Com recursos esgotados no STF, decisão final obriga o Distrito Federal a cumprir medidas para preservar o conjunto histórico, sob pena de multas que podem alcançar R$ 10 milhões
Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios - 28/10/2026 18:49:35 | Foto: Ministério Público do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), obteve decisão judicial definitiva que obriga o Distrito Federal a adotar medidas de proteção e valorização do Museu Histórico e Artístico de Planaltina e de seu entorno tombado.
A medida, expedida em 6 de outubro, encerra uma ação civil pública ajuizada em 2018. O Ministério Público buscou assegurar a adequada organização e gestão do museu, além da preservação das características históricas e arquitetônicas de seu entorno.
Com a decisão, o Distrito Federal fica obrigado a elaborar e publicar o Regimento Interno definitivo do Museu Histórico e Artístico de Planaltina, no prazo judicial de 30 dias, assegurando a definição das normas necessárias à sua organização e funcionamento. Além disso, deve elaborar, em seis meses, projeto de conservação e proteção do entorno histórico do museu, abrangendo a área protegida pelo tombamento.
Tanto o regimento interno quanto o plano museológico são obrigatórios, conforme a Lei 11.904/2009 e o Decreto 8.124/2013. Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação, limitada a R$ 5 milhões individualmente. As penalidades podem alcançar, em conjunto, R$ 10 milhões, observadas as condições de incidência estabelecidas judicialmente.
A sentença da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o último recurso interposto pelo Distrito Federal, determinando a certificação imediata do trânsito em julgado e o retorno dos autos à primeira instância.
Memória e identidade
O casarão onde está instalado o Museu Histórico e Artístico de Planaltina é um exemplar da arquitetura do final do século XIX, no estilo colonial rústico. O acervo do museu tem móveis e utensílios de época, além de fotografias que registram tradições culturais e festas populares locais.
O local foi inaugurado em 22 de abril de 1974 e tombado pelo Governo do Distrito Federal como patrimônio material pelo Decreto Distrital nº 6.939, de 19 de agosto de 1982. O dispositivo reconheceu a importância da proteção, estendendo os efeitos do tombamento às quadras e praças adjacentes, incluindo a paisagem urbana e as características arquitetônicas que integram a identidade cultural de Planaltina.
Durante a tramitação da ação, foram documentadas situações de descaracterização do conjunto histórico, incluindo a demolição do casarão tradicional conhecido como Casa de Dona Negrinha.
Participação da comunidade
A entrega do plano museológico é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPDFT contra o Distrito Federal. A construção do documento envolveu oficinas e atividades participativas, com a colaboração do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), da Universidade de Brasília (UnB), de consultoria especializada contratada mediante cooperação com a Unesco e de representantes da comunidade local. O Plano Museológico foi concluído, mas até agora não há regimento interno definitivo nem ações que garantam a proteção do entorno do local.
Segundo a promotora de justiça Cristina Rasia Montenegro, "após mais de oito anos de tramitação judicial e o esgotamento dos recursos interpostos pelo Distrito Federal, agora abre-se uma oportunidade para que o Distrito Federal avance, sem necessidade de multas ou novos debates jurídicos, de forma definitiva, na valorização do Museu Histórico e Artístico de Planaltina e na proteção de seu entorno. O Ministério Público espera que a Administração Pública assuma esse compromisso e adote, com a prioridade necessária, as providências para o cumprimento da decisão transitada em julgado com resultados concretos para a população.”
Ação Civil Pública nº 0705243-28.2018.8.07.0018
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