Série “Tá na Nossa História” revisita primórdios da Corte, marcos institucionais, evolução de competências e seu papel na consolidação da República, da democracia e dos direitos fundamentais
Supremo Tribunal Federal - 19/06/2026 10:56:23 | Foto: Abraço simbólico da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) em 18/05/2011. Banco de Imagens/STF
Durante décadas, casais formados por pessoas do mesmo sexo viveram à margem do reconhecimento estatal. Seus vínculos afetivos eram reais e socialmente visíveis, mas não recebiam o mesmo status jurídico atribuído às demais entidades familiares. Como consequência, seus projetos de vida em comum permaneciam sem a proteção jurídica integral assegurada pelo Estado. Havia decisões judiciais no Brasil que reconheciam determinados direitos a casais homoafetivos, mas elas eram esparsas, não uniformes e geralmente limitadas a casos concretos. Não havia uma orientação única para todo o país, o que gerava grande insegurança jurídica.
Foi nesse cenário que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado a analisar a situação à luz da Constituição de 1988 e, com a decisão, firmou um entendimento vinculante para todo o país.
Tá na Nossa História
Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, conecta passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A nona matéria da série, publicada nesta sexta-feira (19), no Mês do Orgulho LGBTQIA+, traz detalhes do julgamento em que o STF entendeu que a Constituição não limita o conceito de família nem sua formação a casais heteroafetivos.
Conteúdo audiovisual
A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O nono episódio – A decisão histórica do STF que garantiu a união homoafetiva no Brasil – já está disponível.
Princípios constitucionais
Em 5 de maio de 2011, o Tribunal reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidades familiares e assegurou a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais.
O pedido de reconhecimento do direito aos casais homoafetivos chegou ao STF em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 , proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 , ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto (aposentado). “Assim como companheiros heterossexuais, companheiros homossexuais ligam-se e apoiam-se emocional e financeiramente; vivem juntos as alegrias e dificuldades do dia a dia; projetam um futuro comum”, afirmou o relator. Em seu entendimento, se as uniões estáveis heterossexuais e homoafetivas são simétricas, não se pode considerar apenas a primeira como entidade familiar. “Impõe-se, ao revés, entender que a união homoafetiva também se inclui no conceito constitucionalmente adequado de família, merecendo a mesma proteção do Estado de Direito que a união entre pessoas de sexos opostos”.

Sessão de julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4277
No voto, ele citou diversos preceitos constitucionais para amparar o pedido, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
A Corte deu ao artigo 1.723 do Código Civil – que reconhece como entidade familiar a união estável entre “homem e mulher” – uma interpretação que exclui do dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.
Os efeitos práticos da medida mudaram a vida de centenas de milhares de pessoas nos últimos 15 anos, com reflexos diretos sobre relações familiares e direitos previdenciários, patrimoniais e sucessórios.
Casamento civil
Dois anos depois do julgamento das ações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, proibindo cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo. A norma levou em conta a decisão do STF e derrubou barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam a medida, passando a prever uma regra uniforme para todo o território nacional.
Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
Memória do mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e os votos dos ministros, foi inscrito em 2018 no Registro Nacional do Programa Memória do Mundo, iniciativa da Unesco implementada no Brasil por meio do Comitê Nacional do Programa. Em razão dessa inscrição, o STF recebeu do comitê o certificado MoWBrasil 2018, em reconhecimento ao valor histórico e documental do julgamento.
Novos direitos
O julgamento também abriu portas para a consolidação de uma jurisprudência voltada à proteção dos direitos da população LGBTQIA+ em decisões posteriores do STF, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Avanço civilizatório
A decisão do STF representou um marco na concretização dos direitos civis da população LGBTQIA+ no Brasil e na ampliação da proteção constitucional à igualdade e à dignidade da pessoa humana. Quando o Tribunal proferiu sua decisão, em 2011, apenas dez países reconheciam o casamento entre pessoas do mesmo sexo em âmbito nacional, sendo os Países Baixos o primeiro deles, em 2001. Desde então, observa-se uma expansão global desse reconhecimento jurídico, que atualmente alcança cerca de 37 países distribuídos por diferentes regiões do mundo.
Outras matérias
A série “Tá na Nossa História” teve início em 27/2, com a matéria inaugural que apresentou uma linha do tempo sobre a história da Corte, além de julgados paradigmáticos. Desde então, quinzenalmente, novos conteúdos são divulgados no portal de notícias do STF. Confira abaixo as demais matérias da série.
(Tatiana Castro e Allan Diego Melo//CF)
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