Além de dar aplicabilidade à legislação que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, nova lei sancionada pelo presidente da República cria carreira e estrutura específicas para zelar pela proteção de dados
Agência Gov | Via Mjsp - 27/02/2026 08:12:19 | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352/2026, que fixa o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para o dia 17 de março.
A proposta também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora e mantém o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, o que amplia de forma significativa seu papel institucional.
Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções na ANPD, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Serão abertas 200 vagas de especialista por meio de concurso público.
A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na realização de auditorias, na produção de estudos técnicos e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.
O ECA Digital
O ECA Digital, cuja lei 15.211/2025 já havia sido sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no País ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação.
A regulamentação ocorrerá por meio de decreto em elaboração conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
* Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
* Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
* Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
* Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
* Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
* Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
* Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
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