STF estende até 31 de janeiro prazo para aprovar distribuição de dividendos isentos de IR

A lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, garantiu a isenção caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro deste ano

STF estende até 31 de janeiro prazo para aprovar distribuição de dividendos isentos de IR
STF estende até 31 de janeiro prazo para aprovar distribuição de dividendos isentos de IR

Idiana Tomazelli, Brasília, Df (folhapress) - 27/12/2025 17:16:14 | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de dividendos isentos de Imposto de Renda.

A decisão atendeu a um pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que protocolou ação questionando a nova legislação do IR, que instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física.

A lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, garantiu a isenção caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro deste ano.

Para a CNI, a norma gera insegurança jurídica para empresas de diversos setores e interfere diretamente nas deliberações societárias, uma vez que exige a aprovação da distribuição de lucros antes mesmo do término do exercício fiscal.

Eu sua decisão, Nunes Marques ressaltou que a Lei das S.A. (Sociedades Anônimas) e o Código Civil estipulam que deliberações sobre balanço patrimonial, resultado econômico, destinação de lucro líquido e distribuição de dividendos ocorrerão nos quatro primeiros meses após o término ao exercício.

"Ao estabelecer a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição, a Lei n. 15.270/2025 [novas regras do Imposto de Renda] adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente para tal finalidade", diz o ministro.

"Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada -e segura- apuração de resultados e deliberação em assembleia."
Como a lei foi publicada em 27 de novembro, Nunes Marques ressaltou que as companhias teriam pouco mais de um mês para se organizar e usufruir do benefício. Segundo o magistrado, o curto espaço de tempo "torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção, podendo resultar, na prática, em disposição meramente formal, incapaz de ser executada pela maioria dos contribuintes".

Segundo ele, a imposição de prazo tão exíguo "pode atingir de forma ainda mais gravosa as empresas de pequeno porte e as optantes do Simples Nacional".

"Em atenção ao princípio democrático, parece-me evidente o intuito do legislador ordinário em desonerar os resultados decorrentes do exercício de 2025. Sendo assim, a prorrogação do prazo inicialmente previsto na norma para a aprovação da distribuição dos lucros e dividendos mostra-se medida mais razoável e consonante com a harmonia do sistema jurídico pátrio", argumentou.

A decisão, em caráter liminar, será levada a julgamento no plenário virtual do STF a partir de 13 de fevereiro de 2026. Como o prazo estendido por Nunes Marques já terá se encerrado, é possível que ele prevaleça na prática.

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