Quem reside no país e possui renda, seja português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado, o IRS.
Atlantic Bridge - 03/03/2026 11:39:21 | Foto: Divulgação Atlantic Bridge
Chegou o momento de declarar o seu IRS em Portugal e está na dúvida de como proceder? Nesse artigo explicamos tudo que você precisa saber sobre o tema, afinal, quem reside no país e possui renda, seja cidadão português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado. O montante a ser pago em impostos é calculado com base na renda do contribuinte.
O IRS é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e é uma das principais fontes de receita do governo português. As regras estão previstas no Código do IRS e podem mudar de ano para ano — por isso, é essencial acompanhar prazos e tabelas atualizadas.
Atenção aos prazos de 2026 (declaração referente aos rendimentos de 2025 ) para evitar multas e perder deduções.
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IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Trata-se do imposto pago sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas (salários, pensões, trabalho independente, rendas, mais-valias, entre outros). É anual e cobrado com base na renda do contribuinte.
Todos os residentes fiscais com renda, mesmo que esteja isenta (salário, pensões, ganhos de capitais), devem declarar o IRS. É com base nessa comunicação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o valor a se pagar.
A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Todos os anos a Autoridade Tributária divulga em seu site o calendário para a entrega do IRS. Em 2026, além da data da entrega da declaração é preciso estar atento a outros prazos:
Prazo para a AT emitir a nota de liquidação do IRS 2026, informando se há imposto adicional a paga r ou reembolso a receber.
Sim, precisam declarar aqueles que:
Sim, caso se enquadrem nas hipóteses mencionadas anteriormente.
O governo português tem historicamente oferecido incentivos fiscais atrativos para aposentados, como o Estatuto do Residente Não Habitual (RNH), que permitia a aplicação de uma taxa fixa de 10% sobre aposentadorias e pensões nos primeiros 10 anos de residência fiscal. As regras do programa foram ajustadas ao longo do tempo, por isso é importante verificar as condições vigentes no momento da inscrição para garantir o melhor enquadramento possível.
No RNH 2.0, o programa atual, as aposentadorias e pensões estão sujeitas à tabela progressiva do imposto de renda, em vez da taxa fixa de 10% oferecida anteriormente. Quem se inscreveu no modelo antigo continua sob as regras vigentes na época da adesão.
Além disso, é fundamental ficar atento à situação fiscal no seu país de origem para garantir o cumprimento de todas as obrigações e evitar problemas. Para mais detalhes, confira nosso artigo completo sobre os cuidados ao declarar IRS como Residente Não Habitual .
Estão isentos da obrigação de entrega da declaração de IRS os contribuintes que tenham apenas os seguintes rendimentos:
* O valor do IAS em 2026 é 537,13 €.
Mesmo que os rendimentos se enquadrem nos critérios acima, ainda é obrigatório entregar a declaração de IRS nas seguintes situações:
Para calcular o IRS, o contribuinte deve seguir uma tabela de alíquotas fornecida pelo governo. Ela é determinada por meio de nove escalões com suas respectivas taxas. Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável, quanto mais se ganha maior é a alíquota, ou seja, o percentual a pagar sobre os rendimentos.
ATENÇÃO : Em 2026, os escalões do IRS foram reajustados em 3,51%, para acompanhar a inflação e os aumentos salariais. Além disso, houve redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, aliviando os rendimentos intermediários.
Ao mesmo tempo, as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para aproximar o desconto mensal do imposto efetivamente devido no final do ano. Isso significou mais rendimento líquido ao longo dos meses, mas também reembolsos tendencialmente mais baixos, sem que isso represente aumento real de imposto — apenas um acerto mais equilibrado durante o ano.
