Como saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

Por que vale a pena entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 nos primeiros dias

Como saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
Como saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

São Paulo, Sp (folhapress) - fernando Narazaki - 17/03/2024 09:02:29 | Foto: EBC

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Como saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A prestação de contas, no entanto, não é uma obrigação de todo o brasileiro. Anualmente, a Receita Federal divulga as regras para que o contribuinte saiba se deve ou não enviar a declaração.

Em 2024, houve mudança nas principais exigências de obrigatoriedade, que envolvem os rendimentos tributáveis recebidos no ano, os rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, e o valor dos bens e direitos.

A Receita aumentou o valor de quem não será obrigado a declarar para R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano. A média é de R$ 2.553,33 por mês. No ano passado, o limite foi de R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, renda de aluguel e bicos, por exemplo.

"Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção do IR em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção", diz Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

"Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis. Já os tributados na fonte [no IR são identificados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva] são os rendimentos do 13º salário e de aplicações financeiras", diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.

Os bens e direitos são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Outra mudança foi na atividade rural, cujo valor da obrigatoriedade subiu subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 de receita bruta.

Além disso, a Receita incluiu as pessoas que têm offshores -empresas ou contas fora do país- e trusts -sociedade criada para proteção de patrimônio- no exterior ou quer atualizar no IR o valor de bens mantidos em outras nações.

"Essas novas regras buscam principalmente a questão da transparência fiscal e também cumprir a nova lei de investimentos no exterior", diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.

As outras regras que tornam obrigatória a declaração são as mesmas dos últimos anos.

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Com as mudanças, a Receita estima que 4 milhões de pessoas deixaram o grupo de obrigatoriedade.

"Isso vai acontecer? Uma parte sim, outra parte não. Muitas pessoas acabam nem sabendo por que estão apresentando a declaração. Elas apresentam porque apresentam, para alguns é questão de cidadania, para outros o contador já faz há bastante tempo e continua fazendo", diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, para justificar o número de declarações esperadas neste ano: 43 milhões.

Segundo ele, alguns vão perceber que não precisam declarar, mas vão continuar declarando mesmo assim.

Em 2023, a Receita bateu recorde de IR, com 41,1 milhões de documentos recebidos.

*
COMO SABER SE PRECISO DECLARAR?
Um dos pontos principais é somar a renda tributável recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem. É preciso somar todos os bens para saber atingiu o valor mínimo que obriga a entrega da declaração.

ROBÔ AJUDARÁ QUEM ESTÁ EM DÚVIDA
Para saber se precisa declarar, o contribuinte poderá consultar um robô que será disponibilizado pela Receita em seu site a partir desta sexta-feira. Chamado de Leo, o chatbot questionará o usuário sobre os seus rendimentos e bens para definir se ele é obrigado a prestar contas.

"É uma forma que a gente encontrou de facilitar o acesso dessa informação ao cidadão comum", afirma Fonseca. O robô também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote - Dia do pagamento
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - - - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - - - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - - - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1 - Título de eleitor
2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
3 - Comprovante de endereço
4 - Comprovantes de ocupação
5 - Extrato do INSS
6 - Recibos de salários
7 - Extrata da conta-corrente ou poupança
8 - Informe dos investimentos

Por que vale a pena entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 nos primeiros dias

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - FERNANDO NARAZAKI

O envio da declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15). Mas será que vale a pena correr e entregar o IR logo nos primeiros dias do prazo? Para os especialistas ouvidos pela reportagem, há vários motivos para se adiantar.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 1.050.023 declarações no primeiro dia, número recorde e que superou com sobras os 372.419 documentos enviados no mesmo período de 2022.

RECEBER A RESTITUIÇÃO ANTES
"A vantagem [de entregar nos primeiros dias] é a possibilidade de receber rápido a restituição, caso você tenha uma quantia para receber. No primeiro lote, será difícil, mas ele já pode entrar nos lotes seguintes, caso tenha optado pela declaração pré-preenchida ou Pix", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Para entrar no primeiro lote, a pessoa tem de entregar a declaração até a primeira quinzena de maio, quando a Receita fecha a relação dos que receberão o valor.

No ano passado, os contribuintes que não faziam parte da lista de prioridades só entraram na relação a partir do terceiro lote. "Para quem precisa do dinheiro, vale a pena correr e entregar a declaração mais cedo", diz Domingos.

MUDANÇA NO MODELO DE TRIBUTAÇÃO
"Outra vantagem é a possibilidade de fazer correções e alterar o modelo de tributação", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade. Pelas regras, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação de simplificado por deduções legais -e vice-versa- até o dia 31 de maio. Depois, se retificar, não há essa opção.

