De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa
Raquel Athaide São Paulo, Sp (folhapress) - 25/05/2026 09:39:00 | Foto: A Arquidiocese de Brasília celebra o dia de Corpus Christi - José Cruz/ Agência Brasil
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.
Levantamento feito pela Folha com prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretam feriado municipal na data. Nesses casos, trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.
Quem precisar trabalhar deve receber pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenção coletiva.
Já nas cidades em que Corpus Christi é tratado apenas como ponto facultativo, a decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a cargo das empresas e órgãos públicos. Também nesses casos, eventuais compensações precisam ser acertadas previamente entre empregador e trabalhadores.
Em muitos locais, a sexta-feira seguinte ao Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, o que possibilita a emenda do feriado com o fim de semana. A adoção dessa medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras de cada empresa.
VEJA AS CAPITAIS ONDE CORPUS CHRISTI É FERIADO
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho durante o feriado pode ser mantido normalmente. Nesses casos, o funcionário deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode decidir individualmente faltar ao expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada.
Se o funcionário trabalhar em um local onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho nos casos em que a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.
VEJA LISTA DE FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM JUNHO
12 de junho (sexta-feira)
- Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade
13 de junho (sábado)
- Osasco (SP): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
- Duque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
- Nova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
- Juiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
15 de junho (segunda-feira)
- Estado do Acre: Data Magna do Estado
19 de junho (sexta-feira)
- Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade
24 de junho (quarta-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São João
- Niterói (RJ): Dia de São João
- Salvador (BA): Dia de São João
- Feira de Santana (BA): Dia de São João
- Recife (PE): Dia de São João
- Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João
- João Pessoa (PB): Dia de São João
- Aracaju (SE): Dia de São João
29 de junho (segunda-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São Pedro
- Maceió (AL): Marechal Floriano Peixoto
- São Luís (MA): Dia de São Pedro
- Boa Vista (RR): Dia de São Pedro
Corpus Christi é ponto facultativo, não feriado nacional; veja os direitos do trabalhador
O Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo -o que muda as regras para trabalhadores.
De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus.
A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado.
As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local.
Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. "Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente."
Já nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado escalado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória (outro dia de descanso, na mesma semana, ou conforme acordo coletivo.
COMO FUNCIONAM OS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?
O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas essa regra prevê exceções e deve ser interpretada com outras leis.
Setores considerados essenciais -como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.
Feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.
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VEJA CALENDÁRIO DE FERIADOS NESTE ANO
No calendário de 2026, outras datas se destacam pela possibilidade de folgas prolongadas, como a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todos em uma segunda-feira.
Já o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira, também podem virar fins de semana prolongados.
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
-
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 14h
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 14h
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