Mudança na Lei: Nacionalidade portuguesa vai ficar mais difícil?

A cidadania portuguesa vai ficar mais difícil? Confira as alterações na lei da nacionalidade previstas para 2025 e relembre as anteriores.

Mudança na Lei: Nacionalidade portuguesa vai ficar mais difícil?
Mudança na Lei: Nacionalidade portuguesa vai ficar mais difícil?

Por Atlantic Bridge - 30/09/2025 11:42:07 | Foto: Divulgação Atlantic Bridge

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Nos últimos anos, Portugal se destacou como um dos países europeus onde era mais simples de conseguir a cidadania, mas esse cenário está mudando. Se entre os anos de 2015 e 2020 as leis ficaram mais fáceis – tanto para descendentes quanto para quem queria se naturalizar – agora a tendência começa a se inverter. O avanço de governos de direita em Portugal tem impulsionado propostas que tornam o processo mais restritivo. E isso deve restringir cada vez mais o acesso. Relembre as principais alterações ocorridas na última década na Lei da Nacionalidade Portuguesa e entenda quais mudanças estão em discussão em 2025.

Se você é descendente de portugueses e já reúne os requisitos, este é o momento ideal para avançar com o seu pedido. Não espere mais. Fale com a Atlantic Bridge !

Por que haverá alterações na Lei da Nacionalidade em 2025?

Ainda não é oficial, a votação da proposta deve ocorrer nas próximas semanas.

O contexto político ajuda a explicar essa revisão: o fortalecimento dos partidos de direita (como o Chega), o crescimento expressivo da população estrangeira — já superior a 10% dos residentes — e o aumento da procura pela nacionalidade por parte de descendentes e residentes. Só em 2022 houve 367 mil pedidos, e atualmente existem mais de 500 mil processos pendentes no IRN, com filas que podem ultrapassar quatro anos.

Perante este cenário, o governo defende regras mais rígidas. Além da Lei da Nacionalidade, também estão em discussão alterações à Lei dos Estrangeiros , para tornar a concessão de vistos (como o reagrupamento familiar ) mais restritiva.

O que pode mudar na Lei da Nacionalidade em 2025?

Entre as mudanças que estão em debate em Portugal destacam-se:

Aumento do tempo de residência exigido para obter de nacionalidade

Passando de 5 para 7 (imigrantes lusófonos) e 10 anos (não-lusófonos). Com isso, a nacionalidade portuguesa por tempo de residência passará a ser uma das mais difíceis da Europa. Como exemplo, temos França, Bélgica, Finlândia, Irlanda e Suécia, que mantêm o requisito mínimo nos cinco anos. Igualmente, a Alemanha, após reforma recente, já admite a naturalização ao fim de cinco anos ou mesmo três, quando há forte integração. E mesmo a Espanha, que exige dez anos, reduz esse prazo para dois, no caso de cidadãos de países da América Latina.

Extinção total do regime especial para descendentes de judeus sefarditas

A via sefardita foi um caminho muito utilizado entre 2015 e 2022, mas os critérios de elegibilidade endureceram ao ponto de ficar quase impossível se tornar português por essa via (ver abaixo mais detalhes). Agora, querem eliminar de vez a possibilidade.

Exigência de testes de língua, cultura e juramento de lealdade constitucional

Como já acontece na Espanha, quem quiser se tornar cidadão português poderá ter que demonstrar saber idioma local e ter conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos, assim como da organização política do país. A proposta está alinhada com o que o governo considera um “reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional”. Vale lembrar que prova de português para pedido de cidadania já existe atualmente. O nível exigido é básico e deve se manter: A2 (cidadãos da CPLP estão dispensados).

Possibilidade de perda da cidadania em caso de crimes graves

Por motivos de segurança, a cidadania portuguesa poderá ser retirada àqueles que foram naturalizados e que, nos 10 anos seguintes à naturalização cometerem crimes graves no país, como homicídio ou terrorismo, com pena igual ou superior a 5 anos de prisão.

Atualmente, a chamada “ficha limpa” é uma exigência somente no momento da solicitação da nacionalidade. Vale destacar que França, Alemanha e Espanha têm disposições semelhantes para casos de ameaça à segurança nacional, sobretudo para indivíduos com dupla nacionalidade.

