Aposentados da Justiça e entidades apoiam decisão de Dino contra penduricalhos

TJ-SP, contrário a fim de penduricalhos, quadruplica extras a desembargadores em 2 anos

Aposentados da Justiça e entidades apoiam decisão de Dino contra penduricalhos
Aposentados da Justiça e entidades apoiam decisão de Dino contra penduricalhos

Felipe Gutierrez São Paulo, Sp (folhapress) - 25/02/2026 08:23:19 | Foto: Supremo Tribunal Federal

Ao menos uma entidade de servidores da Justiça, um promotor e uma juíza aposentados manifestaram apoio à decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) que extingue penduricalhos que foram criados por atos administrativos e impede a criação de novas leis sobre pagamentos a título de verbas indenizatórias.

Os apoiadores de Dino que foram juízes ou promotores argumentam que os penduricalhos são aumentos salariais disfarçados, não respeitam a paridade de pagamento com a aposentadoria, não estão em acordo com a lei e que os membros das carreiras concederam a si mesmos uma vantagem.

A ação em que o ministro determinou o fim dos penduricalhos deve ir a plenário nesta quarta-feira (25). A ação foi proposta por procuradores de Praia Grande (SP), mas depois da primeira decisão de Dino, no dia 5 de fevereiro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fez uma petição para participar do processo.

Depois disso, 16 entidades de servidores do sistema de Justiça ingressaram no caso. São entidades como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidades ligadas a promotores, defensores e membros dos tribunais de contas do Brasil.

Uma dessas entidades, a Anampa (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União), apoia Dino.

Sônia Maria Ferreira Roberts, a presidente da Anampa, afirma que os penduricalhos são aumentos disfarçados de verbas indenizatórias, e que, por isso, os aposentados não recebem nada a mais.

"Nós entendemos que a Lei Orgânica da Magistratura e uma lei complementar sobre a procuradoria garantem uma paridade para aqueles que entraram até 2003", disse. A Anampa busca um reajuste do teto, hoje em R$ 46.366.

Um estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta que, em um ano, o impacto dos supersalários no orçamento chegou a R$ 20 bilhões em pagamentos que extrapolam o teto constitucional, e esse dinheiro foi para 1,34% dos servidores ativos e inativos.

O Movimento e outras 19 organizações da sociedade civil publicaram uma carta aberta ao STF na qual apoiam a iniciativa de Dino e pedem para que os outros membros da corte mantenham a decisão.

Eles também elogiam o ministro Gilmar Mendes, que, nesta segunda-feira (23) suspendeu pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei nacional a integrantes da Justiça e do MP, tanto os da União como os dos estados. Assinam o documento entidades como o República.org, Fundação Tide Setubal e Frente de Evangélicos pelo Estado Democratico de Direitos.

O promotor aposentado Jairo Edward de Luca não entrou como parte interessada na ação iniciada pelos procuradores da Praia Grande, mas ele também é contrário aos penduricalhos -com uma diferença em relação aos membros da Anampa: ele é beneficiado por um tipo de pagamento, a compensação por acervo, jargão para descrever licenças acumuladas.

De Luca ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1993 e se aposentou em julho de 2023. Ele afirma que, naquela época, o procurador-geral de justiça de São Paulo estava sendo pressionado por integrantes da classe para pagar a licença compensatória.

A licença compensatória é um dia de folga para compensar pelo trabalho. Se o servidor preferir, ele pode optar por não folgar e receber esse dia em dinheiro. Pelos cálculos de Jairo, um promotor que está faz tempo no cargo recebe cerca de R$ 14 mil a mais por mês com esse artifício.

Em novembro de 2022, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma resolução que tornava a licença compensatória retroativa por dez anos, ou seja, mesmo o período em que não existia o benefício conta para o cálculo dos dias de folga.

"Surgiram créditos milionários. Para mim, por exemplo, foi R$ 1,4 milhão. Sem eu ter feito nada extra", disse.

Ele entrou com uma ação popular no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar os atos administrativos, que, segundo ele, são ilegais.

O principal argumento dele é que o Congresso tem duas leis de 2015 que criam a gratificação por acervo com especificidades que o CNMP não observa.

As leis determinam que, para receber a compensação, é preciso acumular função (por exemplo, quando um colega sai de férias, o servidor cumpre suas próprias tarefas e a do companheiro), o valor não pode ultrapassar o teto constitucional e trata-se de uma verba remuneratória, ou seja, sujeita ao valor máximo de pagamento, e não uma indenização ao trabalhador.

Luca afirma que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez um ato normativo que observa essas regras, mas o ato do CNMP é ilegal.

A juíza aposentada Esmeralda Simões Martinez foi outra que procurou o STF contra as verbas indenizatórias. Na ação dela, afirma-se que "transformar parte substancial da remuneração em indenização, sem nenhuma consistência fática e sem a observância dos limites impostos pela ordem jurídica, seja por mero ato administrativo, seja por lei ordinária, é antirrepublicano".

A advogada que a representa, Elda Mariza Valim Fim, afirma que a juíza é favorável a um salário digno para a carreira, "mas as licenças extrateto passam de todos os limites".

TJ-SP, contrário a fim de penduricalhos, quadruplica extras a desembargadores em 2 anos

BRUNO RIBEIRO-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que tenta reverter a suspensão dos penduricalhos determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), quadruplicou os valores pagos além dos salários-base de seus desembargadores, o topo da carreira, nos últimos dois anos.

