PGR e AGU pedem ao Supremo suspensão imediata de lei de SC que proibiu cotas raciais
Bruno Lucca-são Paulo, Sp (folhapress) - 30/01/2026 07:14:21 | Foto: O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL): respeito à realidade local | Valter Campanato/Agência Brasil
Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às "singularidades demográficas" do estado, que "ostenta a maior proporção de população branca do país".
Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. "Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%", destaca o documento.
Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.
Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.
Gilmar é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22. Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma.
A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.
O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir "a quinta menor diferença percentual do país" entre rendimentos de brancos e negros.
A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.
Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a "classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual" como critério para a distribuição de oportunidades.
Para o estado, o uso da premissa racial "viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas". A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.
Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos "em uma fila pública", impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.
Outro ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a direitos estatais.
O texto afirma ainda existirem alternativas "mais precisas" para a reserva de vagas. Como por renda, origem escolar ou vulnerabilidade social.
Em defesa da constitucionalidade da lei, o estado destaca que a norma não extingue ações afirmativas, mas as redefine. Permanecem válidas, segundo o texto, reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública -critérios classificados como objetivos, universais e controláveis.
Também nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo que a medida seja imediatamente suspensa por medida cautelar até que haja julgamento na corte. Segundo ele, há jurisprudência suficiente favorável às cotas.
O governo federal também acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) para atuar na ação. O Ministério da Igualdade Racial encaminhou nesta quinta parecer à representação judicial no qual afirma a inconstitucionalidade direta da lei e também pede uma liminar contra a norma. O texto também deve ser encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.
O texto sancionado pelo governo Mello é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (fundo de apoio para o ensino superior).
Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. "Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social", destacou Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Como a Folha de S. Paulo mostrou, a SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas raciais no estado, sendo ignorada pelo governador.
Em texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane Ceretta argumenta que a extinção da política acarretaria consequências institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos na imagem pública do estado.
"A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade democrática e plural", diz o documento.
PGR e AGU pedem ao Supremo suspensão imediata de lei de SC que proibiu cotas raciais
BRUNO LUCCA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) conceda medida cautelar para suspender imediatamente a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina.
Para ele, a norma promove um encerramento abrupto de políticas afirmativas sem avaliação de seus efeitos e afronta a Constituição.
O posicionamento foi apresentado ao Supremo na tarde desta quinta-feira (29), por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Já à noite, a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao magistrado uma petição no mesmo sentido.
Segundo Gonet, há jurisprudência consolidada no sentido de que ações afirmativas com critérios étnico-raciais são constitucionais e que sua interrupção abrupta, sem análise dos resultados alcançados, viola princípios como a igualdade material, a vedação ao retrocesso social e o compromisso constitucional de combate ao racismo.
A lei catarinense proíbe a adoção de cotas raciais, vagas suplementares ou qualquer ação afirmativa para ingresso de estudantes ou contratação de docentes e técnicos em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos. A norma admite apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual.
Além da proibição, a legislação prevê sanções como multa administrativa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a regra, nulidade de certames, corte de repasses públicos e responsabilização disciplinar de gestores e agentes públicos.
Para a PGR , a norma interfere indevidamente na autonomia universitária e cria um quadro de "discriminação negativa", ao impedir políticas reconhecidas pelo STF como instrumentos legítimos de enfrentamento ao racismo estrutural. O parecer também destaca que a igualdade racial no acesso ao ensino superior ainda não foi atingida em Santa Catarina.
Gonet reforça que o Supremo já decidiu que políticas de cotas não são benefícios permanentes, mas que sua revisão ou encerramento exige avaliação prévia e critérios objetivos. Em 2024, ao analisar a política de cotas no serviço público federal, a Corte afirmou que o fim automático dessas ações sem reavaliação viola a Constituição.
O procurador também argumenta que a urgência da cautelar está evidenciada pelo impacto imediato da lei sobre processos seletivos em curso, como matrículas e vestibulares da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), com potencial de gerar efeitos irreversíveis ou de difícil reparação.
Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha suspendido temporariamente a eficácia da lei em ação estadual, a PGR sustenta que o STF deve se manifestar para evitar conflitos entre jurisdições e assegurar a palavra final da corte sobre a constitucionalidade da norma.
Já a AGU argumenta que a vedação à adoção de ações afirmativas impõe às instituições de ensino a necessidade de imediata adequação, sob pena de nulidade de editais e punições. Isso "evidencia risco institucional e administrativo relevante", diz o documento assinado por Flávio José Roman, advogado-geral da União substituto.
Ele ainda diz que a demora em impugnar a lei produz o risco de efeitos concretos e de difícil reversão.
No mérito, o governador de Santa Catarina defendeu a lei, alegando que a Constituição não impõe a obrigatoriedade de políticas afirmativas raciais e, por isso, optou por um modelo baseado em critérios socioeconômicos.
A gestão Jorginho Mello (PL) também destacou que o estado possui população majoritariamente branca. Dessa forma, sustenta o governo, políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.
Em documento enviado ao STF, o estado afirma que a norma não extingue ações afirmativas, por preservar reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública -critérios classificados como objetivos, universais e controláveis.
No parecer, no entanto, Gonet conclui que os argumentos não afastam o risco constitucional da medida e se manifesta expressamente pela suspensão imediata da lei até o julgamento final da ação.
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