Defesa de ex-mulher rebate Roberto Caldas após condenação na Maria da Penha: “Perpetrador de violência doméstica”

Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Roberto Caldas pelos crimes de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys (foto), sua ex-mulher.

Defesa de ex-mulher rebate Roberto Caldas após condenação na Maria da Penha: “Perpetrador de violência doméstica”
Defesa de ex-mulher rebate Roberto Caldas após condenação na Maria da Penha: “Perpetrador de violência doméstica”

Redação - 14/09/2020 13:42:44 | Foto: Arquivo pessoal

Advogado de Michela Marys, Pedro Calmon rebateu neste sábado (12/9) as abordagens feitas pelos defensores de Roberto Caldas após a Justiça condenar o ex-integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos por violência doméstica contra a então companheira.

Segundo Calmon (foto), Roberto Caldas “segue a cartilha dos perpetradores de violência doméstica”. “Primeiro, tentou negar os fatos. Depois, tentou denegrir a honra da vítima. Agora se aproveita de uma legislação que ainda é lamentavelmente leniente para desmerecer condenação”, afirmou.

A resposta ocorre após os responsáveis pela comunicação do ex-juiz terem declarado que “vias de fato não é crime, mas contravenção penal”. Além disso, em nota divulgada para a imprensa, sustentaram que “a sentença determinou que a pena aplicada a Roberto Caldas está suspensa por dois anos e que também, caso executada, deveria ser somente após eventual confirmação em segunda instância”.

“Se deve esclarecer que a defesa pediu a absolvição de Roberto Caldas pela falta de provas, mas também pelas provas que foram constituídas nos autos e demonstraram que os fatos narrados pela acusação não ocorreram”, escreveram em nome do ex-companheiro condenado.

Contudo, para o defensor da universitária, mãe de três filhos o rigor da sentença se escancara “não por conta das penas impostas, que estão limitadas às contradições de uma sociedade que ainda vê a mulher com inferioridade e submissão em relação aos homens, mas pelo reconhecimento expresso pela Justiça de que Michela foi vítima de reiterados abusos físicos e morais ao longo de seu casamento”.

Calmon argumenta que, na dosimetria da pena, foi reconhecida “a absurda situação de que Roberto Caldas enquanto construía uma carreira de ‘defensor dos direitos humanos’ impunha a sua própria mulher reiteradas humilhações e agressões de toda sorte”.

O autor da ação alega que “a própria defesa do condenado reconhece que todas as suas teses foram rechaçadas pela Justiça, mas convenientemente menciona que além da condenação nas penas de detenção, a suspensão da pena foi condicionada à obrigação do condenado frequentar curso destinado a coibir a violência doméstica contra a mulher em estabelecimento escolhido pela Vara de Execuções Penais do DF”, finalizou.

Relembre o caso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o ex-juiz Roberto Caldas pelos crimes de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys, sua ex-mulher. A pena foi estabelecida pela juíza Jorgina de Oliveira e Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mullher. Leia aqui a sentença na íntegra.

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Na sentença, a magistrada destacou a posição ocupada por Caldas no período em que ocorreram os crimes. “A censurabilidade da conduta do réu atingiu um grau de reprovabilidade superior àquela comum ao tipo em razão do cargo que ocupava à época dos fatos, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo exigível que tivesse comportamento completamente diverso respeitando o bem jurídico tutelado”, frisou.

O escândalo protagonizado por Caldas veio à tona em 2018, após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado inúmeros áudios, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. A ex-companheira do então juiz denunciou ter sofrido agressões durante os 13 anos de matrimônio.

As denúncias levaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a afastar o então integrante, que logo após solicitou o desligamento definitivo do organismo internacional. Caldas também deixou de estampar o próprio nome no escritório de advocacia do qual era sócio.

Após a condenação em primeira instância, ocorrida no início de setembro, a Procuradoria da Mulher da Câmara Legislativa notificou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que suspenda o registro de Caldas na entidade até que haja uma decisão final do Judiciário.

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