Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga

Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 14/08/2021 09:23:08 | Foto:  pxhere

O proprietário de um cachorro foi condenado a indenizar uma criança pelas lesões sofridas após ser atacada duas vezes pelo mesmo animal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga.

Consta nos autos que a menor mora na mesma rua do dono do cachorro e que foi atacada pelo animal em fevereiro de 2017 e novembro de 2018, quando tinha oito anos, o que teria provocado lesões corporais leves. Segundo a autora, o cachorro é de médio porte e agressivo. Defende que os incidentes ocorreram por negligência do réu na guarda do animal e pede para ser indenizada.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, com base na confissão do réu diante da autoridade policial e na conclusão do laudo pericial, é possível reconhecer os danos sofridos pela autora, o ato ilícito do réu, além do nexo de causalidade. De acordo com o magistrado, além de demonstrados todos os requisitos da responsabilidade do réu, não há provas que o comportamento da autora tivesse provocado o ataque do animal ou motivo que justificasse o fato.

“Comprovadas as lesões sofridas pela autora em decorrência do ataque do animal de propriedade do réu, restam igualmente configurados os danos morais, diante da indevida interferência que a autora sofreu na sua vida privada, quer na dimensão de sua liberdade de ir e vir, quer em relação ao fato de que fora obrigada a alterar a sua rotina de vida para atender ao tratamento das lesões sofridas”, registrou.

Dessa forma, o proprietário do animal foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe e confira o processo : 0705489-23.2019.8.07.0007

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