O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Até o momento, há maioria de votos a favor da medida, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que deverá ser retomado na quarta-feira (18).
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de ontem (11), primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
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