Aumento das exigências para crianças nascidas em Portugal

Pelas regras atuais, filhos de estrangeiros que nascem em Portugal podem obter a nacionalidade portuguesa originária se um dos pais tiver residência legal no país, independentemente do tempo de residência, ou se residir em Portugal há pelo menos um ano, ainda que sem título de residência válido.

A proposta em discussão prevê critérios mais duros. A cidadania só será concedida se um dos progenitores comprovar residência legal em Portugal há, no mínimo, três anos, mediante apresentação de um pedido formal. Na prática, a medida representa um retrocesso: volta atrás na flexibilização de 2020 e eleva a exigência para além do cobravam anteriormente.

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Principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa nos últimos 10 anos

Ao longo das últimas décadas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) passou por diversas mudanças. Em alguns períodos, o acesso foi facilitado; em outros, tornou-se mais restrito. Confira as principais alterações ao longo da última década.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2015:

Nacionalidade de origem para netos

A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, marcou um ponto histórico ao permitir que netos de portugueses fossem reconhecidos como cidadãos de origem ( jus sanguinis de 2.º grau), desde que comprovassem laços efetivos com a comunidade portuguesa . Foi a primeira vez que um neto nascido no estrangeiro pôde obter nacionalidade originária apenas com declaração e prova de ligação. Antes dessa mudança, os netos só tinham acesso à naturalização, não à nacionalidade de origem.

Regulamentação da via Sefardita

O Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses. A lei já tinha sido criada em 2013, mas só em 2015 ficou claro como comprovar a ligação e tradição de pertença com uma comunidade sefardita de origem portuguesa. O grande atrativo dessa lei era que não tinha limite de geração, poderia decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou em linha colateral (descendentes com um progenitor em comum). Ou seja, era possível “ir buscar” um sefardita distante na família para possibilitar a nacionalidade de várias gerações.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2018:

Em 2018, a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05/07 introduziu importantes mudanças:

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Passaram a ser considerados automaticamente cidadãos portugueses os filhos de estrangeiros, nascidos em território português, e cujos pais residissem no país há, pelo menos, 2 anos.

Pais de cidadãos portugueses

Os pais de crianças que adquiriram a cidadania portuguesa pelo nascimento em Portugal também passaram a ter direito a requerer a nacionalidade, desde que estivessem residindo em Portugal há 5 anos, com ou sem situação legalizada.

Nacionalidade para cônjuges

Para os casais, a lei de 2018 lei trouxe a existência de filhos portugueses como motivo de comprovação automática de vínculos. Ou seja, se a pessoa tivesse pelo menos 3 anos de casamento e filhos com nacionalidade portuguesa ela não precisaria comprovar vínculos adicionais.

Estrangeiros residentes em Portugal

O período mínimo de residência exigido para solicitar a nacionalidade foi reduzido de 6 para 5 anos.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020:

A Lei Orgânica n.º 2/2020 , de 10 de novembro, nona alteração à Lei da Nacionalidade simplificou o acesso de netos, cônjuges e crianças nascidas em solo português, fazendo de Portugal um dos países mais permissivos da UE em acesso à cidadania.

Nacionalidade para netos simplificada

Com a alteração de 2020, a exigência de comprovar “ laços de ligação efetiva com Portugal ” foi simplificada. Bastava demonstrar conhecimento da língua portuguesa para que o requisito fosse considerado cumprido, sem necessidade de apresentar provas adicionais, como viagens frequentes a Portugal, propriedades no país ou participação em comunidades portuguesas no estrangeiro.

Essa mudança beneficiou sobretudo brasileiros e outros descendentes de língua portuguesa.

Nacionalidade para cônjuges

Em 2020, cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses com mais de 6 anos passaram a poder solicitar a nacionalidade sem precisar comprovar vínculos com Portugal. Para uniões com duração entre 3 e 6 anos continuava sendo obrigatória a comprovação dos vínculos.

Saiba mais detalhes sobre as regras atuais no nosso artigo completo sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges .

Nascidos em Portugal

Para crianças nascidas em Portugal , o critério afroxou em 2020. Nesse sentido, passou a ser suficiente que um dos pais tivesse residência legal ou morasse no país (sem autorização de residência) há pelo menos 1 ano no momento do nascimento para o bebé ter direito à nacionalidade originária. Anteriormente, exigiam-se 2 anos.

