Cidadania portuguesa por casamento ou união estável: Guia para cônjuges e companheiros

Podem requerer a cidadania portuguesa o estrangeiro casado ou em união estável há mais de 3 anos com nacional português

Cidadania portuguesa por casamento ou união estável: Guia para cônjuges e companheiros
Cidadania portuguesa por casamento ou união estável: Guia para cônjuges e companheiros

Atlantic Bridge - 22/04/2026 10:58:36 | Foto: Atlantic Bridge

Obter a cidadania portuguesa por casamento ou união estável é uma das formas mais seguras de conquistar o passaporte europeu. Recentemente, mudanças na lei tornaram o processo muito mais simples, especialmente no que diz respeito à comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa.

Essa facilidade reflete-se nos números: hoje, cerca de 14% de todos os pedidos de nacionalidade portuguesa são feitos por cônjuges e parceiros de portugueses. E um detalhe fundamental: a nacionalidade portuguesa, uma vez concedida, é um bem para toda a vida. Isso significa que você não perde a cidadania em caso de divórcio ou viuvez.

Portanto, se você é casado ou vive em união de facto com um cidadão português há mais de 3 anos, este guia atualizado em 2026 detalha tudo que você precisa para dar entrada no seu pedido.

Se você busca informações sobre outras modalidades, confira nosso Guia Completo da Cidadania Portuguesa.

Índice

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Quem tem Direito à Cidadania Portuguesa pelo Casamento ou União Estável?

Têm direito à cidadania os estrangeiros casados ou em união estável (união de facto) com um cidadão português original. O tempo mínimo exigido varia conforme a situação do casal:

  • 3 anos de união: Caso o casal possua filhos em comum que já sejam cidadãos portugueses ou possuam outros vínculos fortes com Portugal.
  • 6 anos de união: Para quem não possui filhos em comum ou outros vínculos formais; neste caso, a lei atual dispensa a prova de ligação efetiva à comunidade.

Primeira Etapa: Reconhecimento do Relacionamento em Portugal

Cumpridos os requisitos de tempo, é necessário registrar previamente a união em Portugal, caso ela tenha ocorrido no estrangeiro. Só então é possível dar entrada no pedido de cidadania.

Nacionalidade Portuguesa para Cônjuge (pelo Casamento)

O pedido de nacionalidade pelo cônjuge só pode ocorrer mediante prévio reconhecimento do casamento em Portugal. Assim, se o casamento ocorreu fora de Portugal este reconhecimento deve ser feito através de um procedimento administrativo próprio, denominado “ transcrição de casamento celebrado no estrangeiro”.

O procedimento de transcrição de casamento tem um custo de 120€ .

Cidadania Portuguesa para Companheiro (pela União Estável)

O pedido de nacionalidade pelo companheiro exige o prévio reconhecimento da união estável pelo Tribunal Português. Caso a união tenha sido formalizada no estrangeiro (como no Brasil), é obrigatório ingressar com uma ação judicial de revisão e confirmação de sentença estrangeira para que o relacionamento tenha validade jurídica em Portugal. Para entender quais são os documentos aceitos pelas autoridades e as provas de convivência necessárias, acesse nosso artigo completo sobre união de facto em Portugal.

O procedimento de reconhecimento de União Estável tem um custo de 306€ .

alianças: cidadania pelo casamento em Portugal

Quais os documentos exigidos para Cidadania Portuguesa pelo Casamento?

Para pedir a cidadania portuguesa por casamento é preciso ter os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido de cidadania preenchido (só assinar perante os funcionários competentes no momento da solicitação);
  • Passaporte do requerente;
  • Passaporte ou Cartão Cidadão do Português;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada do requerente;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor do português;
  • Certidão de casamento portuguesa ou decisão judicial reconhecendo a união de facto;
  • Comprovativo da nacionalidade do requerente;
  • Registro de antecedentes criminais do requerente de todas as cidades onde residiu;
  • Documentos que comprovem vínculos com Portugal (ver abaixo).

Os documentos que não estiverem em português deverão ser traduzidos!

O que são considerados vínculos com Portugal?

Para as uniões com menos de 6 anos de duração, o requerente deverá provar que possui ligação efetiva com Portugal para fazer sua solicitação. Nesse caso, quanto mais vínculos com o país puder comprovar, maiores as probabilidades de sucesso do seu pedido.

São considerados comprovativos relevantes de vínculos com Portugal, com alta chance de aprovação do pedido:

  • Documentos dos seus filhos nascidos ou registrados em Portugal;
  • Comprovante de trabalho em Portugal, tais como contra-cheques e contribuição para a Segurança Social,
  • Contas da água, da luz ou contrato de aluguel em Portugal;
  • Documento de propriedades em Portugal (carro, casa, terreno);

Outros comprovativos de vínculos que podem ser apresentados, mas que, sozinhos, podem não ser suficientes para a solicitação de cidadania portuguesa.

  • Declaração de IRS – Imposto de Renda em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Ter conta bancária em Portugal;
  • Inscrição no Sistema Nacional de Saúde Português;
  • Participação regular ao longo dos últimos cinco anos na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, ou seja, atividades das associações culturais e recreativas portuguesas.

Cônjuge tem que falar Português para Pedir Cidadania Portuguesa?