Em 2023, um desembargador da ativa recebia, em média, R$ 23 mil além de seu salário. Atualmente, esse valor extra supera os R$ 93 mil. É um aumento de 304%. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), inflação oficial do país, acumulado no período foi de 10,27%.

O salto ocorreu após uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), naquele ano, que permitiu ao Judiciário pagar em dinheiro, fora do cálculo do teto do funcionalismo, folgas devidas aos membros das cortes, a título de indenização.

No ano passado, a folha de pagamento dos servidores da ativa foi de R$ 3,7 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões foram destinados a pagamentos dos extras. Segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda, no mesmo período o TJ-SP investiu R$ 210 milhões, equivalente a 8,4% do valor, em obras, serviços e bens para melhorar e ampliar o atendimento à população.

Por meio de nota, o TJ-SP afirmou que os pagamentos "possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem férias não pagas e plantões trabalhados".

Os desembargadores estão no topo da carreira do Judiciário do estado, mas o crescimento ocorreu em toda a magistratura. O levantamento feito pela Folha, com base em dados do portal da Transparência do TJ-SP, mostra que, há dois anos, o valor médio pago mensalmente a um magistrado paulista, além de seu salário regular, era de pouco mais de R$ 16,5 mil (ou cerca de R$ 18 mil, em valores corrigidos pela inflação), o que resultava em uma remuneração mensal de R$ 50,9 mil (ou R$ 56 mil, corrigidos).

Em 2025, na média, o ganho extra mensal foi para R$ 79,4 mil, mais do que o dobro da remuneração-base média, que foi de R$ 38,8 mil. Na prática, o vencimento mensal médio foi para R$ 118 mil.

Os vencimentos totais recebidos pelos magistrados em São Paulo em 2023 já superavam o teto constitucional do funcionalismo público, na época estipulado em R$ 41,6 mil. De lá para cá, a distância só aumentou.

Os dois últimos presidentes do TJ-SP tiveram posições semelhantes acerca da disparada na remuneração dos magistrados. Conforme a Folha mostrou, aumentar o salário de juízes e desembargadores foi uma das principais bandeiras da eleição para a presidência da corte, em 2023, do desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

Seu sucessor, Francisco Eduardo Loureiro, que tomou posse neste mês, declarou que não pretendia alterar as políticas de remuneração que resultaram na disparada de pagamentos.

De acordo com os dados do TJ-SP, no ano passado, o maior salário anual foi pago ao desembargador Carlos Eduardo Pachi, que recebeu quase R$ 1,9 milhão. No topo dos dez maiores pagamentos, seis magistrados são desembargadores.

Nesta quarta-feira (25), o STF vai decidir se mantém as restrições determinadas pelo ministro Flávio Dino ao pagamento de benefícios a magistrados e membros do Ministério Público não previstos em lei. Na segunda (23), Gilmar Mendes determinou que, para ter validade, a lei que justifica o pagamento tem de ter sido aprovada no Congresso.

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", afirmou o ministro, que anteriormente havia classificado tais pagamentos como uma situação de desordem.

O TJ-SP recorreu da decisão de Dino, argumentando que ela poderia "criar insegurança jurídica sistêmica". Nesta terça, quando soube da decisão de Gilmar, o presidente Loureiro rumou para Brasília para tentar discutir o tema com os ministros da corte. Em mensagem enviada à categoria, ele disse que já havia se reunido com sete membros do STF em duas semanas e que avaliava que o grupo reconhecia a "defasagem salarial" dos magistrados.

"São Paulo tende a ser um dos Estados mais impactados pela decisão [do STF], justamente porque o TJ-SP historicamente figura entre os tribunais estaduais com maior volume e diversidade de verbas indenizatórias", disse o professor Rafael Viegas, doutor em Administração Pública e Governo pela FGV, ao avaliar o impacto das decisões do STF para os magistrados paulistas.

A expectativa do presidente do TJ-SP, segundo a mensagem que ele divulgou aos colegas, é que durante o julgamento desta quinta seja criada uma regra de transição que não resulte em uma suspensão abrupta dos pagamentos extras.

"A questão dos penduricalhos está no seguinte ponto, até o julgamento pelo plenário: tudo o que não está em lei não pode ser pago e, com a última decisão de Dino, se algum Parlamento aprovar algo, também não valerá", afirma o advogado e professor Lenio Streck, que avalia que ainda é preciso saber se o STF vai discutir se pagamentos feitos com base em leis são constitucionais. "A nova decisão, de Gilmar, reforça a decisão de Dino. E sinaliza que o STF venha a tratar da própria constitucionalidade das vantagens pagas por lei."
O TJ foi questionado sobre o ranking dos magistrados que mais receberam vencimentos, mas não fez comentários. Por nota, a corte paulista afirmou que os pagamentos referem-se, na maioria, a valores retroativos que são devidos aos membros da corte, mas estão atrasados.

"O TJ-SP efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado. Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas", disse o órgão, na mensagem.

"Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do tribunal", segue o texto.

"É preciso observar que existe expressa recomendação do CNJ para que o tribunal reduza o seu passivo, a fim de evitar que o orçamento seja onerado pelos encargos decorrentes da dívida", afirmou também o TJ-SP.

O órgão destacou que todos os valores pagos são disponibilizados de forma transparente em seu site.

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