Justiça de Brasília entende que feminicídio deve alcançar mulheres transgêneros

Os desembargadores entenderam, no entanto, que há indícios suficientes, nos autos, de que o crime foi motivado “por ódio à condição de transexual” da vítima, o que caracteriza menosprezo e discriminação ao gênero feminino adotado pela vítima, inclusive com alteração do registro civil.

Justiça de Brasília entende que feminicídio deve alcançar mulheres transgêneros
Justiça de Brasília entende que feminicídio deve alcançar mulheres transgêneros

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 13/08/2019 10:23:03 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga que admitiu denúncia do Ministério Público contra os réus Blendo Wellington dos Santos Oliveira e Johnatan Vinícius Santana de Brito por tentativa de feminicídio contra uma mulher transgênero.

De acordo com os autos, os denunciados encontravam-se, em abril de 2018, na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, quando, “com inequívoca intenção de matar e conscientes de seus atos previamente combinados”, agrediram a vítima causando-lhe graves lesões corporais.

O recurso apresentado pelos réus teve por finalidade excluir a referida qualificadora, sob a alegação de que a ofendida não pertence, biologicamente, ao sexo feminino e, portanto, não se pode enquadrar o crime na condição de feminicídio.

Os desembargadores entenderam, no entanto, que há indícios suficientes, nos autos, de que o crime foi motivado “por ódio à condição de transexual” da vítima, o que caracteriza menosprezo e discriminação ao gênero feminino adotado pela vítima, inclusive com alteração do registro civil.

Por fim, negaram provimento ao recurso e destacaram a dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos, que estão sujeitos tanto à discriminação relativa à condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida.

Os acusados serão julgados pelo Júri Popular de Taguatinga em data a ser marcada posteriormente.

Processo: RSE 2018 07 1 001953-0

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