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Atlantic Bridge - 14/11/2025 08:59:27 | Foto: Divulgação Atlantic Bridge
Descubra como levar sua familia para Portugal. Conheça os Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e o Visto de Acompanhamento Familiar.
Se você está planejando morar em Portugal ou já vive no país afastado da sua família, é natural que queira reunir todos novamente sob o mesmo teto. O reagrupamento familiar é o processo que permite que os familiares de estrangeiros se juntem legalmente a quem já reside no país — um direito garantido pela Lei de Estrangeiros , que passou por mudanças significativas e tem novas regras em 2025.
Neste guia atualizado, explicamos as diferenças entre o Visto de Reagrupamento Familiar (D6), o Visto de Acompanhamento Familiar e a Autorização de Residência para Familiar de Cidadão da União Europeia, além de detalhar os novos requisitos do reagrupamento familiar em Portugal, os prazos de análise, os documentos exigidos e as novas regras de reagrupamento em 2025.
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Primeiramente, é importante destacar que existe diferença entre essas três variantes : o visto de reagrupamento familiar, o visto de acompanhamento familiar e a autorização de residência para familiar de cidadão europeu.
Cada um deles segue regras próprias e se aplica a perfis distintos. Além disso, a nova Lei de Estrangeiros de 2025 alterou diretamente o procedimento do reagrupamento familiar (visto D6), mas não os outros.
Mas qual a diferença, na prática, entre essas autorizações?
| Tipo de Autorização de Agrupamento Familiar | Para quem? |
| 1. Autorização de Residência para Familiar de Cidadão da UE/EEE/Suíça | Familiar de cidadão da União Europeia |
| 2.Visto de Acompanhamento Familiar | Para familiares de quem ainda vai se mudar para Portugal (com um visto de residência), permitindo que viajem e se estabeleçam juntos no país; |
| 3.Visto D6 – Visto de Reagrupamento Familiar | Para familiares de quem já está vivendo legalmente em Portugal; |
Quando o titular residente em Portugal é cidadão de um país da União Europeia, como Espanha, Itália ou França, e deseja trazer familiares que não têm cidadania europeia, aplica-se um regime completamente diferente, regido pelo Artigo 15º do Decreto-Lei n.º 37/2006 (Direito de Livre Circulação e Residência dos Cidadãos da UE e seus Familiares).
Essa via é mais rápida e mais barata de agrupamento, custando somente 33€ (adulto) e 30 (menores).
O Visto de Acompanhamento Familiar é usado quando o estrangeiro ainda vai se mudar para Portugal e deseja que os familiares o acompanhem desde o início da mudança. O pedido é feito no Consulado de Portugal, simultaneamente com o pedido de visto do titular principal. Desse modo, tanto o titular quanto os familiares recebem seus vistos de residência ao mesmo tempo e podem entrar juntos no país. A vantagem é evitar o processo posterior de reagrupamento na AIMA, economizando tempo e evitando as novas exigências aprovadas na nova Lei de Estrangeiros.
Por fim, o Visto de Reagrupamento Familiar, também conhecido como Visto D6, é o tipo de visto concedido aos familiares de estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal, ou seja, que já possuem uma autorização de residência válida no país. Aqui a base legal é Lei n.º 23/2007.
É o caso, por exemplo, de quem chegou sozinho a Portugal — com visto de residência ou até mesmo como turista —, obteve uma autorização de residência em Portugal e, já estabelecido no país e, posteriormente, deseja trazer a família para viver consigo.
E aqui, sim, entram algumas novidades aprovadas na Lei dos Estrangeiros

Estar com a família facilita a adapção no novo país
Com a atualização da Lei dos Estrangeiros em 2025 , o Visto D6 passou a seguir novos requisitos.
Para garantir a aprovação do Visto D6 para os familiares, é necessário cumprir mais alguns requisitos básicos:
O requerente deve comprovar que possui condições adequadas para receber a família em Portugal, incluindo:
A nova lei introduziu, ainda, algumas medidas de integração obrigatórias para quem solicita o reagrupamento familiar em Portugal. O titular deve:
O não cumprimento dessas medidas pode levar à recusa do reagrupamento ou à não renovação da autorização de residência.
Embora seja possível fazer o pedido ao chegar em Portugal, sempre que for possível orientamos que se faça a solicitação juntamente com o pedido de visto principal.
Segundo os consultores da Atlantic Bridge, as novas regras introduzidas em2025 estão a ser aplicadas apenas ao Visto D6 (Reagrupamento Familiar). Por isso, ao solicitar um visto para Portugal , o ideal é incluir desde o início o pedido de acompanhamento familiar, para que todos entrem juntos no país, evitando um processo mais rigoroso e burocrático.
Em Portugal, têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros da família do titular da autorização de residência :
Todos os vistos para Portugal de longa duração permitem incluir a família na sua mudança.
Cabe destacar que o Visto para procura de trabalho não permite esse reagrupamento,
por ser um visto de curta duração. Neste caso, é exigido que o indivíduo consiga o contrato de trabalho e obtenha uma autorização de residência. Só então poderá solicitar o Visto D6.
Os valores dos vistos são atualizados mensalmente pela VFS. Além do visto, ao chegar em Portugal também será necessário pagar pela autorização de residência.
Segue valores referentes a novembro de 2025:
Atualmente é possível fazer o pedido do visto do titular juntamente com o visto de acompanhamento dos familiares. Os documentos exigidos para essa autorização de residência por reunião familiar são:
O Visto de Acompanhamento Familiar sai juntamente com o visto do requerente principal, em torno de 6 meses.
Para quem opta por pedir o Visto D6 (após a viagem do detentor do visto principal), a dificuldade maior é conseguir fazer o agendamento da entrevista na AIMA. É necessário estar atento ao surgimento de novas vagas e ligar insistentemente para conseguir agendar um horário. Outra opção é enviar carta registrada para a loja da AIMA onde foi feita a entrevista. Caso tenha sido realizada fora de Portugal, mandar para a Central da AIMA, em Lisboa, Avenida Antonio Augusto Aguiar, nº 20.
Sim, os familiares reagrupados terão uma autorização de residência e poderão trabalhar em Portugal , estudar e ter acesso aos serviços públicos locais.
Em sua jornada para buscar uma nova vida em Portugal, lembre-se de que reunir sua família é uma etapa fundamental na realização de seu sonho. Seja paciente e perseverante, pois o resultado valerá a pena.
Embora a Atlantic Bridge não realize o serviço de reagrupamento familiar individualmente, estamos à disposição para auxiliá-lo no seu projeto como um todo. Dispomos de profissionais experientes para te ajudar a identificar o melhor visto de residência, escolher a nova casa, e até preparar seu pet para a viagem. Estamos ao seu lado para ajudar a tornar seu sonho de mudar para Portugal uma realidade. Fale conosco !
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