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➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2022

A partir de 2022, o acesso à cidadania portuguesa começou a tornar-se mais restrito, marcando o fim dos chamados “caminhos fáceis”. A principal mudança foi o quase encerramento da via sefardita, como explicamos a seguir.

Alterações na via sefardita

Diante do volume expressivo de pedidos — apenas em 2022 foram 124.663 solicitações de descendentes de judeus sefarditas, representando um terço de todos os processos de nacionalidade no ano — entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2022 . A nova regra passou a exigir dos candidatos uma ligação efetiva com Portugal. Isso significava ter imóveis ou participação em empresa transmitida por herança ou fazer a comprovação de deslocações regulares ao longo da vida para Portugal, demonstrando uma ligação efetiva e duradoura com o país. Um requisito difícil de cumprir.

Golden Visa Portugal também passou por restrições em 2023: leia nosso artigo completo.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2024

Em 2024, a Lei Orgânica 1/2024, de 5 de março trouxe três mudanças importantes:

Prova de ascendência sefardita

A via sefardita ficou ainda mais difícil. Além da prova de ascendência homologada por uma comissão especializada nomeada pelo Ministério da Justiça (CIL), o requerente passou a ter o novo requisito de residir no país por, no mínimo, três anos. Na prática, a alteração fechou a chamada “porta sefardita” para quem não estivesse disposto a estabelecer residência em território português. Temos um artigo completo sobre cidadania para descendentes de sefarditas em que explicamos, em detalhes, todos os critérios de elegibilidade.

Prazo para reconhecimento tardio de paternidade ou maternidade

Filiação de cidadão português reconhecida apenas na vida adulta do filho, este passou a ter 3 anos após a sentença para requerer a nacionalidade. Até então não era aceito o reconhecimento na maioridade para concessão da nacionalidade em nenhuma hipótese. Portanto, aqui temos uma facilitação na lei.

Contagem do tempo de residência para naturalização

O prazo de 5 anos exigido para naturalização passou a incluir também o período de espera desde o pedido do 1º título de residência, desde que este fosse posteriormente aprovado. A alteração veio corrigir a injustiça causada pelos atrasos crónicos do SEF/AIMA, que faziam muitos investidores e trabalhadores esperarem 2 a 3 anos pelo primeiro cartão de residência — tempo que agora está sendo contabilizado no processo de cidadania. Entretanto, essa facilitação pode estar com os dias contados também : já há previsão de mudar novamente para os moldes anteriores.

Essa trajetória mostra que a lei nunca foi estática : ela se adapta ao contexto político e social. Hoje, a direção é de maior restrição.

Aperto nas normas: Tendência em toda a Europa

Portugal não está sozinho. Países como Espanha, Itália, Alemanha e França também revisaram ou estão revisando suas leis de cidadania e imigração, tornando o processo mais exigente.

Um caso polêmico é o da Itália que recentemente endureceu as regras para a transmissão da cidadania aos descendentes, impondo limites geracionais, aumento de taxas e exigências adicionais. O Decreto-Lei nº 36/2025 estabeleceu que apenas indivíduos com pelo menos um pai ou avô nascido na Itália, ou com um pai que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, podem solicitar a cidadania italiana por descendência.

As regras impostas pela Itália foram tão drásticas que o Tribunal Constitucional da Itália agendou uma audiência para avaliar se as novas restrições violam o princípio do jus sanguinis . Uma decisão final sobre a constitucionalidade dessas mudanças está prevista para o final de 2025. Saiba mais detalhes em nosso artigo sobre as mudanças na lei da cidadania italiana .

O risco de esperar para solicitar a cidadania portuguesa

Muitos descendentes acreditam que terão sempre tempo para solicitar a nacionalidade. No entanto, a história mostra o contrário:

  • Direitos concedidos em uma fase podem ser revogados na seguinte.
  • Mudanças não costumam trazer retroatividade ampla — em geral, quem já iniciou o processo é protegido.
  • O custo e a complexidade de novos requisitos podem tornar o processo inviável para muitos.

Por que agir agora?

A nacionalidade portuguesa é uma das mais valiosas do mundo, garantindo não apenas o passaporte europeu, mas também o direito de viver, trabalhar e estudar em toda a União Europeia. A lei atual ainda garante acesso facilitado para filhos e netos de portugueses.

Se você ou sua família têm direito, não espere. Aproveite a legislação atual e inicie o processo antes que as portas se fechem.

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