parcialmente procedente a ACP do MPF, ajuizada em julho do ano passado, declarando inaplicáveis as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, no que toca precisamente ao número de consultas/sessões necessárias à reabilitação de pessoas portadoras de autismo.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, esclarece que a omissão anterior da ANS ensejou milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos autistas.
Apelação — No último dia 1º de junho, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que a sentença obtida em primeira instância seja estendida a todo o território nacional. Na apelação, Mariane Guimarães cita artigo escrito pelo procurador da República e professor Edilson Vitorelli, no qual se sustenta a tese de que o regime da coisa julgada coletiva independe dos limites territoriais do órgão prolator da decisão.
Autismo — É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).
Íntegra do Comunicado nº 84 da ANS
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