Informações valiosas sobre cidadania portuguesa para filhos menores de idade para assegurar oportunidades antes dos 18 anos.
Por Silvia Resende - 09/10/2025 15:59:38 | Foto: Divulgação
Se você já possui a cidadania portuguesa , o seu filho menor de 18 anos também pode obtê-la, e quanto antes iniciar o processo, melhor. A Cidadania Portuguesa para Filhos Menores é um direito garantido aos filhos de cidadãos portugueses — sejam eles portugueses de origem (por nascimento) ou por atribuição derivada, como casamento ou naturalização.
Fazer o pedido de cidadania portuguesa para filho antes da maioridade traz vantagens significativas : o processo é mais rápido e o menor fica isento de taxas. Além disso, o passaporte português está entre os melhores do mundo, oferecendo liberdade para viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia.
Garantir a cidadania portuguesa para menor é, portanto, um investimento no futuro e nas oportunidades do seu filho. Assegura esse direito enquanto a legislação é favorável : não deixe a oportunidade passar. A Lei da Nacionalidade Portuguesa pode mudar!
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Se um dos pais tem cidadania portuguesa originária, o processo para o filho menor é simples e direto.
Isso significa que o progenitor é português de nascimento — ou seja, o registro de cidadania já está consolidado como “de origem”, e não por aquisição.
A principal recomendação, nesse caso, é fazer o registro de nascimento da criança o quanto antes.
Se o parto ocorrer em Portugal, é possível fazer diretamente na maternidade, embora nem todas ofereçam esse serviço. Outra alternativa é realizar o pedido na Conservatória do Registo Civil, com a presença de ambos os pais.
Também existe a opção de fazer o registro online, anexando a documentação dos progenitores (como o Cartão de Cidadão ou passaporte português ) e o documento emitido pelo hospital — equivalente à DNV brasileira.
Já se o nascimento ocorrer fora de Portugal, o registro deve ser feito no Consulado Português do país onde a criança nasceu, formalizando assim o pedido de cidadania portuguesa para o filho menor.
Vantagens principais:
Em outras palavras, trata-se de um direito reconhecido por descendência direta, bastando apresentar os documentos corretos.
Quando o pai ou a mãe possui cidadania derivada — obtida, por exemplo, por casamento, naturalização ou residência em Portugal — os requisitos do processo variam conforme a data de nascimento da criança em relação à aquisição da nacionalidade do progenitor.
É simples:
Neste caso, o caminho é semelhante ao da cidadania originária:
a criança tem direito à cidadania portuguesa por atribuição, sem necessidade de demonstrar vínculos com o país. E o melhor, a criança, nesse caso, tem direito à nacionalidade originária !
O processo costuma ser rápido e direto, bastando comprovar:
Aqui é onde muitos pais têm dúvidas — e onde o processo exige mais atenção. A lei portuguesa permite que o filho menor também obtenha a cidadania, mas será necessário comprovar vínculos efetivos com Portugal. Nesse sentido, temos dois cenários possíveis:
2.2.1. A criança mora ou morou em Portugal
Se o filho reside ou já residiu legalmente em Portugal, esse fato já configura o vínculo necessário.
Basta comprovar residência através de documentos oficiais (autorização de residência, NIF, matrícula escolar, etc.). Leia também nosso artigo completo sobre cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal .
2.2.2. A criança mora no estrangeiro
Quando o menor sempre viveu fora de Portugal, é preciso demonstrar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa. Esses vínculos podem ser comprovados de diversas formas:
Exemplos de vínculos possíveis:
Comentários para "O que poucos sabem sobre a cidadania portuguesa para filhos menores":