Agência Brasilia - 02/12/2019 - 07:05:42
A partir de solicitação feita pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), em parceria com o Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), o Departamento de Trânsito (Detran-DF) alterou o procedimento de emissão das credenciais para vagas de estacionamento para pessoas autistas. A nova credencial traz o símbolo universal do autismo como forma de padronização da fiscalização. Validade do documento passa de cinco para dez anos.
A alteração, assinada nesta sexta-feira (29/11), entra em vigor em 30 dias e apresenta alterações para facilitar a vida dos responsáveis por essa população. A principal mudança é que, a partir de agora, não é mais necessária a perícia presencial.
O responsável seguirá os trâmites preenchendo formulário disponível no Detran, juntamente com relatório médico assinado por neurologista ou psiquiatra inscrito no Conselho Regional de Medicina local (CRM-DF). Também serão aceitos laudo utilizado junto à Receita Federal para redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou laudo apresentado na Secretaria de Fazenda para redução de Imposto sobre Circulação de Impostos e Serviços (ICMS).
Histórico
No mês de outubro, o subsecretário de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus, Juvenal Araújo, juntamente com a vice-presidente do Moab, Viviane Guimarães, estiveram com o diretor-geral do Detran, Alírio Neto, para reivindicar uma demanda antiga das famílias com algum parente com espectro autista em casa.
Na ocasião os dirigentes apresentaram as dificuldades dessas famílias em conseguir o credenciamento de vagas especiais em estacionamentos no Distrito Federal. O diretor-geral do Detran aprovou a iniciativa e, nesta sexta-feira (29), o órgão alterou o procedimento para emissão das credenciais especiais.
“É uma grande vitória para todos nós. Esta era uma demanda antiga das famílias e das entidades que apoiam a causa autista. Quero parabenizar o Detran, que prontamente nos recebeu e se mobilizou”, afirmou Juvenal Araújo.
* Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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“No caso desta adolescente, todos os exames foram realizados e não houve a identificação da causa da doença. Por isso, o diagnóstico dela seria de hepatite, em sua causa mais desconhecida.”
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A decisão foi unânime.
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