IRS 2026: Regras e datas do Imposto de Renda em Portugal, seja português ou estrangeiro

Quem reside no país e possui renda, seja português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado, o IRS.

IRS 2026: Regras e datas do Imposto de Renda em Portugal, seja português ou estrangeiro
IRS 2026: Regras e datas do Imposto de Renda em Portugal, seja português ou estrangeiro

Atlantic Bridge - 03/03/2026 11:39:21 | Foto: Divulgação Atlantic Bridge

Chegou o momento de declarar o seu IRS em Portugal e está na dúvida de como proceder? Nesse artigo explicamos tudo que você precisa saber sobre o tema, afinal, quem reside no país e possui renda, seja cidadão português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado. O montante a ser pago em impostos é calculado com base na renda do contribuinte.

O IRS é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e é uma das principais fontes de receita do governo português. As regras estão previstas no Código do IRS e podem mudar de ano para ano — por isso, é essencial acompanhar prazos e tabelas atualizadas.

Atenção aos prazos de 2026 (declaração referente aos rendimentos de 2025 ) para evitar multas e perder deduções.

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Índice

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O que é o IRS?

IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Trata-se do imposto pago sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas (salários, pensões, trabalho independente, rendas, mais-valias, entre outros). É anual e cobrado com base na renda do contribuinte.

Quem precisa declarar IRS?

Todos os residentes fiscais com renda, mesmo que esteja isenta (salário, pensões, ganhos de capitais), devem declarar o IRS. É com base nessa comunicação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o valor a se pagar.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRS em 2026?

A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Tax: IRS Portugal

Datas importantes para o IRS 2026 (calendário fiscal)

Todos os anos a Autoridade Tributária divulga em seu site o calendário para a entrega do IRS. Em 2026, além da data da entrega da declaração é preciso estar atento a outros prazos:

Até 16 de fevereiro de 2026

  • Comunicar a duração ou cessação de contrato de arrendamento de longa duração (quando aplicável).

Até 2 de março de 2026

  • Comunicar/atualizar o agregado familiar (alterações ocorridas em 2025).
  • Confirmar faturas no e-Fatura (para deduções).
  • Comunicar rendas recebidas em 2025 via Declaração Modelo 44 (para senhorios dispensados de recibo eletrónico).
  • Comunicar despesas de educação no interior / região autónoma (quando aplicável).

Até ao final de março de 2026

  • Comunicar a entidade a consignar (IRS/IVA, ou ambos).

De 16 a 31 de março de 2026

  • Consultar despesas dedutíveis apuradas pela AT e reclamar despesas/faturas (se houver omissões/inexatidões).

De 1 de abril a 30 de junho de 2026

  • Entregar o IRS 2026 (rendimentos de 2025) — confirmar IRS automático ou submeter Modelo 3.

Até 31 de julho de 2026

Prazo para a AT emitir a nota de liquidação do IRS 2026, informando se há imposto adicional a paga r ou reembolso a receber.

Até 31 de agosto de 2026

  • Receber o reembolso / pagar o imposto (para declarações entregues dentro do prazo).

Estrangeiros precisam pagar IRS?

Sim, precisam declarar aqueles que:

  • Tenham residido no país por um período de, no mínimo, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Mesmo que tenham ficado menos de 183 dias por ano no país, tenham em Portugal o seu domicílio fiscal
  • Obtinham determinados rendimentos em Portugal.

Aposentados estrangeiros precisam pagar IRS?

Sim, caso se enquadrem nas hipóteses mencionadas anteriormente.

O governo português tem historicamente oferecido incentivos fiscais atrativos para aposentados, como o Estatuto do Residente Não Habitual (RNH), que permitia a aplicação de uma taxa fixa de 10% sobre aposentadorias e pensões nos primeiros 10 anos de residência fiscal. As regras do programa foram ajustadas ao longo do tempo, por isso é importante verificar as condições vigentes no momento da inscrição para garantir o melhor enquadramento possível.

No RNH 2.0, o programa atual, as aposentadorias e pensões estão sujeitas à tabela progressiva do imposto de renda, em vez da taxa fixa de 10% oferecida anteriormente. Quem se inscreveu no modelo antigo continua sob as regras vigentes na época da adesão.

Além disso, é fundamental ficar atento à situação fiscal no seu país de origem para garantir o cumprimento de todas as obrigações e evitar problemas. Para mais detalhes, confira nosso artigo completo sobre os cuidados ao declarar IRS como Residente Não Habitual .

E quem está dispensado de apresentação do IRS?

Estão isentos da obrigação de entrega da declaração de IRS os contribuintes que tenham apenas os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que o montante total não ultrapasse 8.500 euros e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. No caso de pensões de alimentos, o limite é 4.104 € euros.
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros de depósitos bancários ou de investimentos, desde que não sejam englobados para tributação, quando permitido.
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC), desde que o valor seja inferior a 2.148,52 € (correspondente a 4 × IAS em 2026). Estes rendimentos podem ser acumulados com trabalho dependente, pensões ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que o total não ultrapasse 4.104 €, quando aplicável.
  • Rendimentos de atos isolados, desde que o valor anual não ultrapasse 2.148,52 € (4 × IAS em 2026).

