Em nota, ministro Edson Fachin repudia pedido de indiciamento de ministros da Corte pela CPI

Nota da Presidência do Supremo Tribunal Federal 

Em nota, ministro Edson Fachin repudia pedido de indiciamento de ministros da Corte pela CPI
Em nota, ministro Edson Fachin repudia pedido de indiciamento de ministros da Corte pela CPI

Supremo Tribunal Federal - 14/04/2026 20:16:12 | Foto:

A Presidência do Supremo Tribunal Federal repudia de forma enfática a indevida inclusão e o alegado envolvimento dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, indevidamente mencionados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado, no Senado Federal.

A Presidência reconhece que é uma garantia fundamental da democracia o exercício das Comissões Parlamentares de Inquérito, nos limites constitucionais e circunscritas à pertinência temática que deu ensejo à sua criação, como instrumento de fiscalização e controle pelo Poder Legislativo e da sociedade.

Desvios de finalidade temática dessas Comissões, todavia, enfraquecem os pilares democráticos e ameaçam os direitos fundamentais de qualquer cidadão.

Ninguém está acima da lei, e os direitos fundamentais prescritos na Constituição devem ser integralmente observados. A independência do Poder Legislativo deve ser preservada na apuração de fatos, sempre com responsabilidade e pertinência.

Este Tribunal está ciente de que cabe a todos respeitar a independência e a autonomia dos Poderes da República, como é da secular tradição de nossas instituições.

O Supremo Tribunal Federal reafirma que seguirá firme em sua missão de guardar a Constituição e proteger as liberdades democráticas.

A Presidência se solidariza, por isso, com os colegas Ministros mencionados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado.

Brasília, 14 de abril de 2026
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Comentários para "Em nota, ministro Edson Fachin repudia pedido de indiciamento de ministros da Corte pela CPI":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório