Filho de estrangeiro, nascido em Portugal pode adquirir a cidadania portuguesa. Conheça requisitos da lei em vigor em 2026
Atlantic Bridge - 17/05/2026 18:04:27 | Foto: Atlantic Bridge
Nos últimos anos, o processo de obtenção da cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal (filhos de pais estrangeiros) passou por alterações significativas. Com as mudanças na Lei da Nacionalidade em 2026, promulgadas em 3 de maio, os critérios tornaram-se mais exigentes, especialmente para famílias imigrantes.
Atualmente, já não basta nascer em território português: é necessário que pelo menos um dos pais tenha residência legal no país há 5 anos.
Neste artigo, explicamos como funciona a cidadania portuguesa para quem nasce em Portugal, quais são os novos requisitos para filhos de imigrantes e o que mudou na lei, além dos documentos necessários e outros detalhes importantes.
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Atualmente, uma criança nascida em território português pode adquirir a cidadania portuguesa desde que um dos pais resida legalmente no país há pelo menos 5 anos, ou já possua nacionalidade portuguesa, mesmo que derivada.
Atenção : As regras só se aplicam se os estrangeiros não estiverem em Portugal a serviço do seu país de origem.
Vale lembrar que Portugal adota tanto o critério do jus sanguinis (critério da consanguinidade / parentesco) como do jus soli (critério territorial). No caso de crianças nascidas em Portugal, ambas as vias podem resultar na atribuição de cidadania originária.
Quando a criança é filha de portugueses, aplica-se o critério do jus sanguinis . Já no caso de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, aplica-se o jus soli , desde que cumpridos os requisitos legais, como o tempo mínimo de residência dos pais.
De acordo com a lei em vigor em 2026, a cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal pode ser concedida nas seguintes situações:
Hipótese mais simples e rápida: poderá ser concedida a cidadania portuguesa originária para crianças nascidas em Portugal sempre que um dos seus progenitores, pai ou mãe, seja portugueses, ainda que sejam portugueses com nacionalidade derivada.
Veja aqui maiores detalhes em nosso artigo completo sobre cidadania portuguesa para filho de português.
Nesse caso, basta que um dos pais esteja residindo legalmente há pelo menos 5 anos em território português no momento do nascimento da criança. A cidadania atribuída também será originária.
Com as alterações de 2026, deixou de ser possível obter cidadania portuguesa apenas pelo nascimento em Portugal sem que os pais estejam regularizados. Isso representa uma mudança importante em relação às regras anteriores.
A possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a crianças nascidas em Portugal que não possuam outra nacionalidade (apátridas) continua prevista na lei.
Pode destinar-se, por exemplo, para crianças nascidas em Portugal cujo país da nacionalidade dos seus pais não confere a respectiva cidadania para os filhos dos seus nacionais que nascem no território estrangeiro. Pode também se aplicar no caso de pais que não procedam ao registro do nascimento da criança no respectivo consulado da sua nacionalidade, de forma a que a criança possa ser considerada também “apátrida” para este fim.
Um detalhe: apenas um dos pais precisa atender aos requisitos, não é necessário que ambos morem em Portugal.
A cidadania por atribuição (originária) é aquela em que o cidadão já nasce português, ou seja a sua validade da cidadania retroage ao seu nascimento.
Já a nacionalidade derivada, é aquela em que o indivíduo manifesta o seu desejo de se tornar cidadão, e passa a valer somente após a aprovação do seu pedido de naturalização.
E por que a cidadania originária é mais valorizada que a derivada ? Basicamente porque a originária pode ser transmitida mais facilmente aos descendentes, mesmo na fase adulta.
A legislação portuguesa sobre cidadania para crianças nascidas em Portugal passou por mudanças relevantes ao longo dos últimos anos — primeiro no sentido de facilitar o acesso, e mais recentemente, em 2026, tornando os critérios mais exigentes.

Estes pedidos de cidadania poderão ser feitos em qualquer Conservatória de Registro Civil de Portugal, bem como nos serviços consulares ou embaixadas portuguesas.
Quanto à documentação necessária, isso poderá variar bastante a depender do tipo de hipótese de cidadania referido acima. Por norma, será exigido:
Na grande maioria dos casos referidos aqui, o pedido é isento de custas.
No caso de crianças nascidas em Portugal, cujo um dos pais tenha residido legalmente no país, a cidadania é automaticamente concedida no momento do registro de nascimento.
Esse prazo nas Conservatórias pode se estender devido a alguns fatores, incluindo:
Já contamos aqui como é viver com filhos pequenos em Portugal. A obtenção da cidadania portuguesa traz consigo uma série de vantagens : mais segurança, liberdade e oportunidades para a vida da criança, sem dúvidas.
Desse modo, com a nacionalidade, a criança poderá viver em Portugal quando desejar e desfrutar de toda a estabilidade e qualidade de vida que o país oferece aos seus cidadãos. Ela também terá livre trânsito e até mesmo direito a morar em qualquer dos 28 países da União Europeia, simplesmente por ser uma cidadã portuguesa.
Portanto, se o seu filho se enquadra em qualquer uma das hipóteses descritas acima não perca a chance de garantir um presente e um futuro ainda melhor para ele!
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