Cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: O que muda em 2026

A via sefardita para cidadania portuguesa foi encerrada. Conheça os novos requisitos de naturalização e as opções que restam

Cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: O que muda em 2026
Cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: O que muda em 2026

Atlantic Bridge - 31/07/2026 10:56:10 | Foto: Atlantic Bridge

A busca pela cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas passou por uma transformação radical. Se até 2024 ainda existia um regime facilitado, a nova Lei da Nacionalidade de 2026 alterou significativamente as regras do jogo.

Os sefarditas eram judeus expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição Espanhola e Portuguesa. Vale lembrar que a Espanha também já não concede a cidadania espanhola por essa via.

Entenda o que aconteceu e quais as alternativas possíveis para conquistar sua dupla cidadania .

Leia também nosso guia completo da cidadania portuguesa .

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O que mudou para os descendentes de sefarditas em 2026?

A alteração mais impactante da Lei Orgânica n.º 1/2026 foi a revogação formal do n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade. Este era o dispositivo legal que permitia a naturalização específica para sefarditas com requisitos de residência reduzidos.

Agora, a cidadania portuguesa sefardita não possui mais um “atalho”. Os descendentes que não iniciaram seus processos até a entrada em vigor da nova lei devem agora enquadrar-se nas regras gerais de naturalização, que se tornaram mais rigorosas para todos os estrangeiros.

Caminhos para a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefardita

Com a extinção da via especial, o descendente de sefardita que deseja o passaporte europeu precisa agora cumprir os requisitos normais da naturalização geral por empo de residência em Portugal .

Para obter a naturalização por residência o candidato deve:

  • Residência Legal Prolongada: É necessário residir legalmente em Portugal por, pelo menos, 7 anos se for nacional de um país da CPLP (como o Brasil) ou da União Europeia. Para americanos ou outras nacionalidades, o prazo sobe para 10 anos. Para ter residência legal é necessário obter previamente um visto para Portugal , caso o solicitante não possua nenhuma outra nacionalidade europeia.
  • Subsistência: Deve comprovar capacidade de assegurar a sua própria subsistência em território nacional.
  • Conhecimento da Cultura e História: Além do domínio da língua portuguesa, a nova lei exige a comprovação de conhecimento sobre a história e os símbolos nacionais de Portugal no pedido da nacionalidade.
  • Idoneidade Criminal: O requerente não pode ter sido condenado a pena de prisão superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo ou criminalidade violenta.

Vale salientar que pedido de nacionalidade por esse caminho não se limita à descendência de pais ou avós portugueses, e já não requer certificado da Comunidade Israelita. Trata-se de uma via comum e possível para qualquer residente.

Regra de Transição: Você tem um processo pendente?

Se você já deu entrada no seu pedido de cidadania portuguesa via judeus sefarditas antes da publicação da Lei Orgânica n.º 1/2026 (maio de 2026), há uma boa notícia. A lei estabelece que aos procedimentos administrativos pendentes aplica-se a redação anterior. Isso significa que esses processos ainda serão julgados com base nas exigências de 2024, incluindo o prazo de residência menor que vigorava na época.

Curiosidade: Como funcionava a via sefardita até maio de 2026

Tabela Resumida – Cidadania Portuguesa por Via Sefardita (Via Já Suspensa)

