Justiça de Minas obriga vacinação de bebê de seis meses se não houver contraindicação

Os nomes dos pais não foram divulgados, e a reportagem não teve acesso à defesa deles

Justiça de Minas obriga vacinação de bebê de seis meses se não houver contraindicação
Justiça de Minas obriga vacinação de bebê de seis meses se não houver contraindicação

Artur Búrigo Belo Horizonte, Mg (folhapress) - 20/02/2026 18:42:00 | Foto: Julia Neves (EPSJV/Fiocruz

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais obrigou os pais de uma criança de seis meses a submeterem o filho à vacinação obrigatória desde que não haja contraindicação médica específica que impeça a imunização.

A ordem atendeu de forma parcial a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais. A família mora na cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha.

Os nomes dos pais não foram divulgados, e a reportagem não teve acesso à defesa deles.

A Promotoria ingressou com a ação após os pais descumprirem uma recomendação do órgão para que o bebê, na época com três meses, fosse vacinado.

A juíza determinou que os responsáveis submetam a criança a uma avaliação clínica por um profissional da rede básica de saúde em até três dias úteis após serem notificados da decisão.

O laudo médico deverá detalhar se há contraindicações e quais são elas para cada vacina específica.

Caso a contraindicação não seja constatada, os pais deverão, em até três dias úteis, submeter a criança às vacinas previstas no Programa Nacional de Imunização (PNI).

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 1.000, limitada a R$ 60 mil.

A magistrada afirmou na decisão que a obrigatoriedade da vacinação infantil é prevista na legislação brasileira.

Ela também apontou que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os interesses da criança prevalecem sobre quaisquer outros, inclusive os dos pais.

"O risco individual à criança é iminente e severo. Ela permanece sem proteção contra uma série de doenças graves e potencialmente fatais, para as quais o calendário nacional de vacinação prevê imunização em sua faixa etária", disse a juíza Nayra Biondo, da Comarca de Pedra Azul.

A ordem para que os pais submetam o filho à avaliação da rede pública acontece após eles terem encaminhado à Promotoria um atestado médico de um profissional de São Paulo para justificar a contraindicação da vacinação.

O Ministério Público e a magistrada, porém, afirmaram que o documento é genérico e não atende aos requisitos previstos pela legislação para evitar a vacinação.

São citadas como razões no atestado componentes que teriam na vacina, como alumínio e formaldeído.

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) já desmistificaram as supostas alegações de que esses insumos, que aparecem de forma residual em imunizantes, poderiam provocar casos de autismo ou leucemia.

O promotor Denis Ribeiro, responsável por ingressar com a ação, afirmou à Folha que o Ministério Público buscou diálogo e ofereceu orientação aos pais para que a vacinação fosse regularizada, mas que os responsáveis se recusaram.

"A criança não pode pagar com sua saúde, e eventualmente com sua vida, por convicções que não são dela", disse o promotor.

A vacinação obrigatória conforme o PNI é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive para proteger a coletividade. Há também jurisprudência estabelecida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em um julgamento de 2021, a corte estabeleceu que a vacinação se torna obrigatória quando ela está incluída no PNI; uma lei determina sua obrigatoriedade; há determinação de algum órgão do Executivo fundada em consenso médico-científico.

Conforme relatório do ano passado do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da OMS, o Brasil retornou à lista dos 20 países com maior número de crianças não vacinadas no mundo, figurando na 17ª posição.

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