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa Normal (%) | Taxa Média (%) |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342 | 12,5 % | 12,5 % |
| 2.º | Mais de 8.342 até 12.587 | 15,7 % | 13,579% |
| 3.º | Mais de 12.587 até 17.838 | 21,2 % | 15,823 % |
| 4.º | Mais de 17.838 até 23.089 | 24,1 % | 17,705 % |
| 5.º | Mais de 23.089 até 29.397 | 31,1 % | 20,579 % |
| 6.º | Mais de 29.397 até 43.090 | 34,9 % | 25,13 % |
| 7.º | Mais de 43.090 até 46.566 | 43,1 % | 26,472 % |
| 8.º | Mais de 46.566 até 86.634 | 44,6 % | 34,856 % |
| 9.º | Superior a 86.634 | 48 % | — |
Está previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a dispensa do pagamento de imposto sobre alguns rendimentos. Entre os mais comuns em 2026, podemos citar:
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É justamente na hora de verificar as despesas dedutíveis do imposto de renda que o contribuinte irá se lembrar do quão importante é pedir as faturas com NIF. Isso porque muitas despesas podem reduzir o volume de impostos a pagar a cada ano.
Podem ser consideradas, entre outras:
Despesas gerais familiares
Despesas de saúde
Educação e formação
Encargos com imóveis (juros de crédito habitação antigo e rendas)
Pensões de alimentos
Encargos com ginásios
Encargos com lares (relativos a apoio a idosos ou pessoas com deficiência)
IVA suportado em determinados setores (restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários, entre outros)
Essas deduções podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber reembolso!
É importante lembrar que existem limites de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere, conforme descrito no CIRS.
A declaração do imposto de renda português (IRS) deve ser feita diretamente no site das Finanças. É preciso ter um NIF , que é o Número de Identificação Fiscal em Portugal. Além disso, também é preciso fazer um cadastro prévio no site das finanças, cuja senha de acesso será enviada para o seu endereço.
Para evitar multas, é preciso ter bastante cuidado na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda em Portugal. Temos um artigo sobre cuidados
O mínimo de existência é um mecanismo previsto no artigo 70.º do Código do IRS que garante que nenhum contribuinte fique com um rendimento líquido anual abaixo de um determinado valor considerado essencial para subsistência.
Em 2026, esse valor corresponde a 12.880 € por ano, equivalente ao salário mínimo nacional anual (920 € × 14 meses). A lei determina que o mínimo de existência deve corresponder ao maior valor entre o salário mínimo anual e 1,5 × 14 × IAS. Como o IAS em 2026 é de 537,13 €, o valor de referência acaba por ser o salário mínimo anual (12.880 €).
O mínimo de existência é aplicado no momento do cálculo do imposto, antes da liquidação final. Caso, após as deduções, o rendimento disponível fique abaixo do valor de referência, é feito um abatimento automático ao rendimento coletável, reduzindo ou eliminando o imposto devido.
Importante destacar que:
Este mecanismo é especialmente relevante para trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos, funcionando como uma proteção fiscal integrada no próprio cálculo do IRS.
O atraso na entrega da declaração de IRS pode gerar multas de até 3.750 euros. Além disso, os contribuintes em atraso ainda perdem o direito às deduções das despesas gerais familiares e de saúde.
Outra desvantagem é a perda da isenção do IMI, para quem tem o direito.
Por fim, se quem tem algum valor a ser reembolsado, terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto.
Já os erros ou omissões na declaração anual de rendimentos são puníveis com uma coima entre 375 euros e 22 500 euros, que pode ser acrescido de 30% a 100% do imposto em falta, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima é fixado em função de vários fatores:
Sim. Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos ao princípio da tributação mundial, o que significa que devem declarar todos os rendimentos, independentemente de terem sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
Isso inclui, por exemplo:
Esses rendimentos devem ser declarados no Anexo J da declaração de IRS.
Importante: declarar não significa pagar imposto duas vezes.
Portugal tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países. O imposto pago no exterior pode ser deduzido ou pode aplicar-se o método de isenção, dependendo do caso. Fale com um especialista .
Sabemos que declarar o imposto de renda em Portugal pode ser um processo complexo, especialmente para quem possui diferentes tipos de rendimentos ou mora fora do país. Por isso, agora oferecemos suporte especializado para a realização da sua declaração de IRS, garantindo segurança e tranquilidade em todo o processo.
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