O que poucos sabem sobre a cidadania portuguesa para filhos menores

Informações valiosas sobre cidadania portuguesa para filhos menores de idade para assegurar oportunidades antes dos 18 anos.

O que poucos sabem sobre a cidadania portuguesa para filhos menores
O que poucos sabem sobre a cidadania portuguesa para filhos menores

Por Silvia Resende - 09/10/2025 15:59:38 | Foto: Divulgação

Se você já possui a cidadania portuguesa , o seu filho menor de 18 anos também pode obtê-la, e quanto antes iniciar o processo, melhor. A Cidadania Portuguesa para Filhos Menores é um direito garantido aos filhos de cidadãos portugueses — sejam eles portugueses de origem (por nascimento) ou por atribuição derivada, como casamento ou naturalização.

Fazer o pedido de cidadania portuguesa para filho antes da maioridade traz vantagens significativas : o processo é mais rápido e o menor fica isento de taxas. Além disso, o passaporte português está entre os melhores do mundo, oferecendo liberdade para viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia.

Garantir a cidadania portuguesa para menor é, portanto, um investimento no futuro e nas oportunidades do seu filho. Assegura esse direito enquanto a legislação é favorável : não deixe a oportunidade passar. A Lei da Nacionalidade Portuguesa pode mudar!

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1. Cidadania portuguesa para filho menor de 18 anos: progenitor originário

Se um dos pais tem cidadania portuguesa originária, o processo para o filho menor é simples e direto.

Isso significa que o progenitor é português de nascimento — ou seja, o registro de cidadania já está consolidado como “de origem”, e não por aquisição.

A principal recomendação, nesse caso, é fazer o registro de nascimento da criança o quanto antes.

Se o parto ocorrer em Portugal, é possível fazer diretamente na maternidade, embora nem todas ofereçam esse serviço. Outra alternativa é realizar o pedido na Conservatória do Registo Civil, com a presença de ambos os pais.

Também existe a opção de fazer o registro online, anexando a documentação dos progenitores (como o Cartão de Cidadão ou passaporte português ) e o documento emitido pelo hospital — equivalente à DNV brasileira.

Já se o nascimento ocorrer fora de Portugal, o registro deve ser feito no Consulado Português do país onde a criança nasceu, formalizando assim o pedido de cidadania portuguesa para o filho menor.

Vantagens principais:

  • O pedido de cidadania do menor é automático por atribuição ;
  • Não há necessidade de comprovar vínculos com Portugal ;
  • Crianças menores estão isentas da taxa de registro (economia de 175€).

Em outras palavras, trata-se de um direito reconhecido por descendência direta, bastando apresentar os documentos corretos.

2. Cidadania portuguesa para filhos menores: progenitor tem nacionalidade derivad a

Quando o pai ou a mãe possui cidadania derivada — obtida, por exemplo, por casamento, naturalização ou residência em Portugal — os requisitos do processo variam conforme a data de nascimento da criança em relação à aquisição da nacionalidade do progenitor.

É simples:

2.1. Se a criança nasceu depois de o progenitor se tornar cidadão português

Neste caso, o caminho é semelhante ao da cidadania originária:
a criança tem direito à cidadania portuguesa por atribuição, sem necessidade de demonstrar vínculos com o país. E o melhor, a criança, nesse caso, tem direito à nacionalidade originária !

O processo costuma ser rápido e direto, bastando comprovar:

  • Que o pai ou mãe já era português na data de nascimento da criança;
  • Que o vínculo parental está devidamente registrado.

2.2. A criança nasceu antes de o progenitor obter a nacionalidade portuguesa

Aqui é onde muitos pais têm dúvidas — e onde o processo exige mais atenção. A lei portuguesa permite que o filho menor também obtenha a cidadania, mas será necessário comprovar vínculos efetivos com Portugal. Nesse sentido, temos dois cenários possíveis:

2.2.1. A criança mora ou morou em Portugal

Se o filho reside ou já residiu legalmente em Portugal, esse fato já configura o vínculo necessário.

Basta comprovar residência através de documentos oficiais (autorização de residência, NIF, matrícula escolar, etc.). Leia também nosso artigo completo sobre cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal .

2.2.2. A criança mora no estrangeiro

Quando o menor sempre viveu fora de Portugal, é preciso demonstrar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa. Esses vínculos podem ser comprovados de diversas formas:

Exemplos de vínculos possíveis:

  • Ter NIF português e conta bancária ativa (uma poupança no nome da criança, por exemplo);
  • Estar inscrito em uma associação ou clube português ;
  • Fazer viagens regulares a Portugal ;
  • Ter propriedade ou investimentos no país;
  • Falar língua portuguesa ou estar matriculado em cursos ligados à cultura portuguesa.

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