A exigência da prova de português depende do tempo de união e da nacionalidade do requerente. Confira as regras de dispensa:

  • Nacionais de países da CPLP (como o Brasil): Estão automaticamente dispensados de realizar a prova de proficiência, independentemente do tempo de casados, pois o conhecimento da língua é presumido.
  • União há mais de 6 anos: Estrangeiros de qualquer nacionalidade que comprovem mais de 6 anos de casamento ou união de facto também estão dispensados do teste.

Atualização na lei em 2026: Nova prova de conhecimentos culturais

Além da proficiência no idioma, as propostas de alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2026 preveem a introdução de uma prova de conhecimentos sobre a cultura e sociedade portuguesa.

É importante destacar:

  • Ainda não está em vigor: Até abril de 2026, esta exigência aguarda regulamentação final.
  • Brasileiros serão afetados? Embora os brasileiros tenham a dispensa da prova de língua, é possível que a prova de conhecimentos culturais se torne obrigatória para todos, à semelhança do modelo de cidadania na Espanha ( exame CCSE ).

Cronograma Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento 2026

Quanto tempo demora a nacionalidade pelo casamento?

Atualmente, o processo de cidadania portuguesa por casamento ou união de facto leva, em média, de 36 a 48 meses (entre 3 e 4 anos). Embora seja uma das vias juridicamente mais simples, ela é hoje uma das mais demoradas devido ao expressivo aumento na procura registrado nos últimos anos.

Importante destacar que o prazo pode variar conforme a Conservatória onde o processo tramita. Para comparar o tempo de espera desta via com outras modalidades (como filhos ou netos), confira nosso artigo detalhado: Quanto tempo demora para tirar a cidadania portuguesa?

Quanto custa a nacionalidade para cônjuge?

O custo total para obter a cidadania por casamento ou união de facto varia de acordo com a complexidade da documentação. Além dos honorários com advogados ou com uma assessoria especializada, você deve considerar as taxas oficiais e os custos com certidões de inteiro teor, apostila de Haia e, se houver divergências nominais ou numéricas nas certidões, deve ser feita ainda a retificação dos documentos. Para documentos em outros idiomas, leve em conta, também, os gastos com traduções.

Despesas com taxas oficiais:

  • Solicitação da Nacionalidade: 250€.
  • Transcrição de Casamento: 120€ (obrigatório para cônjuges).
  • Reconhecimento de União Estável: 306€ (taxa de justiça para homologação judicial).

casal comemora cidadania portuguesa para cônjuges e companheiros

Oposição à nacionalidade: O que pode impedir o seu pedido?

Para os pedidos de aquisição de nacionalidade pelo cônjuge ou companheiro, a Lei da Nacionalidade prevê ainda que NÃO deve ser concedida a cidadania portuguesa nos seguintes casos :

  • Condenações Criminais: Ter sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
  • Cargos Públicos: Exercer funções públicas sem caráter predominantemente técnico em Estado estrangeiro.
  • Serviço Militar: Prestar serviço militar não obrigatório a um Estado estrangeiro.
  • Segurança Nacional: Existência de ligações a atividades relacionadas com terrorismo ou que representem ameaça à defesa nacional.

O requerente deverá declarar e/ou comprovar que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses acima. Caso contrário, o seu pedido pode nem vir a ser formado junto ao Consulado ou Conservatórias, ou ainda o Ministério Público português poderá ingressar com uma ação judicial face ao requerente, a denominada e temida “Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa”, com vista a que o seu pedido seja indeferido.

Vale a pena contratar uma assessoria para pedir sua cidadania portuguesa pelo casamento?

Vale muito a pena contar com a ajuda de uma assessoria especializada. O processo de obtenção de cidadania portuguesa através do casamento em si não é complicado. No entanto, ter ajuda de um profissional qualificado e experiente pode fazer toda a diferença no seu requerimento. Não só por oferecer maiores chances de sucesso, como também por proporcionar maior tranquilidade e conforto. Se deseja solicitar sua cidadania portuguesa, converse com um consultor da Atlantic Bridge!

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FAQ da Cidadania portuguesa através do casamento

Preciso estar casada até a conclusão do processo e concessão da nacionalidade?

O conservador pode exigir provas atualizadas da união no final do processo, embora essa não seja uma situação muito comum. Orientamos sempre os nossos clientes a só entrar com o pedido de divórcio após a nacionalidade já ter sido concedida ao requerente, sob risco de indeferimento.

Perco a cidadania portuguesa após o divórcio?

Não! O divórcio não anula a cidadania que já foi adquirida. Mais uma razão para solicitar assim que preencher os requisitos.

É possível pedir a cidadania portuguesa após divórcio?

Não. O pedido da cidadania portuguesa e a respectiva declaração de vontade devem ser feitos sempre na constância do casamento ou da união estável!
A exceção na regra aplica-se apenas para as mulheres casadas ante de outubro de 1981. Na ocasião, a aquisição da cidadania para as mulheres era automática, desse modo o pedido ainda pode ser feito.

É possível pedir a cidadania portuguesa como viúvo(a)?

Não. O pedido da nacionalidade devem ser feitos sempre na constância do casamento. Do mesmo modo que no divórcio, há a excessão para as viúvas de casamentos anteriores a 1981.

A cidadania por casamento é por atribuição ou naturalização?

A nacionalidade obtida via casamento é uma aquisição derivada (conhecida como naturalização). A principal diferença é que ela produz efeitos apenas a partir da data do registro (não retroage ao nascimento). Uma vez adquirida, garante todos os direitos de cidadão e pode ser transmitida aos filhos menores ou nascidos após a conclusão do processo, mesmo que nasçam em outro casamento.

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