Lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos é sancionada por Lula

Medida representa um marco para o país.

Lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos é sancionada por Lula
Lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos é sancionada por Lula

Agência Gov | Com Meio Ambiente E Mcti - 31/07/2025 07:33:48 | Foto: © RICARDO STUCKERT/PR

Medida representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente.

O Brasil deu mais um passo importante para consolidar a proteção dos direitos animais. Nesta quarta-feira (30/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A aprovação ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

O presidente classificou a norma como uma lei que “defende a soberania animal”.

As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou Lula.

A instituição da norma, explicou a ministra, representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente, a exemplo do que já é realidade em outros países. Para Marina, a medida não representa um custeio para a sociedade, mas, sim, "investimento em vida, civilidade e respeito".

Quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade", enfatizou Marina Silva.

Marina Silva destacou ainda a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) na fundamentação técnica que resultou na aprovação do substitutivo do Projeto de Lei 3062/22 do Senado Federal na Câmara dos Deputados. A atuação incluiu o diálogo permanente com lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados, e líderes do governo.

Além disso, o MMA promoveu escuta ativa e interlocução com entidades da sociedade civil de direitos animais e foi responsável por encaminhar às autoridades o abaixo-assinado com 1,68 milhão de assinaturas, reunidas na plataforma Change.org, em apoio ao PL.

A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffmann; a ministra Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; a secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Rita Mesquita; a diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais da pasta, Vanessa Negrini; e a primeira-dama Janja Lula da Silva acompanharam a cerimônia, além de parlamentares e representantes de instituições que atuam pelos direitos dos animais.

Marco para ética na indústria
A iniciativa está alinhada com a Resolução Normativa nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea/MCTI), de fevereiro de 2023, que já proíbe o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisas científicas, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com ingredientes de eficácia comprovada.

Durante o evento, a ministra destacou o avanço representado pela nova legislação para a ética científica e para a proteção animal.

Estamos dando um passo mais à frente. Essa iniciativa complementa a resolução, incluindo a proibição dos testes nos casos em que não há dados sobre segurança e eficácia, além de proibir também a comercialização de cosméticos testados com animais em outros países, algo essencial para a causa animal e que ultrapassa o escopo de atuação do Concea”, afirmou Luciana Santos.

Membro da secretaria-executiva do Concea, Antônio Américo reforçou a importância do alinhamento entre a legislação e as resoluções técnicas já existentes. Para ele, a sanção representa um avanço importante, ao complementar a resolução existente.

O Concea é um órgão vinculado ao MCTI, que atua na redução, refinamento e substituição do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa, além de promover métodos alternativos validados internacionalmente.

Luciana Santos ressaltou ainda o papel do colegiado no avanço de práticas científicas éticas. Segundo ela, o Brasil dá mais um passo em direção a uma ciência comprometida com a ética, a inovação e o bem-estar animal.

“Creio que, com esta sanção, estamos assumindo um compromisso com uma ciência responsável e ética no uso de animais. Nosso esforço precisa ser para sempre estudar e desenvolver alternativas de pesquisa que não envolvam prejuízos ao bem-estar dos animais”, completou.

Construção de consensos
"Tivemos a oportunidade de contribuir para a construção dos consensos técnicos e institucionais que viabilizaram a aprovação final desse importante marco regulatório. Foi um processo que envolveu diálogo contínuo com órgãos de governo, representantes da sociedade civil, da indústria e lideranças partidárias no Congresso Nacional", ponderou Vanessa Negrini.

Além de fortalecer o respeito aos animais, a lei deve impulsionar a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e em países internacionais que já exigem a proibição de testes em animais", completou Vanessa.

De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, a pauta já havia sido debatida pela Câmara em 2014 (PL 6602/13). Em 2022, foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo do senador Alessandro Vieira. Já a aprovação final do PL na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 9 de julho e contou com a relatório final do deputado Ruy Carneiro.

A sanção altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam os procedimentos com uso científico de animais para testes.

A partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que, entre outros pontos, assegurem o reconhecimento dos métodos alternativos e adotem um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional, além de estabelecerem medidas de fiscalização do uso de informações oriundas de testes.

A norma estabelece também que os produtos e ingredientes que tenham sido fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados. Novos produtos obrigatoriamente não poderão mais testar em animais.

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