Funcionários do SLU que estão no grupo de risco para Covid-19 devem ser afastados do trabalho, determina Justiça

Decisão também prevê fornecimento, em 24 horas, de equipamentos mínimos de higiene pessoal recomendados pela OMS para quem continuar trabalhando.

Funcionários do SLU que estão no grupo de risco para Covid-19 devem ser afastados do trabalho, determina Justiça
Funcionários do SLU que estão no grupo de risco para Covid-19 devem ser afastados do trabalho, determina Justiça

Por Brenda Ortiz, G1 Df - 02/04/2020 18:33:56 | Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (1º), o afastamento imediato de todos os servidores do Sistema de Limpeza Urbana (SLU) do DF que se enquadram no grupo de risco para o novo coronavírus. Cabe recurso.

A decisão não descrimina o tipo de função e nem o local de trabalho dos servidores ( veja mais abaixo ).

A determinação também prevê o fornecimento, em um prazo de 24 horas, dos equipamentos mínimos de higiene pessoal, recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para os servidores que que continuarão trabalhando presencialmente. São itens como álcool álcool em gel 70%, sabão antisséptico líquido e papel toalha

A limpeza urbana é considerada um serviço essencial e não parou de funcionar, mesmo depois dos decretos para o enfrentamento do coronavírus no DF. No entanto, o SLU estava seguindo uma instrução normativa que excluía a possibilidade de realização de teletrabalho para os servidores, estagiários e colaboradores lotados na Diretoria de Limpeza Urbana.

De acordo com o processo, a Diretoria de Limpeza Urbana estava negligenciando os riscos da pandemia o que afetava servidores que se enquadram no grupo de risco, como:

  • Imunodeficientes
  • Portadores de diabetes
  • Hipertensão e doenças respiratórias crônicas
  • Gestantes e lactantes
  • Maiores de 60 anos
  • Servidores que coabitam com pessoas que estão no grupo de risco
  • Os que possuem filhos com idade inferior a doze anos
  • Os que regressaram de viagem internacional nos últimos 14 dias

O juiz Paulo Afonso Carmona, entendeu que o afastamento – sem discriminação de função ou local de trabalho – bem como o fornecimento dos itens de higiene pessoal –é fundamental para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.

Serão afastados em caráter imediato, mediante requerimento, os trabalhadores do grupo de risco que compreendem:

  • Idosos,
  • Gestantes
  • Pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias
  • Pessoas com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções

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