Área Metropolitana de Lisboa continua em situação de contigência

Ministros de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 13 agosto 2020

Área Metropolitana de Lisboa continua em situação de contigência
Área Metropolitana de Lisboa continua em situação de contigência

República Portuguesa - 17/08/2020 18:29:35 | Foto: João Bica

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta no restante território, até ao final de agosto de 2020.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que «todos os critérios definidos no início do processo de desconfinamento, relativamente à capacidade de resposta e de testagem do Serviço Nacional de Saúde, à redução do número de doentes internados em enfermarias ou em cuidados intensivos e à redução do número de óbitos» foram tomados em conta na decisão.

A resolução, com base na análise quinzenal destes fatores, prevê algumas alterações às regras definidas prevenção do contágio por Covid-19.

Contudo, «até à existência de vacina ou de um tratamento eficaz, as regras de distanciamento físico, de higiene respiratória, de lotação dos estabelecimentos continuam em vigor e teremos de viver com elas».

«O caminho de desconfinamento sem um efeito claro de crescimento do número de casos, depende de todos os cidadãos continuarem a cumprir as regras, a lavar as mãos, a utilizar as máscaras nos espaços em que é obrigatória», disse ainda.

Novas regras

Assim, a Ministra afirmou que os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, passando «o atendimento prioritário a grávidas, pessoas com dificuldades de locomoção, a portadores de deficiência» a poder ser feito sem marcação prévia.

O comunicado do Conselho de Ministros refere também que nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta (todo o Continente menos a Área Metropolitana de Lisboa), os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas.

Área Metropolitana de Lisboa

Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços na Área Metropolitana de Lisboa passam a poder ser determinados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança, deixando de estar em vigor a decisão de que todos os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20h00.

Ou seja, o horário de encerramento às 20h00 «permanece até decisão do Presidente de Câmara, que pode alterar este horário ou o de abertura», disse Mariana Vieira da Silva.

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