Omissão: Crianças pobres com síndrome de Down e cardiopatia sofrem genocídio no Brasil

Estima-se que a cada 600 nascidos vivos, pelo menos 01 terá síndrome de Down

Omissão: Crianças pobres com síndrome de Down e cardiopatia sofrem genocídio no Brasil
Omissão: Crianças pobres com síndrome de Down e cardiopatia sofrem genocídio no Brasil

Blog Saber Melhor - 30/11/-0001 00:00:00 | Foto:

Genocídio costuma, de forma mais técnica, ser definido como o assassinato deliberado de pessoas motivados por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e sócio-políticas. Em sentido comum, sem tanto rigor técnico-jurídico, identifica-se genocídio com as mortes causadas por determinadas formas de violência, que por sua frequência, acabam produzindo os mesmos efeitos do genocídio, digamos, “clássico”. Temos, por assim dizer, um genocídio atípico.

A violência perpetrada pelos nazistas contra os judeus é o exemplo mais conhecido de genocídio. Não é o único. Holodomor ou holocausto ucraniano é o nome que faz referência ao genocídio promovido por Josef Stalin, quando bloqueou o acesso da população ucraniana aos alimentos, durante os anos de 1932 e 1933, em episódio que ficou conhecido como a Grande Fome da Ucrânia. De forma deliberada, o regime comunista, liderado por Stalin, dizimou parcela significativa da população ucraniana, impingindo-os a fome como arma de dizimação. Atualmente, vivemos um genocídio na Síria, que tem produzido uma onda de refugiados na Europa. Ainda na atual quadra histórica, tivemos o genocídio de Ruanda, quando duas grandes etnias se dizimaram em sangrentas batalhas. São exemplos clássicos de genocídio, que se encaixam na descrição do artigo 6o do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Popularmente, conforme já dissemos, existe um significado menos técnico para genocídio, ou, como utilizamos no título do texto, um genocídio atípico. As mortes provocadas no trânsito ou por armas de fogo em regiões que não experimentam conflitos bélicos são exemplos do que estamos chamando de genocídio atípico. A população negra e periférica das grandes capitais brasileiras, pode-se dizer, são vítimas do genocídio atípico, muitas vezes produzidos em conflitos de grupos rivais.

Feitas estas considerações, temos, no Brasil, um genocídio atípico contra recém-nascidos e bebês com cardiopatia, que atinge de modo contundente as pessoas nascidas com síndrome de Down.

Estima-se que a cada 600 nascidos vivos, pelo menos 01 terá síndrome de Down. Muitas acreditam que tal estatística esteja defasada e que o índice de nascimento com síndrome de Down seja bem maior. A metade das pessoas com síndrome de Down apresentarão alguma espécie de complicação cardíaca.

As que tiverem acesso à cirurgias corretivas possuem grande chance de sobrevivência e de desenvolvimento saudável. Em geral são os nascidos nas classes média e alta, que contam com acesso à planos e seguros de saúde. As crianças nascidas em famílias pobres, em geral, precisam recorrer ao Sistema Único de Saúde, que não está preparado para garantir a todos os recém-nascidos e crianças as intervenções cirúrgicas à tempo e modo. As que não conseguem as cirurgias – a maioria das crianças com síndrome de Down, cardiopatia e POBREZA ECONÔMICA – estão fadadas à morte, ao cemitério. Morrem não por causa da síndrome de Down ou da cardiopatia, mas em razão de sua situação socioeconômica.

Segundo os dados divulgados pelo IBGE, as taxas de mortalidade infantil (óbitos acontecidos antes de se completar 01 ano de vida) sofreram significativa redução entre 1930 e 2010. Na região norte, para cada 1000 nascidos vivos, 23 morrerão antes de completar 01 ano de idade. Na região nordeste o índice é de 33,2, na região sudeste de 16,6. Na região sul, 15,1. Na região centro-oeste a taxa é de 17,8 mortes antes de 01 ano para cada 1000 nascidos vivos.

As taxas por Unidades Federativas, segundo o IBGE, em 2010, era a seguinte: Acre – 28,9; Alagoas – 46,4; Amapá – 22,5; Amazonas – 24,3; Bahia – 31,4; Ceará – 27,6; Distrito Federal – 15,8; Espírito Santo – 17,7; Goiás – 18,3; Maranhão – 36,5; Mato Grosso – 19,2; Mato Grosso do Sul – 16,9; Minas Gerais – 19,1; Pará – 23; Paraíba – 35,2; Paraná – 17,3; Pernambuco – 35,7; Piauí – 26,2; Rio de Janeiro – 18,3; Rio Grande do Norte – 33,5; Rio Grande do Sul – 12,7; Rondônia – 22,4; Roraima – 18,1; Santa Catarina – 15; São Paulo – 14,5; Sergipe – 31,4 e Tocantins – 25,6.

A correlação entre pobreza e mortalidade infantil é um dado inquestionável. Além da pobreza familiar, as regiões brasileiras mais carentes apresentam índices mais elevados de mortandade. As principais causas de mortalidade infantil são as afecções originadas no período perinatal e as malformações congênitas. Neste contexto, a morte de crianças com cardiopatia, por falta de atendimento médico adequado, fruto da desestrutura do Sistema Único de Saúde, com perfeição, se amolda à noção de genocídio atípico. É uma gravíssima questão de saúde pública que deveria envergonhar a todos.

Termos crianças morrendo por causas evitáveis é um duríssimo golpe no postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. É incompreensível que, na Capital da República, crianças morram pelo simples fato de serem pobres. Até quando nos calaremos diante deste genocídio atípico?

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