Medida altera a Lei Antidrogas para criar estratégia específica multiprofissional interdisciplinar para mulheres alcoolistas, especialmente as gestantes e puérperas
Agência Gov | Via Planalto - 09/12/2025 09:43:13 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial as gestantes e puérperas, passarão a receber assistência multiprofissional específica, de acordo com a Lei n° 15.281, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de dezembro.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto altera a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas. A nova legislação estabelece que a estratégia de assistência às mulheres alcoolistas deve seguir os princípios da universalidade e integralidade, garantindo que a mulher seja atendida em sua totalidade, com ações, preventivas e curativas, contínuas e articuladas aos diferentes níveis de complexidade.
A estratégia visa:
IMPORTÂNCIA — O tratamento específico se mostra importante porque as mulheres apresentam tendência a maiores riscos de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos. Além disso, as mulheres também enfrentam estigmas e barreiras específicas ao buscar tratamento, como o medo de julgamento social, a falta de serviços especializados e a sobrecarga de responsabilidades familiares.
DADOS — De acordo com o Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2024 com base em dados consolidados até 2019, o Brasil registrou 91,9 mil óbitos devido à dependência da substância. Embora a maioria tenha ocorrido entre homens, os efeitos do álcool entre as mulheres têm crescido de forma alarmante. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2006 e 2018, houve um crescimento de 42,9% entre as mulheres, enquanto os índices de consumo abusivo permaneceram relativamente estáveis entre os homens.
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