* O valor do IAS em 2026 é 537,13 €.

Quem não está dispensado?

Mesmo que os rendimentos se enquadrem nos critérios acima, ainda é obrigatório entregar a declaração de IRS nas seguintes situações:

  • Se tiver ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
  • Quando tenha rendimentos, ainda que isentos, superiores 8.500 euros.
  • Quando o contribuinte optar pela tributação conjunta.
  • Se receber rendas temporárias ou vitalícias que não estejam relacionadas com pensões de aposentação, reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência.
  • Quando houver rendimentos em espécie, como benefícios atribuídos pelo empregador, incluindo uso de viatura da empresa ou habitação fornecida pelo empregador.
  • Caso receba pensões de alimentos superiores a 4.104 € .

Quanto pagar de IRS: alíquotas e escalões

Para calcular o IRS, o contribuinte deve seguir uma tabela de alíquotas fornecida pelo governo. Ela é determinada por meio de nove escalões com suas respectivas taxas. Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável, quanto mais se ganha maior é a alíquota, ou seja, o percentual a pagar sobre os rendimentos.

ATENÇÃO : Em 2026, os escalões do IRS foram reajustados em 3,51%, para acompanhar a inflação e os aumentos salariais. Além disso, houve redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, aliviando os rendimentos intermediários.


Ao mesmo tempo, as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para aproximar o desconto mensal do imposto efetivamente devido no final do ano. Isso significou mais rendimento líquido ao longo dos meses, mas também reembolsos tendencialmente mais baixos, sem que isso represente aumento real de imposto — apenas um acerto mais equilibrado durante o ano.

Escalões de IRS 2026

Escalão Rendimento coletável (€) Taxa Normal (%) Taxa Média (%)
1.º Até 8.342 12,5 % 12,5 %
2.º Mais de 8.342 até 12.587 15,7 % 13,579%
3.º Mais de 12.587 até 17.838 21,2 % 15,823 %
4.º Mais de 17.838 até 23.089 24,1 % 17,705 %
5.º Mais de 23.089 até 29.397 31,1 % 20,579 %
6.º Mais de 29.397 até 43.090 34,9 % 25,13 %
7.º Mais de 43.090 até 46.566 43,1 % 26,472 %
8.º Mais de 46.566 até 86.634 44,6 % 34,856 %
9.º Superior a 86.634 48 %

Quais os rendimentos isentos de IRS?

Está previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a dispensa do pagamento de imposto sobre alguns rendimentos. Entre os mais comuns em 2026, podemos citar:

  • Bolsas de estudo atribuídas a estudantes dependentes, até ao limite anual global de 5 × IAS (em 2026: 5 × 537,13 € = 2.685,65 €);
  • Rendimentos abrangidos pelo regime do IRS Jovem, aplicável a jovens entre os 18 e os 35 anos (com condições específicas previstas na lei);
  • Atos isolados, desde que não ultrapassem 4 × IAS (em 2026: 2.148,52 €), quando preenchidos os requisitos legais;
  • Ajudas de custo e compensação por uso de viatura própria, dentro dos limites legais fixados anualmente;
  • Os passes sociais integralmente suportados pela entidade patronal
  • Seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores.
  • Subsídio de refeição, de desemprego, RSI e abono de família.
  • Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros anuais (se não houver outros rendimentos), que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos acima de 4.350,24 euros.
  • Indemnizações por cessação do contrato de trabalho (dependendo do valor e condições do despedimento).
  • Pensões e indemnizações por lesão corporal, doença ou morte pagas ou atribuídas pelo Estado.
  • Rendimentos de ex-residentes, desde que reúnam as condições de acesso a esta isenção de IRS.
  • Prémios literários, artísticos ou científicos (desde que não resultem de uma relação profissional).
  • Bolsas e Prémios atribuídos a praticantes e treinadores de alta competição.
  • Incrementos patrimoniais de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo.
  • Incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo, por exemplo, heranças e doações.

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Quais as despesas dedutíveis do IRS?

É justamente na hora de verificar as despesas dedutíveis do imposto de renda que o contribuinte irá se lembrar do quão importante é pedir as faturas com NIF. Isso porque muitas despesas podem reduzir o volume de impostos a pagar a cada ano.

Podem ser consideradas, entre outras:

Despesas gerais familiares
Despesas de saúde
Educação e formação
Encargos com imóveis (juros de crédito habitação antigo e rendas)
Pensões de alimentos
Encargos com ginásios
Encargos com lares
(relativos a apoio a idosos ou pessoas com deficiência)
IVA suportado em determinados setores (restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários, entre outros)

Essas deduções podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber reembolso!

É importante lembrar que existem limites de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere, conforme descrito no CIRS.

Como declarar o Imposto de Renda em Portugal?

A declaração do imposto de renda português (IRS) deve ser feita diretamente no site das Finanças. É preciso ter um NIF , que é o Número de Identificação Fiscal em Portugal. Além disso, também é preciso fazer um cadastro prévio no site das finanças, cuja senha de acesso será enviada para o seu endereço.

