Receita permite atualizar valor de imóveis ao de mercado com imposto menor

Contribuintes têm até 16/12 de 2024 para adesão com alíquota reduzida e 4% para pessoas físicas. Propriedades no exterior poderão ser incluídas

Receita permite atualizar valor de imóveis ao de mercado com imposto menor
Receita permite atualizar valor de imóveis ao de mercado com imposto menor

Agência Gov | Via Ministério Da Fazenda - 25/09/2024 08:02:55 | Foto: Nattanan Kanchanaprat/Pixabay

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º 2.222, de 20 de setembro de 2024 , que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de mercado de seus imóveis e pagar o imposto correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com alíquotas reduzidas.

E para quem tem interesse, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado, proporcionalmente, ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando futuros ajustes em casos de alienação desses imóveis.

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