Ministro argumentou que PL da Dosimetria ainda não foi promulgado
Ana Pompeu Brasília, Df (folhapress) - 10/05/2026 16:50:15 | Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
ANA POMPEU-BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou neste domingo (10) para a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como "Débora do Batom, o entendimento que suspendeu a Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional e que pode reduzir as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.
O posicionamento de Moraes foi expresso neste sábado (9) em processos de execução penal de ao menos dez casos relacionados aos ataques do 8/1.
Na decisão deste domingo, o relator repete que aguardará o julgamento do plenário da corte sobre a constitucionalidade da medida, que já virou alvo de questionamentos judiciais.
"A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica", disse.
As ações que questionam a lei foram sorteadas na noite de sexta (8) ao próprio Moraes. Portanto, além de relatar os casos relacionados à trama golpista e aos ataques às sedes dos três Poderes, vai conduzir as ações sobre os tamanhos das penas aos crimes relacionados aos casos.
No início da semana, O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei da Dosimetria na sexta-feira (8), depois de o presidente Lula (PT) deixar vencer o prazo após seu veto integral ao texto ter sido derrubado pelo Congresso.
Ainda no sábado, a defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como "Débora do Batom", e de outros condenados disse que a decisão de Moraes causa "enorme preocupação jurídica e institucional".
"O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo", diz nota do advogado Hélio Garcia Ortiz Junior.
"Ao invés de permitir a incidência imediata de uma lei penal mais benéfica -algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro- optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do plenário", completa.
A cabeleireira participou dos ataques de 8/1 e ficou conhecida pela pichação de batom em uma estátua diante do STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Débora está cumprindo a pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Os advogados também queriam a liberdade da cabeleireira.
Moraes diz que lei da dosimetria ainda não está em vigor e rejeita redução de pena para 'Débora do Batom'
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a lei que reduz as penalidades dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro ainda não está em vigor e rejeitou nesta segunda-feira (6) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, por redução de pena.
Os advogados da mulher conhecida como Débora do Batom embasou o pleito com a derrubada pelo Congresso Nacional de veto presidencial do projeto de lei da dosimetria, dada na última quinta (30).
Na decisão, o relator afirmou que a medida ainda não foi formalizada. Dessa forma, a redução das penas ainda não estaria em vigor.
"O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", disse Moraes.
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30) o veto integral do presidente Lula (PT) ao PL.
A partir disso, os trechos correspondentes são encaminhados à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Em caso de omissão, o Legislativo promulga a lei. Até o momento, o material segue no Parlamento e ainda não foi enviado ao Planalto.
A cabeleireira participou dos ataques de 8/1 e ficou conhecida pela pichação de batom em uma estátua diante do STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Débora está cumprindo a pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Os advogados também queriam a liberdade da cabeleireira.
O texto aprovado diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
O projeto prevê ainda redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição quando eles tiverem sido praticados em multidão, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite que os condenados pelo 8 de Janeiro tenham progressão de regime depois de um sexto da pena cumprida. Pelas regras anteriores, a progressão viria depois de um quarto da pena cumprida.
Os benefícios previstos com as mudanças não são automáticos, dependendo de as defesas solicitá-los à Justiça.
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