  1. Faça login no Portal das Finanças com NIF e senha;
  2. Vá a “Entregar” → “Declarações” → “IRS” ;
  3. Em “Entregar Declaração”, escolha “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição” ;
  4. Clique em “Preencher Declaração” ;
  5. Selecione o ano (rendimentos de 2025 );
  6. No “assistente”, escolha: declaração pré-preenchida / importar ficheiro / última declaração / declaração vazia;
  7. Preencha o Rosto e os Anexos necessários (conforme seu caso);
  8. Clique em “Validar” ;
  9. Se não houver erros, clique em “Entregar” ;
  10. Faça download do comprovativo de entrega.

Dicas Importantes:

Para evitar multas, é preciso ter bastante cuidado na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda em Portugal. Temos um artigo sobre cuidados

  • não deixe para fazer a sua declaração na última hora. Preencha o formulário com antecedência e com calma;
  • acesse o site da Autoridade Tributária e leia sobre o assunto antes de começar o preenchimento ;
  • separe previamente os documentos e comprovantes referentes aos seus rendimentos do ano em que vai fazer a declaração;
  • se for casado ou viver em união estável, analise se vale a pena enviar a declaração conjunta. É possível fazer uma simulação antes da entrega do IRS;
  • faça o envio antes do fim do prazo, assim terá como fazer alterações caso tenha cometido erros, sem prejuízos ou multas;
  • quando optar pela declaração do IRS automático, confirme as informações antes do envio;
  • confira o número IBAN (conta do banco internacional) para receber a sua restituição no tempo estipulado pelo órgão;
  • se não sentir segurança para realizar a sua declaração do imposto sozinho, busque ajuda profissional .

O que é o mínimo de existência e como funciona no IRS 2026?

O mínimo de existência é um mecanismo previsto no artigo 70.º do Código do IRS que garante que nenhum contribuinte fique com um rendimento líquido anual abaixo de um determinado valor considerado essencial para subsistência.

Em 2026, esse valor corresponde a 12.880 € por ano, equivalente ao salário mínimo nacional anual (920 € × 14 meses). A lei determina que o mínimo de existência deve corresponder ao maior valor entre o salário mínimo anual e 1,5 × 14 × IAS. Como o IAS em 2026 é de 537,13 €, o valor de referência acaba por ser o salário mínimo anual (12.880 €).

Onde essa medida é aplicada?

O mínimo de existência é aplicado no momento do cálculo do imposto, antes da liquidação final. Caso, após as deduções, o rendimento disponível fique abaixo do valor de referência, é feito um abatimento automático ao rendimento coletável, reduzindo ou eliminando o imposto devido.

Importante destacar que:

  • Não significa que quem ganha até 12.880 € esteja automaticamente isento de IRS;
  • Significa que o sistema ajusta o imposto para garantir que o rendimento líquido não fique abaixo desse valor;
  • O abatimento é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária após a entrega da declaração.

Este mecanismo é especialmente relevante para trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos, funcionando como uma proteção fiscal integrada no próprio cálculo do IRS.

O que acontece se atrasar a entrega da declaração?

O atraso na entrega da declaração de IRS pode gerar multas de até 3.750 euros. Além disso, os contribuintes em atraso ainda perdem o direito às deduções das despesas gerais familiares e de saúde.

Outra desvantagem é a perda da isenção do IMI, para quem tem o direito.

Por fim, se quem tem algum valor a ser reembolsado, terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto.

E se não entregar a declaração ou cometer erros?

Já os erros ou omissões na declaração anual de rendimentos são puníveis com uma coima entre 375 euros e 22 500 euros, que pode ser acrescido de 30% a 100% do imposto em falta, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima é fixado em função de vários fatores:

  • Prazo decorrido até à regularização da infração;
  • Gravidade do fato;
  • Culpa do contribuinte;
  • Situação económica do contribuinte.

Sou obrigado a declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?

Sim. Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos ao princípio da tributação mundial, o que significa que devem declarar todos os rendimentos, independentemente de terem sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro.

Isso inclui, por exemplo:

  • Salários recebidos fora de Portugal
  • Pensões pagas por outro país
  • Rendimentos de trabalho independente
  • Rendas de imóveis no exterior
  • Juros, dividendos e outros rendimentos de capitais
  • Mais-valias (venda de imóveis ou ativos fora de Portugal)

Esses rendimentos devem ser declarados no Anexo J da declaração de IRS.

Importante: declarar não significa pagar imposto duas vezes.

Portugal tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países. O imposto pago no exterior pode ser deduzido ou pode aplicar-se o método de isenção, dependendo do caso. Fale com um especialista .

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Sabemos que declarar o imposto de renda em Portugal pode ser um processo complexo, especialmente para quem possui diferentes tipos de rendimentos ou mora fora do país. Por isso, agora oferecemos suporte especializado para a realização da sua declaração de IRS, garantindo segurança e tranquilidade em todo o processo.

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  • Orientação especializada para residentes e não residentes fiscais em Portugal.
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