Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer
Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

Por Andreia Verdélio – Agência Brasil Brasília - 02/11/2019 16:10:00 | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União .


Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.



O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Edição: Kleber Sampaio

Comentários para "Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório