Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero

A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.

Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero
Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero

Gazeta Do Cerrado - 09/01/2020 08:37:05 | Foto: Gazeta do Cerrado

Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina nesta quinta-feira (9). A portaria que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.

A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos.

A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.

A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.

Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.

Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:

  • Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
  • Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
  • Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
  • Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1

Fonte: G1

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