Moraes libera envio de joias de Bolsonaro à Receita, e itens devem virar propriedade da União

As joias, que entraram de forma irregular no país em 2021, estão em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília

Moraes libera envio de joias de Bolsonaro à Receita, e itens devem virar propriedade da União
Moraes libera envio de joias de Bolsonaro à Receita, e itens devem virar propriedade da União

Isadora Albernaz-brasília, Df (folhapress) - 04/07/2026 11:40:27 | Foto: Reprodução/ PF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na quinta-feira (2) que as joias sauditas presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passem a estar sob responsabilidade da Receita Federal, para dar encaminhamento à transferência dos bens à União.

As joias, que entraram de forma irregular no país em 2021, estão em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília, sob custódia da Polícia Federal. Agora, os itens voltarão à alçada da alfândega do Aeroporto de Guarulhos, por onde chegaram no Brasil.

O perdimento de bens é um tipo de punição aplicada pelo Fisco em casos de contrabando, descaminho, ocultação ou falta de declaração de mercadorias, veículos e moeda que entram no país de forma irregular.

Relator do caso, Moraes acolheu o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) a favor do pedido feito pelo Fisco em fevereiro deste ano.

"Ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, em que se comina sanção de perdimento de bens, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal", afirma a manifestação da Procuradoria.

No pedido, a Receita afirmou que a transferência das joias é essencial para seguir com o procedimento de perdimento já em curso no órgão. O Fisco disse que não precisa da posse física dos bens, apenas da atribuição da custódia, para "possibilitar a adoção das medidas aduaneiras e tributárias cabíveis".

O processo de perdimento de bens é autorizado pelo Código Penal Brasileiro e permite que itens provenientes de atividades ilegais ou aqueles que foram usados para cometer crimes sejam confiscados e passem a pertencer ao Estado brasileiro.

As superintendências da 8ª Região Fiscal do Fisco e da PF em São Paulo, que têm jurisdição no estado, deverão ser notificadas da decisão de Moraes.

Ao entrar no Brasil em 2021, um dos kits da Arábia Saudita a Bolsonaro passou despercebido e foi entregue ao ex-presidente, que tentou vendê-lo no exterior. O outro foi flagrado com um assessor do então ministro Bento Albuquerque e apreendido.

Além da apuração aduaneira, o episódio gerou um procedimento no TCU e uma investigação penal.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a apuração fiscal dos crimes de descaminho e advocacia administrativa pode prescrever em outubro deste ano, conforme alerta feito pela própria Receita ao TCU (Tribunal de Contas da União). O direito de punir do Estado expira cinco anos a partir da data da infração.

Já na investigação penal, houve o indiciamento de Bolsonaro por parte da PF, mas, em março deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF o arquivamento da investigação. Moraes ainda não decidiu sobre esse pedido.

O PGR cita ausência de normas sobre o tema e decisões conflitantes por parte de órgãos de controle externo -ao longo dos últimos anos, o TCU publicou uma série de acórdãos sobre o assunto.

"Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras", diz o documento. Caberá a Moraes decidir.

Já o processo administrativo, em que se discute se as joias sauditas são itens pessoais ou patrimônio público, também não foi apreciado no plenário do TCU. O caso está sob relatoria do ministro Augusto Nardes.

A defesa de Bolsonaro afirma que o TCU já reconheceu, em um caso sobre presentes dados ao presidente Lula (PT), que os bens são patrimônio pessoal e não da União. Portanto, não haveria crime a ser atribuído ao ex-presidente.

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