Reagrupamento Familiar em Portugal: Novas Regras 2025

Condições materiais exigidas

Reagrupamento Familiar em Portugal: Novas Regras 2025
Reagrupamento Familiar em Portugal: Novas Regras 2025

Atlantic Bridge - 14/11/2025 08:59:27 | Foto: Divulgação Atlantic Bridge

Descubra como levar sua familia para Portugal. Conheça os Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e o Visto de Acompanhamento Familiar.

Se você está planejando morar em Portugal ou já vive no país afastado da sua família, é natural que queira reunir todos novamente sob o mesmo teto. O reagrupamento familiar é o processo que permite que os familiares de estrangeiros se juntem legalmente a quem já reside no país — um direito garantido pela Lei de Estrangeiros , que passou por mudanças significativas e tem novas regras em 2025.

Neste guia atualizado, explicamos as diferenças entre o Visto de Reagrupamento Familiar (D6), o Visto de Acompanhamento Familiar e a Autorização de Residência para Familiar de Cidadão da União Europeia, além de detalhar os novos requisitos do reagrupamento familiar em Portugal, os prazos de análise, os documentos exigidos e as novas regras de reagrupamento em 2025.

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Diferença entre Visto de Reagrupamento Familiar, Visto de Acompanhamento Familiar e Autorização de Residência para Familiar de Europeu

Primeiramente, é importante destacar que existe diferença entre essas três variantes : o visto de reagrupamento familiar, o visto de acompanhamento familiar e a autorização de residência para familiar de cidadão europeu.

Cada um deles segue regras próprias e se aplica a perfis distintos. Além disso, a nova Lei de Estrangeiros de 2025 alterou diretamente o procedimento do reagrupamento familiar (visto D6), mas não os outros.

Mas qual a diferença, na prática, entre essas autorizações?

Tipo de Autorização de Agrupamento Familiar Para quem?
1. Autorização de Residência para Familiar de Cidadão da UE/EEE/Suíça Familiar de cidadão da União Europeia
2.Visto de Acompanhamento Familiar Para familiares de quem ainda vai se mudar para Portugal (com um visto de residência), permitindo que viajem e se estabeleçam juntos no país;
3.Visto D6 – Visto de Reagrupamento Familiar Para familiares de quem já está vivendo legalmente em Portugal;

1. Autorização de Residência para Familiar de Cidadão Europeu

Quando o titular residente em Portugal é cidadão de um país da União Europeia, como Espanha, Itália ou França, e deseja trazer familiares que não têm cidadania europeia, aplica-se um regime completamente diferente, regido pelo Artigo 15º do Decreto-Lei n.º 37/2006 (Direito de Livre Circulação e Residência dos Cidadãos da UE e seus Familiares).

Essa via é mais rápida e mais barata de agrupamento, custando somente 33€ (adulto) e 30 (menores).

2. Visto de Acompanhamento Familiar

O Visto de Acompanhamento Familiar é usado quando o estrangeiro ainda vai se mudar para Portugal e deseja que os familiares o acompanhem desde o início da mudança. O pedido é feito no Consulado de Portugal, simultaneamente com o pedido de visto do titular principal. Desse modo, tanto o titular quanto os familiares recebem seus vistos de residência ao mesmo tempo e podem entrar juntos no país. A vantagem é evitar o processo posterior de reagrupamento na AIMA, economizando tempo e evitando as novas exigências aprovadas na nova Lei de Estrangeiros.

3. Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6)

Por fim, o Visto de Reagrupamento Familiar, também conhecido como Visto D6, é o tipo de visto concedido aos familiares de estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal, ou seja, que já possuem uma autorização de residência válida no país. Aqui a base legal é Lei n.º 23/2007.

É o caso, por exemplo, de quem chegou sozinho a Portugal — com visto de residência ou até mesmo como turista —, obteve uma autorização de residência em Portugal e, já estabelecido no país e, posteriormente, deseja trazer a família para viver consigo.

E aqui, sim, entram algumas novidades aprovadas na Lei dos Estrangeiros

Reagrupamento familiar Portugal

Estar com a família facilita a adapção no novo país

Nova lei de reagrupamento familiar em portugal: O que mudou em 2025?

Com a atualização da Lei dos Estrangeiros em 2025 , o Visto D6 passou a seguir novos requisitos.

  • Exigência de 2 anos de autorização de residência (AR) do titular, desde que exista coabitação — independentemente da duração — ou dependência financeira, seja anterior ou posterior à entrada em Portugal.
  • Prazo reduzido para 15 meses de AR no caso de cônjuge ou unido de facto, desde que comprovem ter vivido juntos por pelo menos 18 meses imediatamente antes da vinda do titular para Portugal.
  • Exceções (sem prazo mínimo de AR) :
    • filhos menores ou incapazes a cargo;
    • cônjuge e unidos de fato que sejam genitores dos filhos menores (deve ser filho do casal);
    • refugiados com estatuto de asilo;
    • familiares de trabalhador altamente qualificado / Autorização de Residência por Investimento ( Golden Visa ) / Cartão Azul.

Requisitos adicionais para o Reagrupamento Familiar

Para garantir a aprovação do Visto D6 para os familiares, é necessário cumprir mais alguns requisitos básicos:

  • Casamento, união estável ou união de fato deve ser válido e reconhecido em Portugal ;
  • Tanto o requerente quanto o cônjuge (ou parceiro) devem ter pelo menos 18 anos na data do pedido.

Condições materiais exigidas

O requerente deve comprovar que possui condições adequadas para receber a família em Portugal, incluindo:

  • Alojamento compatível com uma família da mesma dimensão na região onde vive;
  • Imóvel próprio ou arrendado, em boas condições de segurança e salubridade;
  • Meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros, sem recorrer a apoios sociais.

