Na prática, o magistrado suspende temporariamente os efeitos de uma decisão de fevereiro de 2025 do TRF-4
Catarina Scortecci-curitiba, Pr (folhapress) - 04/07/2026 07:57:24 | Foto: Leonel Alves/ Divulgação/ Parque Nacional do Iguaçu
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar a favor da União na disputa com o Governo do Paraná sobre a titularidade de uma área que fica dentro do Parque Nacional do Iguaçu, abrigo das famosas Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR). A liminar foi assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e publicada nesta quinta-feira (2).
Na prática, o magistrado suspende temporariamente os efeitos de uma decisão de fevereiro de 2025 do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que havia entendido que a área pertenceria ao Governo do Paraná, não à União.
A suspensão segue até o julgamento do mérito do recurso protocolado pela União no STJ, contestando a decisão do TRF-4.
Procurada pela Folha nesta sexta-feira (3), a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disse que pediu ao STJ "a instalação de uma mesa de negociação para equacionar a questão".
"As Cataratas pertencem ao Paraná, de acordo com o julgamento unânime do TRF-4. O Superior Tribunal de Justiça apenas deu efeito suspensivo nos recursos da União, sem alterar o mérito, que ainda vai ser apreciado em Brasília", acrescentou a PGE.
A área em disputa tem 1.085 hectares, o equivalente a cerca de 1.500 campos de futebol, e fica às margens do rio Iguaçu, dentro do Parque Nacional do Iguaçu, que tem cerca de 170 mil hectares no total.
Na decisão publicada nesta quinta, Domingues citou que o TRF-4 "não enfrentou de modo específico os pontos alegados" e enfatizou que a União tem a posse e a administração da área desde um decreto-lei de 1939, com a criação do Parque Nacional do Iguaçu, que é uma unidade de conservação federal, sob gestão do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
"Não obstante esse quadro fático consolidado por várias décadas, o registro imobiliário da área controvertida em nome do estado do Paraná somente foi promovido em 2012", afirmou o ministro.
O Paraná registrou o terreno em seu nome em 2012, na época sob a gestão de Beto Richa (PSDB), no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, o que foi considerado pela União um "erro grosseiro". Em 2018, a União entrou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula, o que foi acolhido no primeiro grau da Justiça Federal, mas derrubado no TRF-4 na sequência.
Com base na decisão do TRF-4, o Governo do Paraná, hoje sob a gestão Ratinho Junior (PSD), entrou com uma ação na Justiça Federal em 18 de junho para obrigar a União e o ICMBio a modificarem o edital de licitação que prevê a contratação da empresa responsável pelo tradicional Passeio do Macuco, cuja atração principal é o percurso de barco nas corredeiras do rio Iguaçu.
Ao conceder a liminar, Domingues também levou em consideração a tentativa do Governo do Paraná de modificar o edital de licitação do Passeio do Macuco, antes da decisão final do STJ sobre o imbróglio.
"O estado do Paraná passou a questionar formalmente a legitimidade do ICMBio para dar prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à concessão do denominado Passeio do Macuco, empreendimento que envolve investimentos expressivos", observou o magistrado.
O leilão que definirá a concessionária responsável pelo Passeio do Macuco segue marcado para acontecer no dia 12 de agosto, na sede da B3, em São Paulo.
O Governo do Paraná reivindica a titularidade porque, em 1910, a União doou a área ao uruguaio Jesus Val. E, na sequência, em 1919, o estado do Paraná comprou a área do uruguaio.
Mas, segundo a União, além do decreto-lei de 1939, um decreto presidencial assinado em 1971 também definiu que os imóveis localizados nos limites do Parque Nacional do Iguaçu eram de "interesse social, para fins de desapropriação", ou seja, passariam a ser de propriedade federal.
Após a decisão do STJ, o ICMBio afirmou que a gestão federal "é o que sustenta, há mais de oito décadas, o regime de proteção integral do Parque Nacional do Iguaçu, categoria de unidade de conservação que admite apenas o uso indireto dos recursos naturais e que exige planejamento técnico contínuo, monitoramento ambiental permanente e fiscalização especializada".
"A continuidade dessa gestão é condição para a estabilidade dos programas de conservação em curso, para a manutenção dos protocolos de manejo de fauna e flora, para a integridade dos corredores ecológicos compartilhados com o Parque Nacional Iguazú, na Argentina, e para a segurança das operações de visitação pública", continuou o ICMBio.
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