Lei distrital determina prazo de validade de forma clara em produtos

Segundo a nova Lei, enquanto a Anvisa não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens

Lei distrital determina prazo de validade de forma clara em produtos
Lei distrital determina prazo de validade de forma clara em produtos

Joás Benjamin (estagiário) - Agência Cldf - 12/01/2024 19:11:54 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quarta-feira (10), a Lei nº 7.398/2024, que determina que o prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal esteja destacado e legível. A norma é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) e estabelece prazo de 180 dias para que os comerciantes se ajustem às novas regras.

Para o deputado, o objetivo do projeto é reiterar o que o Código de Defesa do Consumidor da União já determina sobre a apresentação de validade de produtos sendo um direito básico.

“É comum que o consumidor, manuseando produtos ofertados em estabelecimentos como supermercados, tenha dificuldade em identificar o prazo de validade do produto que se pretende adquirir.”

Segundo o regulamento, enquanto a ANVISA não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens e o descumprimento da Lei pode pode gerar sanções, segundo o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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