No entendimento da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a instalação de barreiras deve ser feita após avaliação adequada de cada ponto do litoral que foi atingido pelo óleo.
Segundo a magistrada, a proteção das áreas vulneráveis de forma genérica não seria efetiva e poderia potencializar danos. Na mesma decisão, a magistrada determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aumente para 120 o número de pessoas que deverão auxiliar no trabalho de limpeza das praias do estado.
De acordo com o Ibama, o petróleo cru que chegou ao litoral do Nordeste está em uma camada superficial, que não pode ser visualizado em imagens de satélites, sobrevoos e monitoramento por sensores. Dessa forma, o uso indistinto de barreiras de contenção pode evitar a dispersão natural das manchas de óleo.
"Nos casos em que o óleo derramado é de origem conhecida e sua dispersão é prevista, a instalação de barreiras em águas calmas é tecnicamente recomendável para proteger pontos sensíveis, como manguezais. Contudo, se os manguezais já estiverem oleados, a medida poderá provocar o efeito inverso e impedir a depuração natural do ambiente", explica o órgão.
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