Medidas de integração obrigatórias

A nova lei introduziu, ainda, algumas medidas de integração obrigatórias para quem solicita o reagrupamento familiar em Portugal. O titular deve:

  • Frequentar formação em língua portuguesa ;
  • Participar de formação sobre princípios e valores constitucionais ;
  • Garantir a frequência escolar dos filhos menores.

O não cumprimento dessas medidas pode levar à recusa do reagrupamento ou à não renovação da autorização de residência.

Quando posso pedir o visto de acompanhamento para familiares?

Embora seja possível fazer o pedido ao chegar em Portugal, sempre que for possível orientamos que se faça a solicitação juntamente com o pedido de visto principal.

Dica importante da Atlantic Bridge: Migre junto com a família!

Segundo os consultores da Atlantic Bridge, as novas regras introduzidas em2025 estão a ser aplicadas apenas ao Visto D6 (Reagrupamento Familiar). Por isso, ao solicitar um visto para Portugal , o ideal é incluir desde o início o pedido de acompanhamento familiar, para que todos entrem juntos no país, evitando um processo mais rigoroso e burocrático.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

Em Portugal, têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros da família do titular da autorização de residência :

  • Filhos ou enteados menores ou incapazes.
  • Maiores de 18 anos, filhos ou enteados, estudando em Portugal e solteiros.
  • Cônjuges ou companheiros (união estável comprovada há mais de 2 anos).
  • Pais ou sogros, desde que dependentes economicamente.
  • Pais ou sogros com mais de 65 anos (sem necessidade de dependência econômica).

Quais os vistos permitem levar a família para Portugal?

Todos os vistos para Portugal de longa duração permitem incluir a família na sua mudança.

Cabe destacar que o Visto para procura de trabalho não permite esse reagrupamento,
por ser um visto de curta duração. Neste caso, é exigido que o indivíduo consiga o contrato de trabalho e obtenha uma autorização de residência. Só então poderá solicitar o Visto D6.

Quanto custa o reagrupamento familiar em Portugal?

Os valores dos vistos são atualizados mensalmente pela VFS. Além do visto, ao chegar em Portugal também será necessário pagar pela autorização de residência.

Segue valores referentes a novembro de 2025:

  • Visto D6 (não CPLP): 406,90 €
  • Visto de Acompanhamento familiar (pedido com visto): 110,80€.
  • Autorização de residência (adulto): 181,50€
  • Autorização de residência (menores): 58,10€
  • Autorização de residência para cidadão da comunidade CPLP : 58,10€

Documentos necessários para reagrupamento familiar portugal

Atualmente é possível fazer o pedido do visto do titular juntamente com o visto de acompanhamento dos familiares. Os documentos exigidos para essa autorização de residência por reunião familiar são:

  • Requerimento preenchido;
  • Comprovativos dos vínculos familiares;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento em PT;
  • Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência;
  • Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português, sempre que este tenha permanecido em Território Nacional mais de um ano nos últimos 5 anos (exceto menores de 16 anos);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano.

Documentos exigidos em casos específicos:

  • Parceiro em União Estável: Provas da União de Fato, como documentos que evidenciem a compartilhamento de despesas entre o casal. São eles: como faturas conjuntas de serviços públicos, contratos de aluguel ou hipoteca em conjunto, um plano de saúde com um dos parceiros listado como dependente do outro, a existência de uma conta bancária conjunta ou ainda a declaração formal de união estável;
  • Filhos maiores incapazes a cargo: Comprovativo da incapacidade de filho maior;
  • Filhos adotados: Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu;
  • Filhos maiores, solteiros, a cargo: Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência económica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos: Comprovativo da situação de dependência económica, no caso de Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
  • Filho menor desacompanhado de um dos pais: Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável.

Onde pedir o reagrupamento familiar?

  • Visto de Acompanhamento Familiar: No Consulado de Portugal no país onde reside, juntamente com o pedido de visto do requerente principal.
  • Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6): Na AIMA. É necessário agendar um atendimento presencial. O membro da família que está buscando o reagrupamento deve comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento da AIMA para a coleta de dados biométricos durante a solicitação.

Quanto tempo demora o reagrupamento familiar em Portugal?

O Visto de Acompanhamento Familiar sai juntamente com o visto do requerente principal, em torno de 6 meses.

Para quem opta por pedir o Visto D6 (após a viagem do detentor do visto principal), a dificuldade maior é conseguir fazer o agendamento da entrevista na AIMA. É necessário estar atento ao surgimento de novas vagas e ligar insistentemente para conseguir agendar um horário. Outra opção é enviar carta registrada para a loja da AIMA onde foi feita a entrevista. Caso tenha sido realizada fora de Portugal, mandar para a Central da AIMA, em Lisboa, Avenida Antonio Augusto Aguiar, nº 20.

É possível trabalhar com visto de reagrupamento?

Sim, os familiares reagrupados terão uma autorização de residência e poderão trabalhar em Portugal , estudar e ter acesso aos serviços públicos locais.

Levar a família para Portugal

Em sua jornada para buscar uma nova vida em Portugal, lembre-se de que reunir sua família é uma etapa fundamental na realização de seu sonho. Seja paciente e perseverante, pois o resultado valerá a pena.

Embora a Atlantic Bridge não realize o serviço de reagrupamento familiar individualmente, estamos à disposição para auxiliá-lo no seu projeto como um todo. Dispomos de profissionais experientes para te ajudar a identificar o melhor visto de residência, escolher a nova casa, e até preparar seu pet para a viagem. Estamos ao seu lado para ajudar a tornar seu sonho de mudar para Portugal uma realidade. Fale conosco !

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