Empresa aérea deve indenizar idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil

Cabe recurso da sentença.

Empresa aérea deve indenizar idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil
Empresa aérea deve indenizar idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 25/12/2020 11:22:55 | Foto: Pixabay

A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais à passageira idosaque precisou aguardar 79 dias para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa. A decisão é do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF.

A autora da ação contou que comprou passagens junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal, no dia 03/03/2020, com retorno a Brasília previsto para o dia 01/04/2020. No entanto, a ré cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas e o retorno da usuária só aconteceu no dia 04/06/2020, ou seja, 79 dias depois.

A requerente disse, ainda, que, ao longo dos quase três meses de espera em Lisboa, a empresa aérea não providenciou sua realocação em outro voo e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. A parte ré, em sua defesa, limitou-se a pedir a suspensão do processo em razão da crise causada pela Covid-19.

Ao analisar a demanda, o magistrado registrou ser “fato incontroverso os cancelamentos dos voos” e reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira. “A obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema, contudo não o fez, pois sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora”, declarou o juiz.

O magistrado também afirmou que ficou evidente que a autora da ação, idosa e sem recursos financeiros para se manter, precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas. “A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da Covid 19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno – quase 03 meses – o que supera qualquer dissabor”, ressaltou o julgador.

Diante do exposto, a TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 por danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais. A empresa terá, ainda, que restituir à autora a quantia de R$ 8.760,00 relativa à renda que deixou de receber por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 dias de espera para o retorno.

Cabe recurso da sentença.

PJe : 0702662-20.2020.8.07.0002

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