Com o preenchimento antecipado, o contribuinte pode checar, por exemplo, se há conflitos entre os dados que ele tem em mãos com as informações que foram repassadas pelas fontes pagadoras para a Receita e que constam na declaração pré-preenchida.

Em 2023, contadores apontaram erros no modelo pré-preenhido em dados enviados por médicos, hospitais, bancos, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), cartórios de imóveis e exchanges.

"Estamos repassando aquilo que nos passaram. É importante que o contribuinte confira, pois a responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

CORRIGIR ERROS DA MALHA FINA
Outra vantagem para quem se antecipa é a possibilidade de saber se a declaração caiu na malha fina, já que a Receita divulga normalmente uma semana após a entrega se o contribuinte teve os dados retidos e terá de justificar possíveis divergências.

"O contribuinte pode olhar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Se ele caiu na malha fina, a Receita explica o motivo e ele tem mais tempo para entender se fez a coisa certa ou errada, procurar as informações e resolver a irregularidade", afirma Domingos.

De acordo com a Receita, 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina em 2023, o que representa 3,1% do total.

O maior motivo foi erro na dedução de despesas (58,1%), principalmente os gastos médicos (42,3%), quando a pessoa inclui um pagamento que não atende à regra -por exemplo, gastos com nutricionista não são aceitos se não tiverem orientação médica- ou não tem o recibo ou nota fiscal para comprovar a despesa.

Omissão de rendimentos (27,6%), divergência dos valores do IR retidos na fonte (10%) e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de valores em declarações de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente pagos (4,3%) são outros motivos que levaram o contribuinte a cair na malha fina.

NÃO HÁ RISCO DE PERDER O PRAZO
"A declaração antecipada também evita a perda de prazo e o estresse dos últimos dias com possíveis problemas sistêmicos", afirma Hangui, referindo-se a eventuais falhas técnicas que possam ocorrer no site da Receita no último dia de entrega.

Quem é obrigado a declarar e envia atrasado os dados ao fisco paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

CORREÇÃO PELA SELIC É MAIOR PARA QUEM ENVIA DEPOIS
Mas quem deixa para o fim do prazo pode haver uma vantagem, caso ele tenha um valor a receber da Receita. É que a correção desta quantia é feita pela Selic (taxa básica de juros), que hoje em 11,25% ao ano, mas que vem tendo cortes seguidos de 0,5 ponto percentual.

"Mesmo que a Selic reduza, dificilmente você consegue um investimento que remunere mais do que esta taxa. Se a pessoa não precisa do dinheiro, pode ser uma boa, desde que faça antes a declaração, deixe pronta e só deixe pendente a entrega para os últimos dias", afirma Domingos.

*
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote - Dia do pagamento
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - - - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - - - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - - - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

COMO SABER SE PRECISO DECLARAR?
Um dos pontos principais é somar a renda tributável recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1 - Título de eleitor
2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
3 - Comprovante de endereço
4 - Comprovantes de ocupação
5 - Extrato do INSS
6 - Recibos de salários
7 - Extrata da conta-corrente ou poupança
8 - Informe dos investimentos

Com atraso, Receita libera envio do Imposto de Renda pelo celular e tablet

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal liberou na manhã desta sexta-feira (15) o aplicativo Meu Imposto de Renda para a declaração do Imposto de Renda 2024 pelo celular e tablet. O portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita também já disponibiliza a opção de quem prefere fazer a declaração online.

O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.

Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

A liberação do aplicativo teve um atraso e ocorreu por volta das 8h30. Às 8h, horário previsto para disponibilização, quem entrava no aplicativo via a mensagem que o "aplicativo estava em manutenção". O app foi liberado cerca de 30 minutos depois.

Procurada, a Receita informou que a situação está normalizada e recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa.

Nos últimos anos, a declaração pelo tablet, celular e pelo portal e-CAC vem crescendo. Em 2023, os dispositivos móveis foram usados em 7% das 41,1 milhões de documentos enviados à Receita, superando os 5% de 2022 e 4% de 2021. Já o uso da declaração pelo portal da instituição foi feito por 6% em 2023, 2% em 2022 e 1% em 2021.

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VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
- Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

- Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
- Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
- Vá em "Preencher declaração"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
- Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
- É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
- Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2024"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
- Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br. Essa exigência é uma das mudanças da Receita para este ano. Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.

O prazo de envio começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.

AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DO IR 2024
Na última quarta-feira (6), a Receita divulgou as regras e subiu o valor de quem é isento de declarar para até R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos são alguns exemplos de rendimentos tributáveis. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust [espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio] e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.

A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote - Dia do pagamento
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - - - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751, 05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - - - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - - - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1 - Título de eleitor
2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
3 - Comprovante de endereço
4 - Comprovantes de ocupação
5 - Extrato do INSS
6 - Recibos de salários
7 - Extrata da conta-corrente ou poupança
8 - Informe dos investimentos

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