Critério Informação
Base Legal Lei da Nacionalidade Portuguesa, Art. 6º, nº 7
Tipo de Nacionalidade Derivada (por naturalização)
Quem Pode Solicitar Descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa (linha reta ou colateral)
Transmissão aos Filhos Maiores de idade: podiam solicitar por via sefardita. Menores: dependia da data de nascimento em relação à concessão da nacionalidade ao progenitor
Requisitos Gerais (2024) – Maior de 18 anos ou emancipação legal
– Sem condenação penal ≥ 3 anos
– Não ser uma ameaça à segurança nacional
– Residência legal em Portugal por pelo menos 3 anos
– Comprovação de ligação histórica à comunidade sefardita portuguesa
Comprovação de Ascendência Certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) ou provas documentais equivalentes
Custas Processuais 250€ por processo
Tempo Médio de Tramitação Cerca de 2 anos (caso iniciado diretamente em Portugal)
Alterações Anteriores 2022: exigência de vínculo real com Portugal (propriedade, participação societária ou deslocações regulares)
2024: exigência de residência legal em Portugal por 3 anos e homologação da certificação por comissão do governo
Vantagens O antepassado poderia ser qualquer ascendente em linha reta ou colateral; tempo de residência exigido menor que outras vias (3 anos em vez de 5)
Onde Tramitava Conservatória dos Registos Centrais

Sinagoga Kadoorie, no Porto: Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas

Sinagoga Kadoorie – Mekor Haim, inaugurada em 1938, no Porto. É a maior Sinagoga da Península Ibérica.

Vantagem desta Via de Acesso à Nacionalidade Portuguesa

O principal aspecto positivo desta via de nacionalidade era que o fundamento do pedido não se limitava à descendência de pais ou avós portugueses. Podia decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou em linha colateral (descendentes que têm um progenitor em comum). Em resumo, o fundamento era na ascendência sefardita.

O processo, sendo aberto diretamente em Portugal, costumava levar pelo menos 2 anos para ser concluído e a taxa processual era de 250€.

Certificado da Comunidade Judaica

O elemento fundamental deste tipo de processo era a comprovação da ascendência sefardita, feita através de prova direta, de natureza documental, além das evidências indiretas, tais como o sobrenome, o idioma familiar, a genealogia, os costumes, as origens.

Neste sentido, o requerente precisava juntar ao seu pedido de nacionalidade o certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa .

Caso o requerente não possuísse o certificado, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa admitia que a demonstração da ascendência sefardita pudesse ser feita:

  • Através de documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertencesse, que atestasse o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino ;
  • Através de registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente.

Alterações na Lei ao longo dos anos

2022: Vínculo com Portugal

Em setembro de 2022, o processo de aquisição da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas ficou mais rígido, pois passou a ser necessário comprovar um “vínculo real e mensurável com Portugal”. Esse vínculo deveria ser demonstrado através de:

  1. Propriedade, transmitida por herança, de imóveis em Portugal ou outros direitos pessoais de gozo, ou participação em empresas em Portugal;
    ou
  2. Comprovação de deslocações regulares ao longo da vida para Portugal, demonstrando uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

2024: Residência em Portugal

Em 2024, novas alterações. A partir de 1 de abril de 2024, o Governo de Portugal passou a exigir um requisito adicional para a concessão desse tipo de cidadania. Os candidatos deviam comprovar que residiram legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

Também foi acrescentado o requisito de que a certificação da CIL estava sujeita à homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo governo.

Antes da alteração na Lei, os requisitos do pedido pela via sefardita eram:

  • Ter mais de 18 anos ou emancipação legal no momento do pedido.
  • Ausência de condenações criminais com trânsito em julgado por crimes puníveis segundo a lei portuguesa, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
  • Não representar ameaça à segurança nacional ou envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.
  • Ter pelo menos 3 anos de residência legal em Portugal.
  • Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

Como Obter a Cidadania Portuguesa Após o Fim da Via Sefardita?

A lei que permitia a obtenção da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas vigorou desde 2015 e beneficiou milhares de pessoas ao longo dos anos. Embora esse “atalho” tenha chegado ao fim com as recentes alterações legislativas de 2026, o sonho de conquistar o passaporte europeu continua perfeitamente possível através de outros caminhos legais.

Seja por meio de vistos de residência, trabalho, investimento, casamento ou pela via tradicional de ascendência direta (filhos e netos de portugueses), Portugal continua de portas abertas para quem deseja planejar sua mudança com segurança jurídica.

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